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Suspeito de matar a esposa e fugir com as filhas se entrega à polícia dois dias após o crime

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Conteúdo/ODOC – Suspeito de matar a esposa com tiro no peito no último domingo (28), dentro da própria casa no no bairro Vila Operária, em Aripuanã (MT), foi preso nesta terça-feira (30), após se entregar à Polícia Civil em Colniza (MT).

Leomar Ramos da Cruz, de 28 anos, estava foragido desde o dia do crime que vitimou Valquíria Araújo Lopes da Silva, de 29 anos. No momento do feminicídio, as duas filhas do casal estavam no local.

Segundo a Polícia Civil, o suspeito teria confessado o assassinato aos próprios pais por telefone. A filha mais velha ouviu a conversa e contou para a avó materna, que chamou a polícia.

Após receber a informação, a família acionou as forças de segurança. Policiais militares foram até a residência do casal e encontraram Valquiria caída, já sem sinais de vida. Depois do crime, o suspeito fugiu levando as filhas do casal.

Investigações apontam que Valquiria vivia um histórico de violência doméstica e que o relacionamento do casal era marcado por episódios recorrentes de agressões. O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil.

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Avô por afinidade é condenado a mais de 21 anos de cadeia por abusos contra criança de 5 anos

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O réu M. F. C. foi condenado a 21 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e de facilitação de acesso de criança a material pornográfico para prática de ato libidinoso, cometidos contra uma menina em Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). A decisão foi proferida pela 3ª Vara da comarca. 

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os abusos ocorreram entre os anos de 2012 e 2014, período em que a vítima, então com cerca de cinco anos de idade quando os fatos começaram, morava com a avó materna e o réu, companheiro dela. A Justiça reconheceu que o homem exercia papel de autoridade familiar sobre a criança, sendo considerado seu avô por afinidade.

Segundo apurado durante a investigação e confirmado em juízo, o condenado praticou diversos atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a vítima. Também foi comprovado que ele exibia vídeos pornográficos à criança, afirmando que faria com ela os atos mostrados nas imagens.

Na sentença, a magistrada destacou que o relato da vítima permaneceu firme e coerente ao longo dos anos, sendo corroborado por outras provas produzidas durante a instrução processual. 

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de 12 dias-multa e de indenização por danos mora

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