Política
Plenário analisa Estatuto do Aprendiz na quarta-feira
Política
O Plenário analisa na sessão desta quarta-feira (4) cinco projetos. Entre eles o chamado Estatuto do Aprendiz, que estabelece novas regras para a aprendizagem profissional e agrega em uma só lei as normas hoje dispersas em diferentes decretos. O relator do PL 6.461/2019 no Senado é Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com parecer favorável pela aprovação.
O projeto define a aprendizagem profissional como contrato de trabalho voltado à formação técnico-profissional metódica, a qual consiste em um processo de aprendizagem que combina aulas teóricas e práticas organizadas em tarefas de complexidade progressiva. O texto, apresentado pelo deputado André de Paula (PSD-PE), prevê contratação preferencial de adolescentes de 14 a 18 anos incompletos e estabelece que pessoas com deficiência poderão ser aprendizes sem limite máximo de idade.
A proposta prevê a obrigação de contratação de aprendizes por médias e grandes empresas, com um percentual de no mínimo 5% e de no máximo 15% dos trabalhadores. Para alguns estabelecimentos, a cota tem regras específicas (como empresas do setor de saúde e prestadoras de serviços a terceiros). A contratação será facultativa para empresas com menos de sete empregados.
ECA
Outro projeto da pauta é o que amplia, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as referências à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A medida adequa as regras do estatuto ao que já estabelece a Constituição.
O PL 2.234/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e substitui, em dispositivos do ECA, referências restritas ao ensino fundamental pela expressão “educação básica obrigatória”.
A alteração alinha o ECA, aprovado em 1990, ao que estabelece atualmente a Constituição, que assegura educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso à escola na idade adequada.
O parecer do relator é pela aprovação da matéria.
Acordos de cooperação
Os senadores podem votar ainda três projetos que confirmam acordos de cooperação ja assinados pelo governo brasileiro. Um deles é o PDL 344/2024, que aprova o texto de um acordo de cooperação educacional entre Brasil e Croácia, assinado em Zagreb, em 14 de fevereiro de 2023.
O texto prevê intercâmbio de estudantes, professores, pesquisadores e técnicos, além da realização de missões de ensino e pesquisa e de atividades de capacitação docente.
A proposta chegou ao Senado em maio de 2025 e recebeu parecer favorável da CRE em 11 de agosto deste ano, sob relatoria do senador Carlos Viana (PSD-MG).
Exposições internacionais
O PDL 359/2024 ratifica o texto do protocolo de 1972 que muda a Convenção de Paris de 1928, responsável por estabelecer as regras das exposições internacionais, conhecidas como Expos. A Convenção de Paris também foi alterada em 1982 e 1988.
A aprovação do protocolo pode abrir caminho para que o Brasil recupere o direito de voto no Bureau Internacional de Exposições (BIE), suspenso desde 2015 devido ao acúmulo de contribuições em atraso.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e chegou ao Senado em outubro de 2025. A CRE aprovou parecer favorável ao texto em 11 de agosto deste ano.
Mercosul
O PDL 618/2026 confirma o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II. Ele foi assinado em 2011 e amplia os mecanismos de prevenção e de resposta a situações que possam ameaçar ou interromper a ordem democrática nos países participantes.
O texto é relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e complementa as regras estabelecidas pelo Protocolo de Ushuaia, de 1998. O novo texto prevê consultas às autoridades do país afetado e iniciativas diplomáticas para preservar ou restabelecer a democracia.
Caso essas medidas não tenham resultado ou as autoridades estejam impedidas de participar, os demais países poderão decidir, por consenso, outras providências.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Senado deve receber cálculo da CBS na próxima terça para definir alíquota
O Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Presidência do Senado, na terça-feira (10), o estudo que definiu em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027.
A informação foi apresentada nesta terça-feira (3) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com base em comunicação da Secretaria-Geral da Mesa (SGM).
Segundo o parlamentar, que relatou a reforma tributária, o documento será enviado por ofício à Presidência do Senado e, posteriormente, remetido à CAE , responsável para a elaboração do projeto de resolução que fixará a alíquota.
Na mesma reunião, a comissão aprovou por unanimidade requerimento (REQ 107/2026 – CAE) do senador Izalci Lucas (PL-DF) para a realização de audiência pública sobre o cálculo e os impactos da nova alíquota.
O debate deve ocorrer na reunião da CAE também na terça-feira (10). O Senado tem até 15 de dezembro para definir o percentual por meio de resolução.
No dia 28 de outubro, o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%, percentual superior à estimativa de 9,21% considerada anteriormente.
Indicado pelo presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), para relatar o projeto de resolução que vai estabelecer a alíquota, Braga questionou o percentual e defendeu uma análise aprofundada dos critérios utilizados pelo tribunal.
— Todos nós fomos pegos de surpresa com uma alíquota de 11,3% na CBS. Agora vamos com responsabilidade aprofundar esse debate aqui no Senado — afirmou.
Discussão
A audiência pública deverá reunir representantes do próprio TCU, da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, de secretarias estaduais de Fazenda e de entidades dos setores produtivos. O objetivo é esclarecer os fundamentos do cálculo e os possíveis efeitos sobre contribuintes e setores econômicos.
Durante a discussão na CAE nesta terça (3), o senador Esperidião Amin (PP-SC) defendeu que o debate considere também o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
De acordo com ele, a soma das alíquotas pode superar 30%. Braga concordou com a preocupação, mas defendeu que a audiência se concentre inicialmente na CBS, já que a alíquota de referência do IBS ainda não foi definida.
Providências
O senador Izalci informou que apresentou um ofício à Mesa para esclarecimento sobre o rito legislativo da resolução no Senado, além de ter encaminhado um requerimento de informações ao Ministério da Fazenda sobre os dados utilizados no cálculo da CBS.
Ele disse ainda que elaborou um projeto de lei complementar para estabelecer verificações anuais da alíquota. Caso o Senado não aprove a resolução dentro do prazo previsto, 15 de dezembro, prevalecerá o percentual calculado pelo TCU.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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