Cuiabá

Gratificação de até 40% para cuidadores de alunos especiais é sancionada

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Cuiabá

A Lei nº 7.436, de 29 de dezembro de 2025, foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira, dia 30. A norma altera a Lei nº 4.424/2003 e autoriza o pagamento de Gratificação de Desempenho aos profissionais da educação que atuam como Cuidadores de Aluno Especial, incluindo os contratados temporariamente pela rede municipal de ensino de Cuiabá.

A sanção ocorre na reta final do primeiro ano de mandato do prefeito Abilio Brunini e projeta efeitos positivos para o início de 2026. A medida integra o conjunto de ações voltadas à organização da política educacional e ao reconhecimento das funções exercidas no apoio direto a estudantes com deficiência.

Com a mudança, a legislação passa a prever que os cuidadores contratados temporariamente não estarão sujeitos à limitação anteriormente imposta para pagamento de gratificações. O texto legal estabelece de forma objetiva os critérios e os limites do benefício.

“Aos contratados temporariamente na função de Cuidador de Aluno Especial poderá ser atribuída Gratificação de Desempenho de até 40%”, prevê a lei. O percentual incide sobre valor que não pode ultrapassar o vencimento ou subsídio base do cargo efetivo correspondente à função exercida.

A norma também define que a gratificação será calculada de forma proporcional à carga horária do servidor e deverá observar as regras previstas no edital do processo seletivo. Além disso, o benefício terá natureza vinculada ao efetivo desempenho das atividades, não será cumulativo e não poderá ser estendido a outras funções.

Outro ponto previsto é que a gratificação não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, preservando seu caráter específico e condicionado ao exercício da função. A lei ainda estabelece que seus efeitos financeiros retroagem a 1º de outubro de 2025, garantindo o pagamento do benefício referente ao período já trabalhado.

Com a publicação, o Município passa a contar com um instrumento legal que regulamenta de forma clara o pagamento da gratificação aos cuidadores de alunos especiais, contribuindo para a valorização desses profissionais e para a segurança jurídica na gestão da educação inclusiva em Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Chuva da madrugada de quarta-feira atinge 85% do volume esperado para outubro em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Defesa Civil, informa que a chuva registrada na madrugada de quarta (14) para quinta-feira (15) corresponde a cerca de 85% do esperado para todo o mês de outubro.

Dados do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (DESA), da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), apontam que a Estação Mestre Bombled registrou 99 milímetros de precipitação no período.

O volume equivale a aproximadamente 77% da média histórica de chuva de todo o mês de outubro em Cuiabá, que é de 128,6 milímetros, conforme dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), referentes ao período de 1991 a 2020.

Foi considerando o histórico da própria estação meteorológica, cuja média mensal de outubro é de 116,18 milímetros.

O volume elevado pode sobrecarregar os sistemas de drenagem urbana, principalmente em locais com dificuldades de captação e escoamento da água da chuva. Entre os possíveis impactos estão o acúmulo de água nas vias, a elevação do nível da água sobre as ruas e os alagamentos em áreas mais vulneráveis.

Diante desse cenário, a Defesa Civil reforça a importância do monitoramento contínuo das condições meteorológicas e hidrológicas e da adoção de medidas preventivas para reduzir os riscos associados às chuvas intensas.

Os dados utilizados na análise são do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFMT, por meio da Estação Mestre Bombled, e do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Em situações de emergência, a população pode acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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