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Projeto obriga bancos a oferecerem a clientes idosos validação de transações por pessoa de confiança

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O Projeto de Lei 1453/26 obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, de forma gratuita, um mecanismo de autenticação em dois fatores assistida para clientes com idade igual ou superior a 60 anos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados explica que o mecanismo consistirá na exigência de confirmação adicional por uma pessoa de confiança, indicada pelo idoso, para autorizar operações financeiras.

A medida será facultativa, e o cliente poderá personalizar regras para o sistema. Além disso, a pessoa de confiança não terá acesso à movimentação financeira do idoso, limitando-se exclusivamente a validar ou rejeitar as transações solicitadas.

“O ambiente digital ampliou a exposição a fraudes, golpes e práticas abusivas, fenômeno que atinge com especial gravidade a pessoa idosa”, disse o autor do projeto, Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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Vai à CCJ projeto que dificulta liberdade provisória para presos em flagrante

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A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou nesta terça (14) um projeto de lei que dificulta a concessão de liberdade provisória para quem é preso em flagrante em casos considerados mais graves.

Os casos são os seguintes: reincidência no crime; histórico de várias prisões em flagrante seguidas de soltura após audiência de custódia; participação em milícia ou organização criminosa armada; porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido; crime hediondo ou equivalente; crime com violência ou grave ameaça, com arma de fogo; e situações previstas na Lei de Drogas.

O autor da proposta original é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da Comissão de Segurança Pública. O texto aprovado nesse colegiado passou por alterações, que foram promovidas pelo relator da matéria, senador Marcio Bittar (PL-AC).

Agora o projeto (PL 4.082/2024) segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

Liberdade provisória

Hoje, quando alguém é preso em flagrante, o juiz analisa o caso em uma audiência de custódia. Além de avaliar a legalidade do flagrante, o juiz pode decidir manter a prisão, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares.

A liberdade provisória é a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade enquanto seu caso é analisado.

O projeto altera o Código de Processo Penal para determinar que a liberdade provisória seja negada e a prisão seja mantida em algumas situações (citadas acima), a menos que o juiz apresente uma decisão clara e fundamentada para soltar o acusado.

Mudanças em relação ao projeto original

A proposta original de Flávio Bolsonaro determinava que o juiz deveria negar a liberdade provisória em apenas três situações: quando o preso integrasse organização criminosa armada ou milícia privada; quando fosse reincidente; ou quando tivesse praticado crime hediondo ou equivalente.

A redação original também determinava que, nessas três situações, a audiência de custódia deveria estar limitada à verificação da integridade física do acusado e da legalidade do procedimento. E que nesses casos estaria proibida a aplicação de medidas cautelares (como alternativas à prisão).

O parecer de Marcio Bittar alterou isso: a versão do relator excluiu o trecho que limitava a audiência de custódia naquelas três situações e ampliou a lista de casos em que a prisão pode ser mantida após o flagrante. Além disso, permite que o juiz conceda liberdade provisória mesmo quando o caso se enquadre nessa lista — desde que explique de forma clara e fundamentada sua decisão.

Durante a reunião da Comissão de Segurança Pública nesta terça-feira, o parecer de Marcio Bittar foi lido pelo senador Wilder Morais (PL-GO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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