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Entrega de documentos dos sorteados da Casa Cuiabana encerra hoje com atendimento até 17h30

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A entrega da documentação dos candidatos sorteados no programa Casa Cuiabana termina nesta sexta-feira (16), com atendimento ininterrupto até as 17h30, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá. Os beneficiários precisam chegar até esse horário para garantir o atendimento.

De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, cerca de 300 pessoas ainda precisam comparecer para concluir a etapa documental. A expectativa é de que todos sejam atendidos ao longo do dia.

“Faltam aproximadamente 300 pessoas para entregar os documentos. Hoje teremos atendimento até as 17h30 e, se a pessoa estiver aqui dentro até esse horário, a equipe permanece até concluir todos os atendimentos necessários. Hoje temos poucas pessoas na fila, ou seja, a procura reduziu, então não iremos prorrogar”, explicou a secretária.

Para garantir o fluxo contínuo, não haverá intervalo para almoço. As equipes estão trabalhando em sistema de revezamento. Segundo Michelle, após um primeiro dia mais movimentado, o atendimento seguiu de forma tranquila e organizada nos dias seguintes, chegando a registrar mais de 300 atendimentos em um único dia.

A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária alerta para a importância de apresentar toda a documentação exigida. Entre os itens mais esquecidos estão o comprovante de endereço e o comprovante de renda.

Os candidatos devem apresentar documentos pessoais e civis, como RG, CPF, certidão de nascimento do candidato e dos filhos, certidão de casamento, além de comprovante de endereço e de renda. Para critérios específicos, é obrigatória a apresentação de laudos e comprovações, como laudo médico para pessoas com deficiência (PCD), laudo da Defesa Civil para moradores de área de risco e boletim de ocorrência ou processo junto ao Ministério Público para mulheres vítimas de violência doméstica. Confira a relação de documentos no final da matéria ou no Portal Habita NET.

Entre as principais causas de desclassificação estão a falta de comprovação das informações declaradas no cadastro, como renda familiar superior a R$ 2.850, a falta de comprovação de residência em Cuiabá há pelo menos três anos e informações falsas no cadastro.

Próximas etapas

A documentação será enviada à Caixa Econômica Federal a partir desta sexta-feira (16), com previsão de conclusão até a próxima segunda-feira. A expectativa da Secretaria é que todas as respostas sejam obtidas até fevereiro.

Nesta primeira etapa, estão sendo analisados documentos de mil candidatos. São 500 unidades habitacionais do Jardim Comodoro disponíveis inicialmente. Caso haja mais classificados, os demais serão direcionados para a segunda etapa do programa, que prevê 162 unidades no Tijucal. A previsão é que a entrega das 500 unidades habitacionais ocorra em setembro, desde que todas as etapas sejam concluídas dentro do cronograma previsto.

CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de renda e espelho do NIS.

• RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço

• Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge

Comprovante de estado civil:

Solteira: apresentar também a certidão de nascimento;

Casada: apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge, RG, CPF e comprovante de renda;

Divorciada: apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;

Viúva: apresentar certidão de óbito;

União estável: apresentar contrato e documentos do companheiro(a), RG, CPF e comprovante de renda;

Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos;

Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e a comprovação.

Critério e comprovação

Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico

Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico

Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial

Idoso na família: documento civil

Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela

Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico

Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional

Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico

Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR

Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico

Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.

REGRAS DO PROGRAMA CASA CUIABANA

A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana, a efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.

A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Assembleia Legislativa retoma sessões com aprovação de 28 projetos em plenário

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Com quatro pedidos de vista, um projeto de lei retirado da pauta, um arquivado e 28 projetos aprovados, as duas sessões ordinárias realizadas nesta quarta-feira (12) marcaram a retomada dos trabalhos legislativos em plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), após o recesso parlamentar. A próxima reunião será dia 19 de agosto, a partir das 9hs.

Entre as matérias aprovadas, está, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 693/2026, de autoria do Poder Executivo, aposto a Mensagem nº 91/2026, que autoriza o governo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), a celebrar convênio, termo de cooperação, termo de adesão ou instrumento congênere com a Associação Nacional dos Detrans (AND).

E o Projeto de Lei nº 2.061/2023, que dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer por crianças e adolescentes sob guarda provisória, durante o processo de adoção.

Além disso, também foram aprovados os projetos de Lei nº 1420/2024, que institui o Selo Produto Mato-grossense e estabelece outras providências; o 1952/25 que dispõe sobre a Política Estadual de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, institui o Sistema Estadual de Geologia e Recursos Minerais e o Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais, e adota outras providências.

O PL 1075/2025 que institui a Política Estadual de Apoio às Costureiras, Alfaiates e Coletivos de Moda Popular, voltada à valorização, capacitação, formalização e fortalecimento da cadeia têxtil de Mato Grosso. E o 806/2026 que dispõe sobre medidas de acessibilidade para pessoas surdas ou com deficiência auditiva em concursos públicos.

Também estão aprovados os projetos de lei: 489/2026, 548/2024, 1813/2024, 734/2025, 1727/2025, o PLC 53/2026, em 2ª votação, que altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para alterar a composição do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e dá outras providências, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Com parecer contrário foi arquivado o PL 786/2024 que dispõe sobre a necessidade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos, em estacionamentos privados de uso coletivo, e em estacionamentos e vias públicas no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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