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Câmara de Cuiabá aprova moção de repúdio a ministro do STF por prisão de Jair Bolsonaro

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Com 13 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta terça-feira (2) a moção de repúdio, apresentada pelo vereador Rafael Ranalli (PL), contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que converteu em prisão preventiva a custódia do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.

A moção de Ranalli justificativa que a decisão de Moraes é “amparada em elementos frágeis, especulativos e desproporcionais” e representa afronta à lógica jurídica, à serenidade institucional e aos limites que devem conter o exercício do poder”.

Para o vereador, a prisão preventiva decretada em 22 de novembro extrapola o que seria aceitável em termos de cautelar e fere princípios do devido processo legal. “Como é possível recolher um homem de 70 anos que acabou de passar por oito cirurgias. Como ele ia pular o muro gente”, justificou.

Ranalli sustenta que a convocação de vigílias e manifestações é “fato comum, previsível e inerente à dinâmica democrática” e que tratá-la como elemento suspeito seria uma leitura “exagerada e incompatível” com o rigor técnico esperado de um ministro do STF.

O texto também argumenta que a interpretação adotada por Moraes converte “conjecturas sobre supostas estratégias de evasão” em fundamento para uma medida extrema, sem provas concretas.A moção ainda aponta um suposto vício de inconstitucionalidade na decisão. Segundo o documento, atribuir “perigo de fuga” à mera iminência do trânsito em julgado da condenação contraria o texto da Constituição Federal, que condiciona a prisão-pena ao trânsito em julgado.

Para o vereador, antecipar esse marco e transformá-lo em justificativa cautelar desvirtua garantias centrais do Estado Democrático de Direito.Ranalli também faz comparação com o período em que o ex-presidente Lula ficou preso em Curitiba.

A justificativa lembra que vigílias e atos permanentes em frente à sede da Polícia Federal nunca foram tratadas como risco de evasão, e sustenta que tratar situações equivalentes de forma diferente alimenta a percepção de seletividade na atuação da justiça.

O texto fala em “contornos de ato de força revestidos de legalidade” e alerta para um suposto desequilíbrio entre poderes quando decisões excepcionais são justificadas com base em hipóteses consideradas frágeis.

A moção encerra com um repúdio “severo, firme e inequívoco” à prisão preventiva e à forma como foi conduzida, afirmando que a jurisdição constitucional deve ser contida, técnica, proporcional e “imune a interpretações expansivas que restrinjam a liberdade sem comprovação concreta”.

Ranalli, quando esses limites são extrapolados, “é o próprio Estado Democrático de Direito que paga o preço”.Votaram a favor pelo repúdio: Rafael Ranalli, Samantha Iris, Chico 2000, ambos do PL; Demilson Nogueira(PP); Katiuscia Mantelli e Dídimo Vovô, ambos do PSB; Wilson Kero Kero (PMB);  Marcrean Santos (MDB); Eduardo Magalhães (Republicanos); Baixinha Giraldelli (SD), Michelly Alencar (União); Tenente-coronel Dias (Cidadania) e Kassio Coelho (Podemos).

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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