Cuiabá
Casa Cuiabana avança para etapa final e se aproxima da assinatura de contratos
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, segue com os trâmites finais do primeiro ciclo do Programa Casa Cuiabana. Atualmente, o processo está na etapa de análise das inconformidades apontadas pela Caixa Econômica Federal e das defesas apresentadas pelos candidatos por meio do Município.
A previsão é de que a lista final dos beneficiários seja publicada até setembro, contemplando 192 apartamentos no Residencial Tijucal e 500 no Residencial Comodoro.
Após a conclusão desta fase, o próximo passo será o início do Trabalho Técnico Social com as famílias consideradas aptas. Essa etapa inclui o sorteio dos endereços das unidades habitacionais, checklist dos apartamentos, entrega oficial com assinatura dos contratos, cursos de geração de trabalho e renda, educação sanitária e patrimonial, organização comunitária, constituição da associação de moradores, entre outras ações.
Desde o lançamento do programa, todas as etapas previstas no edital vêm sendo cumpridas com o objetivo de garantir transparência, segurança jurídica e assegurar que as unidades habitacionais sejam destinadas às famílias que atendam integralmente aos critérios estabelecidos pela política habitacional. As inscrições ocorreram entre os dias 15 de julho e 19 de setembro de 2025, período em que foram registrados 83.991 cadastros. Em 10 de outubro de 2025, a Prefeitura divulgou a relação das inscrições deferidas no Programa Casa Cuiabana. O primeiro sorteio foi realizado em 12 de dezembro de 2025, contemplando mil candidatos, sendo 500 titulares e 500 integrantes do cadastro de reserva.
Todos os sorteados tiveram entre os dias 12 e 16 de janeiro de 2026 para comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e comprovar as informações declaradas no cadastro.
Em fevereiro de 2026, foi divulgada a primeira lista preliminar de análise de compatibilidade dos candidatos sorteados no Programa Casa Cuiabana, publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal. A relação contemplou 189 candidatos classificados como compatíveis e 420 como incompatíveis. Os candidatos considerados incompatíveis puderam interpor recurso administrativo entre os dias 23 e 27 de fevereiro.
Em março de 2026, a Secretaria convocou os 189 candidatos sorteados considerados compatíveis na etapa de análise documental para assinatura da Declaração de Beneficiário. Já os 420 candidatos classificados como incompatíveis tiveram prazo recursal entre os dias 23 e 27 de fevereiro, conforme estabelecido pela Portaria nº 04/2026/SMHABT.
Em abril de 2026, foi divulgada a segunda lista preliminar de análise de compatibilidade dos candidatos sorteados no Programa Casa Cuiabana. A relação reuniu 269 candidatos compatíveis e 104 incompatíveis, referentes aos Grupos II e III. Entre os dias 6 e 10 de abril, com exceção do dia 8, os candidatos considerados incompatíveis puderam apresentar recursos. Os 269 candidatos classificados como compatíveis na etapa de análise documental também foram convocados para assinatura da Declaração de Beneficiário.
Ainda em abril, a Prefeitura realizou um novo sorteio de 500 candidatos para substituir participantes eliminados por inconsistências ou apresentação de informações falsas. Os novos selecionados foram destinados ao empreendimento Tijucal, uma vez que as vagas do Residencial Comodoro já haviam sido preenchidas no primeiro sorteio. O novo sorteio ocorreu em 23 de abril.
Os novos sorteados, entre titulares e suplentes, foram convocados para apresentar a documentação comprobatória entre os dias 18 e 22 de maio, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
Em maio de 2026, foi publicada a primeira relação de candidatos desclassificados no âmbito do Programa Casa Cuiabana, referente ao sorteio realizado em 12 de dezembro de 2025. A relação também incluiu candidatos que apresentaram recursos após a análise documental, conforme previsto na Portaria nº 03/2025. Os nomes que não constam nessa relação ainda não representam uma definição de contemplação ou exclusão, pois alguns casos permanecem em análise, aguardando retorno da Caixa Econômica Federal. A publicação antecipada teve como objetivo evitar atrasos no andamento do processo.
A previsão é de que os apartamentos do Residencial Comodoro sejam entregues em outubro e os do Residencial Tijucal em dezembro.
Para mais informações, a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária disponibiliza os telefones (65) 99291-0744 e (65) 99297-0832. O cidadão também pode buscar atendimento presencialmente na sede da Secretaria, localizada na Praça Alencastro, nº 158, térreo da Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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