Política

CCJ aprova admissibilidade de PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juiz como forma de punição

Publicado em

Política

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, do Senado, que acaba com a chamada aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como forma de punição.

A proposta mantém a previsão de que o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, deverá ser fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas acrescenta que a suspensão poderá ser de até 90 dias e a disponibilidade poderá ser de até dois anos. 

Ainda de acordo com o texto, concluído o processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ, quando couber a pena de perda do cargo em decisão por voto de dois terços de seus membros, deverá representar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, para a propositura da respectiva ação judicial. Nesse caso, o magistrado deve ser afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.

Se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço. O Ministério Público deve se pronunciar sobre a representação no prazo de 90 dias, sob pena de configurar infração disciplinar. 

A PEC também estabelece que os ministérios públicos da União e dos Estados deverão se submeter a regime disciplinar único, nos termos de lei complementar específica, de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República. Até que seja editada essa lei complementar, deverá ser aplicada a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do Ministério Público da União, e não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

PECs rejeitadas
O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer pela admissibilidade dessa proposta, porém não admitiu a PEC que estava tramitando como principal e outras apensadas (PEC 505/10, PEC 86/11 e PEC 371/17), por considerar que elas continham “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.

Segundo Salomão, as PECs 505 e 371, ao autorizar a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem sentença judicial transitada em julgado, “padecem de vício material insanável”.

“A garantia da vitaliciedade, longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado. Trata-se de prerrogativa instrumental concebida pelo constituinte originário para assegurar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público frente a eventuais pressões externas”, avaliou.

Quanto à PEC 86/11, o relator considerou que o texto não estabeleceu qual seria a disciplina apta a compatibilizar a supressão da penalidade de aposentadoria compulsória com a preservação do regime de perda do cargo que é assegurado aos membros da magistratura. 

Debates
Helder Salomão elogiou a iniciativa da proposta. “A sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio que hoje nós conhecemos como aposentadoria compulsória que, ao invés de ser um castigo como deveria ser ou uma punição melhor dizendo acaba sendo um prêmio para quem pratica ilícitos e crimes no exercício da magistratura”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) compartilhou dessa opinião. “Você premiar alguém que abusou do cargo, que cometeu crimes e que é afastado, aposentado compulsoriamente com a sua remuneração integral, é um tapa na cara do brasileiro”, afirmou a parlamentar.

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Davi cancela sessão do Congresso por falta de acordo sobre vetos

Publicados

em

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, cancelou a sessão deliberativa do Congresso prevista para esta quinta-feira (9). Segundo ele, não houve acordo entre as lideranças partidárias sobre a votação de vetos presidenciais que estavam na pauta.

Ao anunciar a decisão em Plenário nesta quarta-feira (8), Alcolumbre informou que a sessão apreciaria, em princípio, seis projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs), aprovados pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), além de vetos presidenciais cuja votação havia sido adiada desde 18 de junho.

O presidente afirmou que, apesar das negociações conduzidas nos últimos dias entre o governo e as lideranças partidárias, não foi possível construir consenso, principalmente na Câmara dos Deputados. Segundo ele, houve divergências até mesmo entre líderes de um mesmo partido nas duas Casas sobre quais vetos deveriam ser analisados.

— Não dá para ir para uma sessão do Congresso em que as lideranças da Câmara e do Senado não conseguem ter um mínimo de convergência em relação ao que vai ser deliberado — explicou.

Alcolumbre disse que continuará buscando um entendimento para definir uma pauta consensual antes de convocar uma nova sessão do Congresso. Segundo ele, realizar a sessão sem acordo poderia impedir até mesmo a obtenção do quórum necessário para a abertura dos trabalhos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA