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Abilio aposta em renovação no Senado e critica postura de Fávaro e Jayme de omissão contra o STF: “Esses não voltam mais”

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, avalia que as eleições de 2026 devem promover uma renovação significativa na representação de Mato Grosso no Senado. Durante declaração sobre o cenário político do Estado, o prefeito criticou a atuação dos senadores Carlos Fávaro e Jayme Campos em relação às decisões e medidas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na avaliação de Abilio, os dois parlamentares teriam deixado de adotar uma postura mais firme diante do Supremo. Para ele, essa postura poderá pesar negativamente nas urnas e dificultar uma eventual permanência dos senadores no Congresso Nacional.

Abilio foi direto ao comentar o futuro político de Fávaro e Jayme e afirmou que acredita que ambos terão dificuldades para retornar ao Senado. “Esses não voltam mais”, declarou.

As eleições de 2026 serão especialmente importantes para Mato Grosso porque o Estado terá duas vagas ao Senado em disputa. O cenário ainda deve passar por mudanças nos próximos meses, com o avanço das articulações partidárias e a definição dos nomes que estarão oficialmente na corrida eleitoral.

A declaração de Abilio reforça o ambiente de disputa e evidencia a possibilidade de uma eleição marcada por críticas aos atuais representantes e pelo surgimento de novos nomes interessados nas duas cadeiras disponíveis.

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Zé Medeiros diz que decisão de Moraes é ilegal e recorre contra divisão de tempo com Janaina

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O candidato a senador, Zé Medeiros (PL), recorreu da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou a divisão igualitária entre os tempos do bolsonarista e de sua companheira de chapa, Janaina Riva (MDB).

Segundo o candidato, a decisão de Moraes desobedeceu o artigo 161 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou de citar os beneficiários, dispensou a Procuradoria-geral da República (PGR) e julgou a reclamação procedente.

“O resultado da decisão é a subtração de 11,43s do tempo do Agravante em cada programa em bloco e de cerca de 26 inserções, parcelas geradas exclusivamente pela representação parlamentar do PARTIDO LIBERAL e transferidas a candidatura indicada por outra legenda”

O candidato ainda citou que a divisão do tempo da coligação foi definida em reunião da federação que dividiu o tempo igualitariamente de acordo com a representação de cada partido.

“Às vésperas do início da veiculação, e para que o primeiro programa não fosse comprometido, as coordenações ajustaram partilha mais favorável à candidata, com renúncia do PARTIDO LIBERAL a 9,70s que lhe caberiam no rateio do remanescente. O Agravante ficou com 1min12,64s e 169 inserções, e a candidata com 49,78s e 116 das 285 inserções, ou seja, 59,34% e 40,66% do tempo em bloco”

A defesa de Medeiros argumenta que, após a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, Janaina ficou com 40,66% do tempo de programa em bloco e 40,70% das inserções, patamar que supera os 30% estabelecidos pela legislação.

Segundo o candidato, não houve nenhum critério por gênero adotado para definir o tempo, mas a representatividade de cada partido.

“O critério adotado é neutro quanto ao gênero. Nenhuma parcela foi reduzida em razão do sexo da candidata, e o mesmo cálculo produziria idêntico resultado se a candidatura do MDB fosse masculina, ou se a candidatura do PARTIDO LIBERAL fosse feminina. O que define a divisão é a representação parlamentar de cada legenda”

Com o agravo interno protocolado, caso deve ser remetido ao plenário da 1ª Turma do STF.

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