Política
MP do piso mínimo do frete vira lei; perdão a caminhoneiros é vetado
Política
A Presidência da República sancionou na quarta-feira (5), com vetos, a lei que busca assegurar que contratantes de caminhoneiros autônomos respeitem os valores do piso nacional do frete. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), aumenta as punições ao contratante ou intermediador que descumprir a norma — com multas de até R$ 1 milhão — e torna mais rígida a fiscalização e as exigências em documentações.
A Lei 15.485 torna definitivos diversos trechos da Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026), que passou por uma série de mudanças no Congresso Nacional. A MP vigorou de 19 de março a 16 de julho e precisava ser aprovada pelos parlamentares para virar lei.
Entre os 22 vetos presidenciais, está o perdão a diversas infrações cometidas pelos caminhoneiros, inclusive os bloqueios de rodovias feitos nas manifestações após as eleições de 2022. Também foram rejeitadas a flexibilização da fiscalização de caminhões pesados e a criação de uma política de renovação de frotas. O Congresso Nacional poderá acatar ou rejeitar os vetos.
Punições
A lei determina punições tanto para quem contratar caminhoneiros por valores abaixo do piso, quanto para intermediadores na negociação (inclusive plataformas digitais). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza o setor, será responsável pela aplicação das penalidades (veja abaixo):
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Contratação de caminhoneiro por valor abaixo do piso |
Punição |
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1 infração |
Indenização de 2 vezes o valor do contrato. Até a MP, a empresa pagava o dobro do valor que faltava para atingir o piso |
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2 infrações em 12 meses |
Multa de no máximo R$ 1 milhão. Em caso de nova reincidência, a multa será em dobro, observando o valor máximo. Antes a multa era de R$ 550 a R$ 10,5 mil, desconsiderando as reincidências, segundo a Resolução 5.867, de 2020, da ANTT |
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Mais de 4 infrações em 6 meses |
Suspensão cautelar do registro do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), de 5 a 30 dias |
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2 ou mais suspensões de registro em 2 anos |
Cancelamento do RNTRC. Até 2026, essa punição ocorria com duas suspensões em um ano |
A lei prevê que os administradores e controladores das empresas poderão sofrer os efeitos das sanções, caso haja fraude ou abuso na contratação. Antes da MP, a previsão alcançava apenas sócios e integrantes do grupo econômico.
Já quem contratar o transportador autônomo com o valor do piso mínimo, mas não quitar o pagamento em 30 dias, poderá ser obrigado a:
- pagar o valor devido atualizado;
- pagar multa de R$ 10,5 mil;
- restringir suas atividades de transporte.
Os parlamentares incluíram na MP o adiantamento obrigatório de pelo menos 70% do valor dos contratos com transportadores autônomos, mas o governo federal vetou o trecho por “restringir excessivamente a liberdade contratual”.
Anistia
Foi vetada pela Presidência a tentativa dos parlamentares de transformar as seguintes infrações em advertências, desde que o processo estivesse em curso e multas ainda não tivessem sido pagas:
- pagamentos abaixo do piso que tenham ocorrido antes da lei;
- descumprimento dos limites de peso bruto de cada eixo do veículo.
A flexibilização não valeria no caso de violações cometidas intencionalmente e com fraude.
O governo também vetou a fiscalização do veículo por eixo somente a partir de 74 toneladas, e não a partir de 50 toneladas, como é hoje.
A Presidência da República considerou os trechos inconstitucionais por não apresentar impacto orçamentários sobre a renúncia das receitas.
Sobre o veto à anistia para caminhoneiros e empresas de transporte multados por bloqueios em rodovias (feitos após a eleição presidencial de 2022, em protesto contra os resultados das urnas), o Executivo argumentou que o perdão contraria o interesse público e incorre em inconstitucionalidade ao prever a anulação genérica de multas já aplicadas, o que viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia da coisa julgada.
Essa anistia havia sido inserida no texto da MP durante a tramitação do texto no Congresso. Seriam beneficiados inclusive os infratores com multas inscritas na dívida ativa (formalmente reconhecidas como dívida perante o poder público).
