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Senado aprova protocolo que amplia defesa da democracia no Mercosul

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II.

Assinado em 2011, o texto amplia os mecanismos de prevenção e de resposta a situações que possam ameaçar ou interromper a ordem democrática nos países participantes do acordo. A matéria será promulgada.

O projeto (PDL 618/2026) complementa as regras estabelecidas em 1998 pelo Protocolo de Ushuaia. O novo texto prevê consultas às autoridades do país afetado e iniciativas diplomáticas para preservar ou restabelecer a democracia. Caso essas medidas não tenham resultado ou as autoridades estejam impedidas de participar, os demais países poderão decidir, por consenso, adotar outras providências.

O relator da matéria foi Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE).

Segundo ele, o protocolo assinado em 2011 amplia a atuação preventiva do Mercado Comum do Sul (Mercosul) diante de ameaças à ordem democrática, representando uma importante evolução institucional ao alinhar a cláusula democrática do Mercosul ao modelo preventivo consagrado no sistema interamericano.

O Mercosul é um bloco de integração regional da América do Sul que atualmente possui cinco membros plenos: Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Medidas

Entre as providências previstas estão a suspensão do direito de participação do país afetado nos órgãos do Mercosul, assim como a suspensão de direitos e benefícios decorrentes do Tratado de Assunção e de outros acordos de integração.

Também poderão ser adotadas medidas relacionadas às fronteiras, ao comércio, ao tráfego aéreo e marítimo, às comunicações e ao fornecimento de energia, serviços e abastecimento.

De acordo com o texto, as medidas deverão ser proporcionais à gravidade da situação e não poderão colocar em risco o bem-estar da população nem o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

O novo protocolo determina o respeito à soberania e à integridade territorial do país afetado, à situação dos países sem litoral marítimo e aos tratados em vigor.

Prevenção

O Ushuaia II permite que o governo constitucional de um país que considere sua ordem democrática ameaçada peça a colaboração aos demais participantes.

Com a solicitação e o consentimento desse governo, poderão ser criadas comissões de apoio, cooperação e assistência técnica, além de grupos destinados a acompanhar mesas de diálogo entre representantes políticos, sociais e econômicos.

As comissões poderão contar com integrantes do Parlamento do Mercosul, dos parlamentos nacionais, do Parlamento Andino e com representantes governamentais e o Alto Representante-Geral do Mercosul.

Segundo o parecer de Nelsinho Trad, esse mecanismo preventivo é uma das principais diferenças em relação ao protocolo de 1998, cuja aplicação está associada a situações de ruptura da ordem democrática.

Ratificação

A entrada em vigor do Ushuaia II depende da ratificação de quatro países do Mercosul. De acordo com o parecer de Nelsinho, Argentina e Uruguai já ratificaram o protocolo; o Paraguai ainda não o ratificou.

Até que o novo protocolo entre em vigor, as relações entre os países que ainda não o ratificaram continuam regidas pelo Protocolo de Ushuaia de 1998.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Mato Grosso

Governador de MT exonera 115 servidores comissionados de 16 órgãos estaduais; confira lista

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 O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) iniciou a reformulação da estrutura do Governo de Mato Grosso com a exoneração de 115 servidores comissionados e ocupantes de funções de confiança em 16 órgãos estaduais. Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (3), edição nº 29.348. A lista inclui assessores, coordenadores, gerentes, superintendentes, diretores e secretários-adjuntos.

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) foi a mais atingida, com 34 exonerações, quase 30% do total de desligamentos. A pasta era um dos principais espaços de influência política da ex-primeira-dama Virginia Mendes, que teve atuação direta na condução das políticas sociais durante o governo Mauro Mendes.

Entre os exonerados estão quatro secretários-adjuntos: Edio Martins de Souza, Maria Fernanda Ferri Calabria Amaral, Marimax da Silva Almeida e Salete Morockoski. Também foram desligados superintendentes, coordenadores e assessores de diferentes setores da secretaria.

As exonerações foram assinadas por Pivetta em 29 de outubro e passaram a produzir efeitos em 1º de novembro. Do total, 102 correspondem a cargos comissionados e 13 a funções de confiança.

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) aparece em segundo lugar, com 21 desligamentos, seguida pela Casa Civil, com 11, e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), com nove. A movimentação alcança diferentes níveis hierárquicos da administração estadual.

Pivetta foi eleito governador em 4 de outubro e, após a vitória nas urnas, sinalizou que promoveria mudanças na administração estadual, incluindo uma reforma administrativa e o enxugamento da máquina pública.

Embora já estivesse no comando do Palácio Paiaguás desde março, quando Mauro Mendes deixou o cargo para disputar o Senado, Pivetta havia mantido a estrutura herdada do antecessor. Agora, começa a imprimir sua própria configuração ao governo.

Apesar do volume de exonerações, os desligamentos não significam necessariamente que todos os cargos serão extintos. Parte das funções poderá ser novamente ocupada por outros nomes, enquanto outras poderão desaparecer ou ser reorganizadas na reforma administrativa.

