Cuiabá
Entrega de documentos dos sorteados da Casa Cuiabana encerra hoje com atendimento até 17h30
Cuiabá
A entrega da documentação dos candidatos sorteados no programa Casa Cuiabana termina nesta sexta-feira (16), com atendimento ininterrupto até as 17h30, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá. Os beneficiários precisam chegar até esse horário para garantir o atendimento.
De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, cerca de 300 pessoas ainda precisam comparecer para concluir a etapa documental. A expectativa é de que todos sejam atendidos ao longo do dia.
“Faltam aproximadamente 300 pessoas para entregar os documentos. Hoje teremos atendimento até as 17h30 e, se a pessoa estiver aqui dentro até esse horário, a equipe permanece até concluir todos os atendimentos necessários. Hoje temos poucas pessoas na fila, ou seja, a procura reduziu, então não iremos prorrogar”, explicou a secretária.
Para garantir o fluxo contínuo, não haverá intervalo para almoço. As equipes estão trabalhando em sistema de revezamento. Segundo Michelle, após um primeiro dia mais movimentado, o atendimento seguiu de forma tranquila e organizada nos dias seguintes, chegando a registrar mais de 300 atendimentos em um único dia.
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária alerta para a importância de apresentar toda a documentação exigida. Entre os itens mais esquecidos estão o comprovante de endereço e o comprovante de renda.
Os candidatos devem apresentar documentos pessoais e civis, como RG, CPF, certidão de nascimento do candidato e dos filhos, certidão de casamento, além de comprovante de endereço e de renda. Para critérios específicos, é obrigatória a apresentação de laudos e comprovações, como laudo médico para pessoas com deficiência (PCD), laudo da Defesa Civil para moradores de área de risco e boletim de ocorrência ou processo junto ao Ministério Público para mulheres vítimas de violência doméstica. Confira a relação de documentos no final da matéria ou no Portal Habita NET.
Entre as principais causas de desclassificação estão a falta de comprovação das informações declaradas no cadastro, como renda familiar superior a R$ 2.850, a falta de comprovação de residência em Cuiabá há pelo menos três anos e informações falsas no cadastro.
Próximas etapas
A documentação será enviada à Caixa Econômica Federal a partir desta sexta-feira (16), com previsão de conclusão até a próxima segunda-feira. A expectativa da Secretaria é que todas as respostas sejam obtidas até fevereiro.
Nesta primeira etapa, estão sendo analisados documentos de mil candidatos. São 500 unidades habitacionais do Jardim Comodoro disponíveis inicialmente. Caso haja mais classificados, os demais serão direcionados para a segunda etapa do programa, que prevê 162 unidades no Tijucal. A previsão é que a entrega das 500 unidades habitacionais ocorra em setembro, desde que todas as etapas sejam concluídas dentro do cronograma previsto.
CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de renda e espelho do NIS.
• RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço
• Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge
Comprovante de estado civil:
Solteira: apresentar também a certidão de nascimento;
Casada: apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge, RG, CPF e comprovante de renda;
Divorciada: apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúva: apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do companheiro(a), RG, CPF e comprovante de renda;
Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos;
Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e a comprovação.
Critério e comprovação
Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
Idoso na família: documento civil
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.
REGRAS DO PROGRAMA CASA CUIABANA
A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana, a efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.
Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.
A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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