Cuiabá
Inscrições para o conselho de educação alimentar vão até o dia 28 deste mês
Cuiabá
Estão abertas até o dia 28 de julho as inscrições para a composição do Conselho Municipal de Educação Alimentar que integra a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, vinculada a Prefeitura de Cuiabá.
A ficha de inscrição está disponível no link (https://forms.gle/DTJSBc8HXG61cPpZA). As regras do processo eletivo podem ser conferidas na página 20 da edição nº 1153 da Gazeta Municipal. Clique AQUI.
São oferecidas quatro vagas ao representantes do poder Executivo (dois titulares e dois suplentes), outros quatro titulares e quatro suplentes da sociedade civil e mais quatro titulares e quatro suplentes que são trabalhadores da educação e estudantes.
Também há vagas para oito pais de alunos, sendo quatro titulares e quatro suplentes.
A inscrição individual de pais de alunos e da sociedade civil deverão ser feitas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação (SME), localizado na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, Cuiabá, CEP 78010-210.
No dia 30 de julho, a Secretaria Municipal de Educação (SME) realizará uma reunião presencial para eleição dos representantes dos pais de alunos e da sociedade civil. A eleição ocorrerá na Casa dos Conselhos da Educação, localizada na Rua Manoel Cavalcante Proença, nº 71, bairro: Goiabeiras, nº 145.
Às 8h, será realizada a votação para representantes dos pais de alunos. Em seguida, às 10h, ocorrerá a votação para representantes da sociedade civil. Após o encerramento, os candidatos eleitos deverão apresentar aos organizadores os seguintes documentos: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência dos últimos três meses.
Entenda
O Conselho Municipal de Educação Alimentar é um órgão colegiado responsável por fiscalizar e garantir a qualidade da alimentação escolar oferecida nas instituições de ensino municipais. Ele atua na fiscalização da aplicação dos recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e na garantia de boas práticas sanitárias e de higiene na produção e distribuição dos alimentos.
Uma de suas missões é formular e encaminhar propostas à Prefeitura de Cuiabá, além de assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas para garantir a segurança alimentar e nutricional aos estudantes da rede municipal.
#PraCegoVer
A foto ilustra a fachada da Secretaria Municipal de Educação com cores verdes e letras brancas maiúsculas que exibem a palavra “Secretaria Municipal de Educação”. Há um brasão da Prefeitura de Cuiabá com destaque as cores branca e amarela.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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