VEJA QUEM SÃO OS 115 EXONERADOS

SETASC — 34 exonerações

Aciele Aparecida Miranda da Silva; Andre Felipe Carmo Vilarindo; Antonio Benicio Martins de Siqueira; Bruno Ricardo Braga dos Santos; Daniele Salustiano dos Santos Silva; Darlene Alaides dos Santos Ribeiro; Edio Martins de Souza; Elton Moreira dos Santos; Emilly Mickaelly Munis; Erika Queiroz de Oliveira; Eva Anete Nogueira Domingos; Fernanda Jorge da Cunha Machado; Giovana Orrigo Garcia Dal Maso; Henrique Rodrigues Souza; Hevillyn Fernandes de Siqueira; Jonathan Cortez Ferreira; Juciane Marta de Aguiar; Laura Rita Santos Silva; Leticia Sebalho Barbosa; Mara Lethicia de Arruda Campos; Margareth Miranda Souza Barros; Maria Fernanda Ferri Calabria Amaral; Marikel Alves Magalhaes; Marimax da Silva Almeida; Miguel Frutuoso Evangelista da Silva; Pablo Guilherme Borges; Paulo Rogerio Januario dos Santos; Rita de Cassia Oliveira; Rosilene Garcia de Souza; Salete Morockoski; Tamires Jose Ferreira; Thays Ferreira Brandao; Victoria Jorge da Cunha Machado; Virgilio Sudre de Oliveira.

SEDUC — 21 exonerações

Aline de Andrade e Silva; Amanda Rebeca dos Santos Souza; Andre Covari Harter; Celso Luciano Queiroz Silva; Diogenes Alves Cabral Neto; Evelyn Patricia de Arruda Brandalise; Fernanda Balbuena Fechtner Coenga; Joselaine Faria Gabriel; Juliano Camilo Pereira da Silva; Leane Rodrigues de Souza Rossini; Paulo Henrique Sanchez Sa e Silva; Tatiane Lima Calmon Gonçalves Capistrano Pinho; Zilda Alves da Silva; Alex Rufino da Silva; Daiane Carvalho Viana; Juliana Beatriz Souza Barbosa; Karina Aparecida Geraldo; Miria de Oliveira Ferreira; Ruthneia Cavalcante Pereira de Moraes; Vânia da Silva; Weder de Almeida Silva.

CASA CIVIL — 11 exonerações

Breno dos Reis Lira; Edinéia da Costa Nonato; Jefferson Preza Moreno; Lucilene Débora de Souza Carneiro; Lucimara Auxiliadora Mendes da Silva; Marcos Roberto da Costa Moura; Rhuan Amorim de Oliveira; Rosângela Aparecida Carneiro; Simone Mendes de Arruda; Valério Fernandes dos Santos Silva; Vicente Frederico Gaiva.

SEDEC — 9 exonerações

Beltino José Ferreira Bonfim; Carlos Alberto Barrosi; Edinaldo Gomes de Sousa; Eduardo da Cunha Goulart; Gustavo Luiz Mesquita Correa da Costa; Marcos Venicius Miranda de Sena; Paulo César Vieira de Andrade; Pedro Rodrigues da Silva Neto; Cynthia Candida Correa.

SINFRA — 6 exonerações

Alison Uelikton Silva Araujo; Bruna Gabriely Souza Tolentino dos Santos; Cristiane Mara de Arruda Campos; Jessica Moraes de Souza; Marco Danilo Rodrigues do Prado; Roberto Donatti Brandini.

SECITECI — 5 exonerações

Aparecida de Fatima Padua Melo Lindores; Ludmilla Kelly da Silva Duarte; Marcos Roberto Lara Pinto; Mariana Nogueira Moreira Domingos; Silvia Mara Gonçalves.

SES — 5 exonerações

Deniziani Silva Migliorini; Fernanda Metello de Figueiredo Metelo; Guilherme Huberto Simm; Marcelo Glaucio da Silva Nunes; Maria Jamile Teixeira de Jesus.

IPEM — 4 exonerações

Solange Venancio Morelli; Ludmilla Teodoro Botelho; Elaine da Silva Barros Prado; Rene Rodrigues.

SECEL — 4 exonerações

Emy Freitas da Cruz Silva; Ines Terezinha Calixto; Patricia Maia Eça Santos; Rosely Auxiliadora Pinto Ribeiro.

SEMA — 3 exonerações

Junior Cesar da Silva Barbosa; Maurilio Carlos de Sá Costa; Sonia Cristina Silva Sabo Mendes.

INTERMAT — 3 exonerações

Gilson Conversani Pimentel; Wilmar Jose Esser; Valquiria Duarte de Souza.

INDEA — 3 exonerações

Anderson José de Lima; Anne Caroline Baffa Clavero; Patricia Simone Palhana Moreira.

SEAF — 2 exonerações

Bianca Georgia Marques de Arruda Barros; Pedro Afonso Silva Parente.

MT SAÚDE — 2 exonerações

Maximilliam Mayolino Leao; Lucia Gonçalves da Silva.

JUCEMAT — 2 exonerações

Erica Cristina Duarte Meneghete Nemy; Deborah Elissa Siqueira Eugenio Rodrigues.

CGE — 1 exoneração

Maria Carolina Santos Assunção.

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