Prevenção
A lei exige que o empregador cumpra o piso do frete como condição para gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que comprova a regularidade da operação. Antes o sistema aceitava o registro de fretes em qualquer valor, sendo fiscalizado de forma posterior. O Ciot servia como prova da irregularidade, mas não impedia a viagem de ser autorizada no sistema.
A lei passa a obrigar o documento para todas as operações remuneradas de transporte, não mais apenas para os transportadores autônomos de carga.
A multa por descumprir regras na geração do Ciot será de R$ 10,5 mil. No entanto, punições para obrigações acessórias serão tratadas em caráter orientativo, enquanto a lei não for regulamentada.
Foi vetada a obrigação dos bancos de acompanhar se o frete foi quitado, guardar provas e recolher a contribuição ao INSS, quando o motorista recebesse seu pagamento. Para o governo, o modelo poderia aumentar custos e deixar a fiscalização muito complexa.
Outras vantagens
A administração pública buscará assegurar que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas sejam feitas diretamente com caminhoneiros autônomos, sempre que houver disponibilidade, diz a nova lei.
Esses profissionais também poderão optar por pagar diretamente ao INSS, na qualidade de segurado contribuinte individual, em vez de ter a contribuição recolhida pelo empregador. Caso faça a opção, deverá comprovar estar em dia com o INSS para renovar seu registro ante a ANTT.
A lei ainda assegura que o motorista contratado que atue em operações de longa distância (fora da base da empresa ou de sua residência por período superior a 24 horas) deve se submeter ao piso mínimo de frete, exceto se houver outra opção mais vantajosa.
Procargas
Os senadores e deputados buscaram revitalizar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), previsto desde 2015 na Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103, de 2015) e ainda sem regulamentação. No entanto, diversos trechos foram vetados, inclusive a obrigação de o Poder Executivo incluir o programa no Orçamento de 2028.
O Procargas seria limitado ao transporte rodoviário e teria uma política de renovação de frotas. Para o governo federal, a iniciativa dificultaria a execução de outros programas existentes do mesmo tema, como o Move Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Dívida de R$ 3,2 milhões leva contratos da educação inclusiva ao TCE
Uma dívida de R$ 3,2 milhões relacionada a serviços de atendimento educacional de crianças com deficiência colocou a Prefeitura de Várzea Grande sob análise do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A cobrança foi apresentada pela Campi – Residencial Inclusivo, responsável por um programa voltado à educação inclusiva no município.
Segundo a empresa, oito notas fiscais referentes a serviços prestados pela instituição permaneciam em aberto até 31 de agosto deste ano. Os documentos somam R$ 3.263.016,68, e a nota mais antiga foi emitida em outubro de 2024, ainda durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat. A pendência também alcança a atual administração, comandada pela prefeita Flávia Moretti (PL).
A empresa levou o caso ao TCE por meio de uma Representação de Natureza Externa. Conforme os documentos apresentados, as notas estavam liquidadas ou em condições de liquidação, mas os pagamentos ainda não haviam sido realizados pelo município.
Ao prestar esclarecimentos no processo, a Prefeitura informou que os pagamentos estão previstos no cronograma financeiro da administração. O município, porém, reconheceu uma dificuldade na localização de parte da documentação apresentada pela empresa.
Quatro notas fiscais, de números 791, 797, 806 e 912, não foram encontradas nos registros consultados pela Coordenadoria Administrativa Financeira. A Prefeitura informou que serão necessárias diligências para localizar os documentos e dar continuidade à instrução dos respectivos processos.
O caso está sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. Na análise da manifestação apresentada pelo município, ele ponderou que a ausência de determinados documentos nos registros internos não seria, por si só, justificativa suficiente para o não pagamento dos serviços que tenham sido efetivamente prestados.
O relator, contudo, também destacou os limites de atuação do Tribunal de Contas. Segundo a decisão, o TCE não tem como finalidade resolver demandas que envolvam exclusivamente interesses particulares, embora possa adotar providências caso sejam identificadas irregularidades na gestão dos recursos públicos.
A representação continua em tramitação e poderá resultar em novas medidas e eventual aplicação de sanções, caso sejam constatadas irregularidades na condução dos contratos e dos pagamentos.
A situação chama atenção ainda pelo impacto sobre uma política pública voltada à educação inclusiva. Atualmente, o programa citado no processo atende 348 crianças com deficiência em Várzea Grande.
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