Cuiabá

Canteiro da Avenida das Torres é interditado para minimizar acidades

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A partir desta quinta-feira (05), a saída do bairro Pedra 90, pela Av. 6, está bloqueada para quem deseja ter acesso direto ao bairro Pascoal Ramos, devido ao bloqueio realizado no canteiro central da Avenida das Torres, exigindo que os condutores de veículos e motocicletas sigam alguns metros para acessar as vias públicas comumente acessadas por meio do canteiro. A medida adotada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, visa assegurar a vida das pessoas, tendo em vista os índices de acidentes no local. O canteiro permanecerá fechado com blocos de concreto até a implantação de um novo projeto de mobilidade, que está sendo finalizado com base em estudos do setor de engenharia técnica de trânsito.

O canteiro em questão permitia o cruzamento da Avenida das Torres para acessar tanto o bairro Jardim Industriário quanto o Pascoal Ramos. Contudo, tem sido alvo de muitas reclamações e de registro considerável de acidentes.

Quem está saindo do bairro Pedra 90 pela Av. 06 e cruzaria pelo canteiro para ir em sentido ao Distrito Industrial ou ao bairro Pascoal Ramos deverá entrar na Av. das Torres e, logo à frente, na próxima rotatória, convergir à esquerda, retornando para acessar o outro lado da pista da Av. das Torres e seguir um pouco à frente para acessar o sentido Distrito Industrial.

Relatos de moradores atestam que, pela vida das pessoas, é necessária a adoção de medidas no local.

“É muito acidente nesse local. Trabalho e moro na região e diariamente chega a notícia de acidente aqui, é só ver os destroços de veículos que estão no chão. As pessoas não respeitam a sinalização e desafiam o fluxo à revelia”, relatou Thiago José Melo Lima.

Para o bloqueio foram utilizados blocos de concreto e sinalizações complementares visando à conscientização das pessoas, bem como à melhor adaptação e logística para futuras implementações viárias, considerando ser, num primeiro momento, o mais adequado.

“Contamos com a compreensão e a colaboração de todos, reforçando que esta ação é preventiva e tem como prioridade a segurança da população. Enquanto isso, estaremos buscando uma solução definitiva, segura e eficiente para atender a região”, frisou a secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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