Cuiabá
Gratificação de até 40% para cuidadores de alunos especiais é sancionada
Cuiabá
A Lei nº 7.436, de 29 de dezembro de 2025, foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira, dia 30. A norma altera a Lei nº 4.424/2003 e autoriza o pagamento de Gratificação de Desempenho aos profissionais da educação que atuam como Cuidadores de Aluno Especial, incluindo os contratados temporariamente pela rede municipal de ensino de Cuiabá.
A sanção ocorre na reta final do primeiro ano de mandato do prefeito Abilio Brunini e projeta efeitos positivos para o início de 2026. A medida integra o conjunto de ações voltadas à organização da política educacional e ao reconhecimento das funções exercidas no apoio direto a estudantes com deficiência.
Com a mudança, a legislação passa a prever que os cuidadores contratados temporariamente não estarão sujeitos à limitação anteriormente imposta para pagamento de gratificações. O texto legal estabelece de forma objetiva os critérios e os limites do benefício.
“Aos contratados temporariamente na função de Cuidador de Aluno Especial poderá ser atribuída Gratificação de Desempenho de até 40%”, prevê a lei. O percentual incide sobre valor que não pode ultrapassar o vencimento ou subsídio base do cargo efetivo correspondente à função exercida.
A norma também define que a gratificação será calculada de forma proporcional à carga horária do servidor e deverá observar as regras previstas no edital do processo seletivo. Além disso, o benefício terá natureza vinculada ao efetivo desempenho das atividades, não será cumulativo e não poderá ser estendido a outras funções.
Outro ponto previsto é que a gratificação não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, preservando seu caráter específico e condicionado ao exercício da função. A lei ainda estabelece que seus efeitos financeiros retroagem a 1º de outubro de 2025, garantindo o pagamento do benefício referente ao período já trabalhado.
Com a publicação, o Município passa a contar com um instrumento legal que regulamenta de forma clara o pagamento da gratificação aos cuidadores de alunos especiais, contribuindo para a valorização desses profissionais e para a segurança jurídica na gestão da educação inclusiva em Cuiabá.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Educação publica Edital de chamada pública para aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar
A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer publicou nesta semana o Edital de Chamada Pública aos produtores da agricultura familiar interessados em apresentar propostas para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede pública municipal.
De acordo com a secretária Maria Fernanda Figueiredo, o Edital destaca em seu texto, a prioridade de aquisição dos produtos voltados aos grupos formais e informais de fornecedores locais, englobando produtores individuais provenientes de assentamento da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e mulheres, além das Cooperativas da Agricultura Familiar da região. “Os pequenos produtores e produtores individuais terão a oportunidade de apresentar e comercializar seus produtos, que serão destinados diretamente às escolas. Isso beneficia quem produz e eleva a qualidade da nossa merenda” disse.
O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim, destacou que a iniciativa da aquisição de produtos da Agricultura Familiar vai impulsionar ainda mais o cultivo, o manejo e ampliação da oferta na região. “Sabemos que os produtores precisam de incentivo e a perspectiva de poder comercializar seus produtos diretamente com a gestão municipal vai dar mais ânimo e disposição para aumentar a oferta de seus produtos” declarou.
Para a secretária, a Chamada Pública, que será realizado no dia 21 de setembro, a partir das 9h, no auditório do Centro Cultural Orla da Alameda, é uma oportunidade importante para que os representantes da Agricultura Familiar de Várzea Grande e região participarem, se cadastrando para fornecer seus produtos. Atualmente, a legislação determina que até 45% dos dos alimentos adquiridos e consumidos pela rede municipal seja fornecido pelos produtores e Cooperativas da Agricultura Familiar.
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