Várzea Grande
Cuiabá abre 3º leilão com 633 veículos e nova regra de isenção para proprietários
Várzea Grande
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob), realiza nos dias 24 e 25 de setembro o 3º Leilão de 2026 de veículos apreendidos, removidos ou recolhidos há mais de 60 dias. Ao todo, são 633 lotes de veículos que não foram retirados pelos respectivos proprietários dentro do prazo previsto na legislação vigente. O edital 003/2026 pode ser conferido na íntegra na Gazeta Municipal do dia 18 deste mês, bem como no site semobsegp.cuiaba.mt.gov.br.
Uma das novidades desta edição é a possibilidade de isenção das taxas de remoção e de estadia no pátio. Conforme previsto na Lei de Isenção nº 7.623/2026, em vigor desde o dia 18 de setembro, é necessário que o proprietário do veículo solicite o benefício junto à Semob, com o documento do veículo em dia. A solicitação poderá ser feita até cinco dias antes do leilão, por meio de requerimento online disponível no site citado ou presencialmente na Secretaria.
O leilão será realizado exclusivamente de forma eletrônica, na modalidade de maior lance por lote, com início às 9h, por meio da plataforma eblonline.com.br, administrada pela Empresa Brasileira de Leilões, responsável pela operacionalização do procedimento eletrônico. No dia 24, serão ofertados os lotes de 001 a 449 e, no dia 25, os de 450 a 633.
Os interessados devem realizar o cadastro com antecedência mínima de 48 horas, prazo necessário para a validação dos dados e a habilitação para participação no leilão.
Após o arremate, o participante receberá, no e-mail informado no cadastro, o boleto bancário referente ao valor do lance, acrescido das taxas aplicáveis.
Os veículos do leilão estarão disponíveis para avaliação exclusivamente visual dos lotes nos dias 21, 22 e 23 de setembro, no pátio da Translog/Semob, localizado na Rua Beira Rio, s/n, bairro Bela Marina, ao lado da Só Salvados, em Cuiabá, das 9h às 12h e das 14h às 16h.
Isenção das taxas
O procedimento para isenção das taxas relativas à remoção e à estadia deve ser feito junto à Semob pelo proprietário legal do veículo, sendo necessário que o veículo esteja devidamente licenciado. Isso significa estar com a documentação em dia, incluindo o licenciamento referente ao ano de 2026, e livre de qualquer impedimento documental que possa impossibilitar sua liberação.
Após o protocolo, a documentação apresentada será analisada pelo órgão. Caso o processo esteja regular e o veículo atenda aos requisitos necessários para a concessão da isenção, ele será disponibilizado ao proprietário sem a necessidade de pagamento das respectivas taxas de remoção e estadia.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Várzea Grande
Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.
O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.
A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.
Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.
Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.
A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.
Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Critérios para concessão também foram questionados
Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.
Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.
Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.
Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.
A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.
Câmara poderá derrubar veto
Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.
O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.
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