Política
Aumento de penas por maus-tratos a animais passa em primeiro turno na CCJ
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (12), substitutivo a projeto que endurece as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
As penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até seis anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal.
O PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Como a matéria é terminativa na comissão e foi aprovado texto alternativo, que por isso por turno suplementar na CCJ.
Com o projeto, tramitam em conjunto outras dez proposições: PL 4.306/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG); PL 4.363/2025, do senador Humberto Costa (PT-PE); PL 147/2026, PL 151/2026 e PL 155/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS); PL 172/2026, do ex-senador Bruno Bonetti; PL 314/2026, do ex-senador Jorge Seif; PL 356/2026, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO); PL 372/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES); e PL 433/2026, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Com a aprovação do PL 4.262/2025 na forma do texto alternativo aprovado anteriormente na Comissão de Meio Ambiente (CMA), essas dez propostas e a emenda da CMA ao PL 4.363/2025 foram consideradas prejudicadas.
Para Leila Barros, a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas e amplia os mecanismos de prevenção e responsabilização por maus-tratos.
— A matéria merece ser acolhida por estruturar resposta normativa completa, eficaz e coerente contra o fenômeno dos maus-tratos contra os animais — afirmou a relatora.
Mudanças
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais , o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas. Entre as mudanças, está a ampliação da proteção legal para todos os animais, não apenas cães e gatos.
As penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até seis anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. Atualmente quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode pegar apenas detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
Se envolver cão ou gato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. Também recebe a mesma punição quem fizer experiências cruéis quando houver métodos alternativos, ou quem realizar tatuagens e piercings com fins estéticos nesses animais. Se o ato causar morte, a pena cresce de um sexto a um terço.
O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, e estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.
Como efeito automático da condenação, o texto da relatora veda ao condenado o exercício da guarda, posse ou propriedade de animais, bem como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais.
Medidas socioeducativas
No campo das medidas socioeducativas, o texto alternativo altera o ECA para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
De acordo com o relatório, as propostas são uma resposta a casos recentes de grande repercussão nacional envolvendo crueldade contra animais, evidenciando a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes.
A relatora destacou que o texto alternativo buscou harmonizar as diferentes propostas, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica. Foram ajustadas penas para manter proporcionalidade no sistema penal, consolidadas regras semelhantes e incorporadas medidas educativas e preventivas.
Sistema nacional
Outro pilar do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. O sistema contará com canal nacional integrado de denúncias, inclusive digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.
Dentro do sistema, será mantido cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF. Todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, posse ou propriedade de animal vivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE
Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo.
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado.
A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido.
Aproveitamento das vagas
O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular.
Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública.
Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer.
Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais.
A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais.
Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário.
O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la.
De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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