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Abilio diz que presidiários e faccionados estão entre principais eleitores de Lula

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), atacou eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao associá-los a presidiários, integrantes de facções criminosas, dependentes químicos e pessoas envolvidas com a criminalidade. As declarações foram dadas durante evento alusivo à Independência do Brasil, na segunda-feira (7).

Questionado sobre a força eleitoral de Lula, que continua liderando pesquisas mesmo sem promover grandes mobilizações públicas, Abilio afirmou que parte do desempenho do petista estaria relacionada ao número de pessoas encarceradas e envolvidas com atividades criminosas no Brasil.

 

“Quais são os principais eleitores do Lula? Presidiário, faccionado, drogado, dependente químico. Pessoas num mundo totalmente perdido acabam escolhendo estar do lado do Lula”, declarou.

O prefeito também incluiu entre os apoiadores de Lula pessoas favoráveis ao aborto e a comportamentos que classificou como promíscuos. Apesar das críticas, reconheceu que esse grupo não representaria a maioria da população.

 

“Pessoa que defende aborto, pessoa que defende uma prostituição e promiscuidade da população. Esse pessoal acaba defendendo o Lula. Infelizmente, no Brasil, existe um número significativo de pessoas que estão em facções criminosas, pessoas que estão envolvidas em algum tipo de criminalidade, em dependência química, promiscuidade, aborto e tanto mais. Então, existe um número significativo de eleitores do Lula, mas não significa que esse número é a maioria”, emendou.

Abilio disse acreditar que Flávio Bolsonaro poderá vencer a eleição se parte dos brasileiros que se abstiveram ou votaram nulo em 2022 decidir comparecer às urnas. Para o prefeito, esse eleitorado seria formado por “pessoas de bem” que ficaram decepcionadas com o processo eleitoral.

“Existe um número significativo de pessoas de bem que, às vezes, acabam ficando perdidas ou irritadas com o processo eleitoral e acabam por votar nulo ou se abster. Na última eleição, a prova foi essa. Teve mais gente se abstendo, votando nulo, do que pessoas que realmente acabaram contribuindo com o processo. Por 2 milhões de votos, o Lula está lá. Ou seja, se as pessoas que se abstiveram ou votaram nulo tivessem escolhido seu representante, o Lula não estaria lá. Então, acredito que nesse ano a abstenção ou o nulo deve diminuir e as pessoas devem votar escolhendo o certo, escolhendo o Flávio Bolsonaro”, disse.

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Zé Medeiros diz que decisão de Moraes é ilegal e recorre contra divisão de tempo com Janaina

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O candidato a senador, Zé Medeiros (PL), recorreu da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou a divisão igualitária entre os tempos do bolsonarista e de sua companheira de chapa, Janaina Riva (MDB).

Segundo o candidato, a decisão de Moraes desobedeceu o artigo 161 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou de citar os beneficiários, dispensou a Procuradoria-geral da República (PGR) e julgou a reclamação procedente.

“O resultado da decisão é a subtração de 11,43s do tempo do Agravante em cada programa em bloco e de cerca de 26 inserções, parcelas geradas exclusivamente pela representação parlamentar do PARTIDO LIBERAL e transferidas a candidatura indicada por outra legenda”

O candidato ainda citou que a divisão do tempo da coligação foi definida em reunião da federação que dividiu o tempo igualitariamente de acordo com a representação de cada partido.

“Às vésperas do início da veiculação, e para que o primeiro programa não fosse comprometido, as coordenações ajustaram partilha mais favorável à candidata, com renúncia do PARTIDO LIBERAL a 9,70s que lhe caberiam no rateio do remanescente. O Agravante ficou com 1min12,64s e 169 inserções, e a candidata com 49,78s e 116 das 285 inserções, ou seja, 59,34% e 40,66% do tempo em bloco”

A defesa de Medeiros argumenta que, após a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, Janaina ficou com 40,66% do tempo de programa em bloco e 40,70% das inserções, patamar que supera os 30% estabelecidos pela legislação.

Segundo o candidato, não houve nenhum critério por gênero adotado para definir o tempo, mas a representatividade de cada partido.

“O critério adotado é neutro quanto ao gênero. Nenhuma parcela foi reduzida em razão do sexo da candidata, e o mesmo cálculo produziria idêntico resultado se a candidatura do MDB fosse masculina, ou se a candidatura do PARTIDO LIBERAL fosse feminina. O que define a divisão é a representação parlamentar de cada legenda”

Com o agravo interno protocolado, caso deve ser remetido ao plenário da 1ª Turma do STF.

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