Política

Frei Orlando passará a integrar ‘Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria’

Publicado em

Política

Frei Orlando, que ficou conhecido por seu trabalho de assistência social e por ser patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exército, poderá ter seu nome inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

A homenagem está prevista em um projeto de lei, o PL 1.076/2023, que foi aprovado nesta quinta-feira (9) pelo Senado. O texto segue para a sanção da Presidência da República.

O autor da proposta é o ex-deputado Paulo Fernando. No Senado, a matéria teve como relator Flávio Arns (PSB-PR), que apresentou parecer favorável à iniciativa.

O homenageado

Nascido em Morada Nova (MG) em 1913, Antônio Álvares da Silva, que adotou o nome religioso de Frei Orlando, atuou no magistério no Colégio Santo Antônio, em São João Del-Rei (MG).

Flávio Arns destacou que Frei Orlando também atuou na área social, com a distribuição da “Sopa dos Pobres”, que contou com a colaboração de militares do 11º Regimento de Infantaria. O religioso serviu como capitão capelão do Exército Brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial.

Frei Orlando morreu em 1945, às vésperas da conquista de Monte Castelo, na Itália, quando se deslocava para prestar assistência religiosa aos soldados da linha de frente. Ele foi atingido por um disparo acidental e faleceu aos 32 anos.

— A homenagem não se dirige apenas a um religioso ou a um militar, mas a uma personalidade cuja trajetória de vida integrou valores espirituais, ação assistencial, compromisso pedagógico e dedicação extrema à coletividade nacional em cenário de guerra — ressaltou Arns em seu parecer, que foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Páginas de aço

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas de aço, o nome de brasileiros ou grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida em defesa do país, com dedicação e heroísmo excepcionais.

Ele está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

COMISSÃO ELEITORAL NÃO ACATA DECISÃO JUDICIAL DO TJ/MT

Publicados

em

O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) realiza nos dias 7 e 8 de outubro a votação para eleger a diretoria para o próximo triênio 2026/2029.

Uma ordem expedida no plantão judiciário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desestabilizou o processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado (SISMA/MT) logo no início da votação. O desembargador plantonista Carlos Alberto Alves da Rocha concedeu liminar determinando que a Comissão Eleitoral reinclua imediatamente a Chapa 01 (“Renovar para Fortalecer”) na cédula e no sistema eletrônico de sufrágio. Caso haja impedimento técnico comprovado para o cadastro imediato, o magistrado impôs a paralisação completa do pleito.

A medida de urgência suspendeu os efeitos de decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, que havia retirado a chapa da corrida sindical e chancelado ofícios da Comissão Eleitoral. Com a nova deliberação recursal provocada pelo candidato Mavenier Benedito Arruda e Silva, o cenário eleitoral da categoria sofre forte impacto prático e jurídico:

Ameaça real de anulação do certame: Ao fixar a suspensão subsidiária das eleições, a decisão judicial impede que a votação avance exclusivamente entre os outros concorrentes sem respaldo legal, colocando qualquer resultado obtido sem a oposição sob risco de nulidade imediata.

Defesa cerceada pelo cronograma: O despacho apontou grave prejuízo ao direito de defesa, ressaltando a distorção de excluir a chapa nas vésperas da votação e conceder 15 dias de prazo para justificativas, empurrando a manifestação dos candidatos para depois de consumada a eleição.

Exigências em período de falha no sistema: O magistrado observou que as cobranças documentais impostas de última hora exigiam certidões da própria Justiça Estadual em datas marcadas por instabilidade e indisponibilidade operacional no sistema do tribunal.

Vulnerabilidade dos votos computados: Como o despacho judicial ocorreu no horário inicial previsto para a abertura do sistema virtual, cria-se um impasse sobre a lisura dos votos já depositados antes de qualquer eventual atualização dos registros na urna on-line.

A ordem do TJMT tem caráter provisório até a manifestação definitiva da relatoria natural, mas acentua o desgaste de uma disputa que agora segue sob o crivo direto do Poder Judiciário.

 

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA