Política
Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações
Política
O Projeto de Lei 977/26 cria a Assistência de Transição de Cuidados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a continuidade da assistência ao paciente no período entre a alta hospitalar e o retorno ao domicílio ou unidade de longa permanência.
Conforme o texto, o atendimento poderá ocorrer em Unidades de Transição de Cuidados, focadas em reabilitação, ou na modalidade domiciliar monitorada. Essa segunda forma valerá para os primeiros 30 dias após a alta.
“Atualmente, a fragmentação do cuidado no SUS revela uma lacuna entre a alta hospitalar e o retorno ao domicílio”, disse o deputado Domingos Neto (PSD-CE), autor da proposta. Segundo ele, é preciso focar no período de convalescença.
Objetivos
O projeto busca reduzir reinternações hospitalares e melhorar a rotatividade de leitos de alta complexidade. Também prevê reabilitação funcional, cuidados paliativos e segurança do paciente na transferência entre níveis de atenção.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde para incluir formalmente a execução de ações de assistência de transição de cuidados no campo de atuação do SUS.
O texto cria o Fundo Especial de Transição em Saúde para financiar as novas ações.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Política
Justiças do Trabalho e Federal poderão receber R$ 21,5 milhões em crédito
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) analisa o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 8/26), que abre crédito suplementar de R$ 21,5 milhões para a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal.
Do total, R$ 15,9 milhões (74%) serão destinados à Justiça do Trabalho, enquanto R$ 5,5 milhões (26%) irão para a Justiça Federal.
Os recursos serão utilizados para criar uma nova categoria de programação no orçamento dos órgãos, de forma a registrar e identificar de maneira específica as despesas com o pagamento de magistrados aposentados compulsoriamente.
Pelo projeto, os recursos necessários à abertura do crédito decorrem de anulação de outras programações orçamentárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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