Política
Projeto estabelece tempo máximo de espera em atendimentos de saúde para crianças e adolescentes
Política
O Projeto de Lei 192/26, da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), estabelece tempo máximo de espera para crianças e adolescentes em atendimentos de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A espera deve ter os seguintes limites:
- 6 horas em casos de urgência ou emergência;
- 24 horas em casos de atendimento ambulatorial;
- 48 horas para cirurgias e procedimentos emergenciais;
- 15 dias para exames; e
- 30 dias para cirurgias eletivas.
Esses prazos aplicam-se a pacientes com até 18 anos de idade.
O Ministério da Saúde poderá estabelecer prazos diferentes conforme a especialidade médica, desde que não ultrapassem o estabelecido no texto.
Caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) garantir a transparência das filas de espera dos atendimentos de crianças e adolescentes com a divulgação periódica de dados e informação clara às famílias sobre o tempo estimado de atendimento.
Justificativa
De acordo com a autora, a Constituição Federal assegura o direito prioritário à saúde para crianças e adolescentes, em desacordo com as longas filas para consultas, exames e procedimentos médicos.
“A infância e a adolescência correspondem a fases decisivas do desenvolvimento humano. A demora no diagnóstico ou no tratamento pode gerar consequências irreversíveis, comprometendo o crescimento, o aprendizado e a qualidade de vida futura”, afirma a deputada.
Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon
Política
Comissão aprova proposta de acesso a antecedentes criminais por violência doméstica
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas para a consulta de antecedentes criminais relacionados a crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A proposta aprovada restringe a consulta às informações públicas contidas em certidões criminais emitidas pelo Poder Judiciário. O acesso será limitado a condenações penais com decisão definitiva, conhecidas como transitadas em julgado.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao PL 248/24, da deputada Silvye Alves (União-GO).
A versão proíbe que constem da consulta informações sobre investigações em curso ou registros e anotações policiais.
“É essencial preservar a presunção de inocência e impedir que informações ainda não submetidas a juízo definitivo sejam utilizadas de forma indevida, precipitada ou incompatível com as garantias constitucionais”, justificou Delegado Paulo Bilynskyj.
Além disso, a proposta determina que a emissão das certidões deverá observar as regras de proteção de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O projeto também prevê que órgãos competentes realizem campanhas de conscientização para que mulheres obtenham esse histórico criminal em casos de potencial vulnerabilidade.
Mudanças
O texto original permitia que entidades de defesa e proteção da mulher consultassem dados de antecedentes armazenados em sistemas de órgãos públicos de forma mais ampla para fins de conscientização e prevenção.
O relator disse ter feito as mudanças para dar maior segurança jurídica ao texto. “O substitutivo equilibra valores igualmente relevantes. De um lado, a proteção da intimidade, da vida privada, da presunção de inocência e dos dados pessoais. De outro, a proteção da vida, da integridade física e da dignidade das mulheres em situação de potencial vulnerabilidade”, explicou Bilynskyj.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
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