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Avança projeto que exige dispositivo de abertura interna em porta-malas

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Um projeto de lei em análise no Senado exige que os carros contenham um dispositivo que permita abrir o porta-malas por dentro. O projeto (PL 1.434/2023) foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Infraestrutura (CI).

De acordo com a proposta, a exigência valerá somente para os veículos novos — fabricados no país ou importados — e será aplicada de forma gradual. Para implementar essa medida, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Agora a matéria, cujo autor é o deputado federal Capitão Alden (PL-BA), segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O deputado argumenta que a exigência do dispositivo pode evitar situações de risco (que pode acontecer, por exemplo, quando uma criança entra no porta-malas durante uma brincadeira e acaba ficando presa) ou ampliar a possibilidade de proteção (quando uma vítima de um crime é colocada no porta-malas contra a própria vontade).

Parecer

Na Comissão de Infraestrutura, a iniciativa recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Ele apresentou emendas de redação à proposta.

 — Trata-se de uma solução de baixo custo e alinhada ao dever do Estado de promover condições mais seguras de circulação e uso dos veículos automotores — ressalta Pontes.

Em seu parecer, o senador explica que a regulamentação da medida, caso o projeto se torne lei, ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deverá definir os requisitos técnicos e o cronograma de sua implantação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Vai à CCJ projeto que dificulta liberdade provisória para presos em flagrante

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A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou nesta terça (14) um projeto de lei que dificulta a concessão de liberdade provisória para quem é preso em flagrante em casos considerados mais graves.

Os casos são os seguintes: reincidência no crime; histórico de várias prisões em flagrante seguidas de soltura após audiência de custódia; participação em milícia ou organização criminosa armada; porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido; crime hediondo ou equivalente; crime com violência ou grave ameaça, com arma de fogo; e situações previstas na Lei de Drogas.

O autor da proposta original é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da Comissão de Segurança Pública. O texto aprovado nesse colegiado passou por alterações, que foram promovidas pelo relator da matéria, senador Marcio Bittar (PL-AC).

Agora o projeto (PL 4.082/2024) segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

Liberdade provisória

Hoje, quando alguém é preso em flagrante, o juiz analisa o caso em uma audiência de custódia. Além de avaliar a legalidade do flagrante, o juiz pode decidir manter a prisão, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares.

A liberdade provisória é a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade enquanto seu caso é analisado.

O projeto altera o Código de Processo Penal para determinar que a liberdade provisória seja negada e a prisão seja mantida em algumas situações (citadas acima), a menos que o juiz apresente uma decisão clara e fundamentada para soltar o acusado.

Mudanças em relação ao projeto original

A proposta original de Flávio Bolsonaro determinava que o juiz deveria negar a liberdade provisória em apenas três situações: quando o preso integrasse organização criminosa armada ou milícia privada; quando fosse reincidente; ou quando tivesse praticado crime hediondo ou equivalente.

A redação original também determinava que, nessas três situações, a audiência de custódia deveria estar limitada à verificação da integridade física do acusado e da legalidade do procedimento. E que nesses casos estaria proibida a aplicação de medidas cautelares (como alternativas à prisão).

O parecer de Marcio Bittar alterou isso: a versão do relator excluiu o trecho que limitava a audiência de custódia naquelas três situações e ampliou a lista de casos em que a prisão pode ser mantida após o flagrante. Além disso, permite que o juiz conceda liberdade provisória mesmo quando o caso se enquadre nessa lista — desde que explique de forma clara e fundamentada sua decisão.

Durante a reunião da Comissão de Segurança Pública nesta terça-feira, o parecer de Marcio Bittar foi lido pelo senador Wilder Morais (PL-GO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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