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TCE aprova envio à Assembleia de projeto que torna obrigatório Siafic-MT em todos municípios

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou o encaminhamento à Assembleia Legislativa (ALMT) do projeto de lei que torna obrigatória a implantação e a utilização do Siafic-MT em todos os municípios do estado. Sob relatoria do conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, a proposta foi apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (8).

O objetivo é que a adesão ao software de uso gratuito, desenvolvido pelo próprio TCE-MT, garanta o atendimento ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que exige de cada ente público um sistema único de contabilidade e estabelece critérios de qualidade e transparência para a gestão fiscal.

Em Mato Grosso, a estimativa é de que 95% das cidades não têm recursos humanos nem financeiros para desenvolver ou contratar um sistema próprio, o que levou o Tribunal a criar o Siafic-MT, regulamentado pela Resolução Normativa nº 14/PRES/SR/2024.

“Essa ferramenta permite uma uniformização dos dados contábeis e traz uma maior transparência em relação aos recursos públicos. O Tribunal desenvolveu a plataforma justamente para que a exigência do Decreto Federal não vire uma barreira para os municípios e agora estamos propondo universalizar essa solução”, disse Sérgio Ricardo.

Como funciona 

Entre os módulos do Siafic-MT estão gestão contábil, execução orçamentária e financeira, gestão de convênios, peças de planejamento (PPA, LDO e LOA), controle orçamentário e emendas parlamentares. A plataforma também espelha os dados no Sistema Aplic, usado pelo Tribunal para a prestação de contas.

Presidente do Comitê Gestor do Siafic no TCE-MT, o conselheiro Waldir Teis afirmou que o sistema permite ao gestor verificar se a despesa paga foi constituída com processo licitatório, liquidação e conferência, e se está registrada no ativo permanente.

“Ao tribunal traz um grande ganho porque será possível aos nossos auditores fazerem o acompanhamento simultâneo no dia a dia da contabilidade dos municípios. É um processo de uma envergadura muito importante e que vai trazer muita tranquilidade aos gestores públicos”, pontuou.

O Decreto nº 10.540/2020

O Decreto Federal nº 10.540/2020 estabelece padrões mínimos de qualidade para os sistemas de execução orçamentária, administração financeira e controle utilizados pela União, estados e municípios, e determina que cada ente adote um sistema único, o Siafic.

O Siafic deve integrar as informações dos órgãos e poderes, garantindo padronização, segurança, rastreabilidade e transparência dos dados contábeis, orçamentários e financeiros. O prazo para adequação venceu em 1º de janeiro de 2023.

Adesão

Hoje, a adesão é precedida da formalização de um Termo de Adesão, assinado pelos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais. Caso o projeto de lei seja aprovado pela ALMT, a adesão deixa de ser uma opção do gestor e passa a ser obrigação legal.

O município que não disponibiliza seus dados contábeis, orçamentários e fiscais no formato estabelecido pelo órgão central de contabilidade da União fica impedido de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária, até que a situação seja regularizada.

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Mato Grosso

Zé Medeiros diz que decisão de Moraes é ilegal e recorre contra divisão de tempo com Janaina

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O candidato a senador, Zé Medeiros (PL), recorreu da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou a divisão igualitária entre os tempos do bolsonarista e de sua companheira de chapa, Janaina Riva (MDB).

Segundo o candidato, a decisão de Moraes desobedeceu o artigo 161 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou de citar os beneficiários, dispensou a Procuradoria-geral da República (PGR) e julgou a reclamação procedente.

“O resultado da decisão é a subtração de 11,43s do tempo do Agravante em cada programa em bloco e de cerca de 26 inserções, parcelas geradas exclusivamente pela representação parlamentar do PARTIDO LIBERAL e transferidas a candidatura indicada por outra legenda”

O candidato ainda citou que a divisão do tempo da coligação foi definida em reunião da federação que dividiu o tempo igualitariamente de acordo com a representação de cada partido.

“Às vésperas do início da veiculação, e para que o primeiro programa não fosse comprometido, as coordenações ajustaram partilha mais favorável à candidata, com renúncia do PARTIDO LIBERAL a 9,70s que lhe caberiam no rateio do remanescente. O Agravante ficou com 1min12,64s e 169 inserções, e a candidata com 49,78s e 116 das 285 inserções, ou seja, 59,34% e 40,66% do tempo em bloco”

A defesa de Medeiros argumenta que, após a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, Janaina ficou com 40,66% do tempo de programa em bloco e 40,70% das inserções, patamar que supera os 30% estabelecidos pela legislação.

Segundo o candidato, não houve nenhum critério por gênero adotado para definir o tempo, mas a representatividade de cada partido.

“O critério adotado é neutro quanto ao gênero. Nenhuma parcela foi reduzida em razão do sexo da candidata, e o mesmo cálculo produziria idêntico resultado se a candidatura do MDB fosse masculina, ou se a candidatura do PARTIDO LIBERAL fosse feminina. O que define a divisão é a representação parlamentar de cada legenda”

Com o agravo interno protocolado, caso deve ser remetido ao plenário da 1ª Turma do STF.

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