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Grupo de servidores efetivos da ALMT declara apoio à reeleição de Max Russi

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Um grupo de servidores efetivos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) declarou apoio à reeleição do presidente da Casa, deputado estadual Max Russi (Podemos). A manifestação foi registrada em um vídeo divulgado nas redes sociais do parlamentar nesta terça-feira (8).

A gravação reúne servidores com oito a 29 anos de atuação no Legislativo estadual. Eles afirmam que o apoio é resultado do diálogo mantido pela gestão de Max com a categoria e das medidas adotadas para a valorização do quadro efetivo.

Entre as ações citadas estão a construção do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), com a participação de uma comissão paritária, o reajuste do auxílio-saúde e a abertura de processos de progressão funcional.

Os servidores também destacaram os estudos para o reenquadramento de carreiras e a criação de mais de 40 cargos destinados exclusivamente aos funcionários efetivos da Assembleia.

 

Segundo a assessoria do parlamentar, o vídeo reforça manifestações de apoio que já vinham sendo feitas por integrantes do quadro efetivo da ALMT.

 

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Zé Medeiros diz que decisão de Moraes é ilegal e recorre contra divisão de tempo com Janaina

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O candidato a senador, Zé Medeiros (PL), recorreu da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou a divisão igualitária entre os tempos do bolsonarista e de sua companheira de chapa, Janaina Riva (MDB).

Segundo o candidato, a decisão de Moraes desobedeceu o artigo 161 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou de citar os beneficiários, dispensou a Procuradoria-geral da República (PGR) e julgou a reclamação procedente.

“O resultado da decisão é a subtração de 11,43s do tempo do Agravante em cada programa em bloco e de cerca de 26 inserções, parcelas geradas exclusivamente pela representação parlamentar do PARTIDO LIBERAL e transferidas a candidatura indicada por outra legenda”

O candidato ainda citou que a divisão do tempo da coligação foi definida em reunião da federação que dividiu o tempo igualitariamente de acordo com a representação de cada partido.

“Às vésperas do início da veiculação, e para que o primeiro programa não fosse comprometido, as coordenações ajustaram partilha mais favorável à candidata, com renúncia do PARTIDO LIBERAL a 9,70s que lhe caberiam no rateio do remanescente. O Agravante ficou com 1min12,64s e 169 inserções, e a candidata com 49,78s e 116 das 285 inserções, ou seja, 59,34% e 40,66% do tempo em bloco”

A defesa de Medeiros argumenta que, após a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, Janaina ficou com 40,66% do tempo de programa em bloco e 40,70% das inserções, patamar que supera os 30% estabelecidos pela legislação.

Segundo o candidato, não houve nenhum critério por gênero adotado para definir o tempo, mas a representatividade de cada partido.

“O critério adotado é neutro quanto ao gênero. Nenhuma parcela foi reduzida em razão do sexo da candidata, e o mesmo cálculo produziria idêntico resultado se a candidatura do MDB fosse masculina, ou se a candidatura do PARTIDO LIBERAL fosse feminina. O que define a divisão é a representação parlamentar de cada legenda”

Com o agravo interno protocolado, caso deve ser remetido ao plenário da 1ª Turma do STF.

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