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Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

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Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher. 

Sobre a aquisição

A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.

Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Presidente do TSE confirma reeleição de Lula e faz balanço do pleito

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, confirmou na noite deste domingo (25) a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o mandato de 2027 a 2030.

Em entrevista na sede do TSE, ele registrou que ligou para os dois candidatos para informar o resultado do pleito. Nunes Marques relatou que parabenizou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pela campanha. Para Lula, destacou sua “expressiva vitória nas urnas”.

— Sua trajetória atravessa diferentes períodos da história democrática brasileira. O presidente Lula venceu quatro disputas presidenciais — registrou o ministro, que ainda parabenizou os seis novos governadores eleitos no segundo turno.

Segundo Nunes Marques, esta noite não pertence apenas às chapas eleitas, mas pertence principalmente ao eleitor brasileiro. Ele elogiou a Justiça Eleitoral e destacou que 128 milhões eleitores exerceram o direito ao voto. Já a abstenção foi de 19,21%, número menor que os 21,08% registrados no primeiro turno. O ministro disse que a queda na abstenção é importante, principalmente diante dos relatos que apontam que muitos eleitores tiveram dificuldade para votar.

— A Justiça Eleitoral organiza o pleito de forma a dar a máxima comodidade para o eleitorado — afirmou, acrescentando que o eleitor pode indicar o lugar que considera melhor para votar.

Prorrogação

Nunes Marques disse que a eventual insuficiência de transporte para os eleitores será apurada pela Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, a decisão do STF de prorrogar a votação até as 19h gerou dificuldades no processo eleitoral (leia mais abaixo). Ele afirmou que assim que recebeu o pedido de prorrogação, buscou informações junto às prefeituras locais e tribunais regionais. 

Nunes Marques disse que nunca houve prorrogação de horário de votação na história do TSE. Ele fez questão de ressaltar que não endereçava críticas à decisão do STF, mas ponderou que os efeitos da suposta falta de transporte não impactaram significativamente a apuração.

— Não é uma decisão convencional. Prorrogar uma eleição é possível, mas precisa ser pensada e estruturada — declarou o ministro, ao negar que tenha demorado para tomar uma decisão e elogiar a equipe técnica do TSE, que suspendeu a divulgação dos votos já recebidos.

Segundo Nunes Marques, apesar da “condição inusitada”, o TSE conseguiu contornar todas as dificuldades de última hora. Ele lembrou que as urnas já fechadas impedem a reabertura para nova votação.

— Não houve nenhuma alteração advinda da decisão judicial. Houve a prorrogação, na forma que foi decidida. A Justiça Eleitoral cumpriu a decisão e logo após demos fluência à apuração, à totalização e à divulgação. Temos absoluta segurança do processo eleitoral — afirmou.

O presidente do TSE ainda informou que das 499 mil urnas, apenas 1.551 precisaram ser substituídas, o que representa apenas 0,31% do total. Ele ainda disse que recebeu observadores internacionais, que reforçaram a capacidade técnica e a transparência do TSE. Segundo o ministro, não foi registrada interferência externa no pleito nacional.

— As eleições de 2026 representam, além da execução bem-sucedida de mais uma etapa da nossa vida democrática, um marco na forma como a Justiça Eleitoral se relaciona com a sociedade, organiza seus serviços e se prepara para os desafios do presente e do futuro — afirmou o presidente do TSE, destacando as medidas inclusivas da Justiça Eleitoral.

Nunes Marques estava acompanhado de outros ministros do TSE; do procurador geral da República, Paulo Gonet; e do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Ele ainda agradeceu o trabalho de todos os envolvidos no processo eleitoral e não quis responder a perguntas.

Confusão

O fim da votação neste domingo foi marcado por confusão. Pela manhã e início da tarde, houve muitas denúncias de falta de ônibus em várias cidades, principalmente nos estados de São Paulo e Bahia. A situação estaria prejudicando o transporte de eleitores.

Às 13h22, a Coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente Lula, pediu ao TSE a prorrogação do horário de votação em Lauro de Freitas, Feira de Santana e Salvador, na Bahia, com o objetivo de contornar a dificuldade de transporte. Às 15h42, houve um acréscimo ao pedido, citando vários outros estados.

Conforme divulgado pela imprensa, a campanha de Flávio Bolsonaro também pediu ao TSE que a votação fosse estendida até as 19h, mas com o argumento de que a chuva e a falta de energia teriam prejudicado os eleitores em municípios de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

Com a demora para sair uma decisão no TSE, a coligação Brasil Pronto Pra Mais acionou o STF, pouco antes das 16h. Então o ministro Cristiano Zanin determinou que a votação fosse prorrogada até as 19h. A divulgação da decisão ocorreu às 17h02.

As seções já haviam encerrado a votação e o TSE chegou a divulgar a apuração de 0,25% das urnas. Zanin, então, acrescentou que a decisão valia somente para as seções com urnas ainda abertas. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, orientou pelo cumprimento da decisão do STF. Assim, às 19h, houve o encerramento definitivo da votação e o TSE voltou a totalizar os votos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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