Política
Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades
Política
Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e viabiliza um cadastro nacional para acompanhar esse público.
O objetivo é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
A norma teve origem no Projeto de Lei 1049/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Conceitos
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.
O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.
Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.
Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).
Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será usado para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.
Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.
Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).
A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.
Vetos presidenciais
Alguns trechos do projeto que deu origem à Lei 15.436/26 foram vetados pela Presidência da República.
Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.
Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.
Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data a ser marcada.
Da Agência Senado – MO
Mato Grosso
PF investiga suposto desvio de R$ 308 milhões em MT: ex-governador Mauro Mendes é alvo
O ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), foi um dos alvos da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (6). A investigação apura possíveis crimes de peculato, lavagem de dinheiro, uso indevido de informação privilegiada e delitos contra o Sistema Financeiro Nacional.
Para aprofundar as apurações, o Supremo Tribunal Federal (STF) expediu 25 mandados de busca e apreensão, que estão sendo cumpridos em Mato Grosso, São Paulo, Rondônia e Ceará. Além das buscas, a Justiça determinou medidas cautelares rigorosas, incluindo o bloqueio de bens até o patamar de R$ 316 milhões, o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, a proibição de contato entre os envolvidos e a entrega de passaportes para impedir viagens ao exterior.
O esquema investigado
O inquérito teve início a partir da análise de um acordo firmado entre o governo estadual e uma empresa de telefonia, que tratava da restituição de valores referentes a uma disputa tributária. Segundo a Polícia Federal, existem evidências de que essa negociação tenha sido utilizada como base para um esquema de desvio de recursos públicos que ultrapassa os R$ 308 milhões.
Os investigadores apontam que o montante teria sido movimentado por meio de uma complexa estrutura financeira, utilizando fundos de investimento em cascata e empresas interpostas. O objetivo seria ocultar a origem, a movimentação e o destino final do dinheiro público.
O caso segue sob investigação, e as condutas apuradas podem configurar, em tese, crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e uso de informação privilegiada, sem prejuízo de novas tipificações penais que possam surgir no curso das diligências
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