Cuiabá
Lei determina que sirenes sejam substituídas por sons adequados a alunos autistas
Cuiabá
Vinícius Ferreira | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá
As escolas públicas e privadas de Cuiabá que tenham alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem substituir as tradicionais sirenes por sinais sonoros ou musicais adequados aos estudantes, conforme determina a Lei nº 7.141, de 23 de agosto de 2024, de autoria do vereador Mário Nadaf (PV).
A legislação tem como objetivo promover um ambiente escolar que respeite as particularidades dos estudantes com TEA, que podem apresentar sensibilidade auditiva e sofrer desconforto ou pânico diante de sons muito altos ou estridentes.
De acordo com a norma, as unidades escolares deverão adotar sinais sonoros ou musicais para indicar os horários de entrada, saída e intervalos das aulas. A escolha do novo som deverá ser feita em conjunto pela equipe gestora da escola e pelo Conselho Deliberativo de Unidade Educacional (CDUE).
Autor da proposta, o vereador Mário Nadaf afirmou que o intuito da lei é ter um olhar humano e sensível a esses estudantes e criar um ambiente acolhedor nas unidades de ensino da capital.
“O som da sirene pode ser algo extremamente desconfortável para crianças com autismo, chegando a causar crises de ansiedade e sofrimento sensorial. Essa lei é um passo importante para tornar nossas escolas espaços realmente inclusivos”, disse o parlamentar.
O secretário municipal de Educação de Cuiabá, Amaury Monge, destacou que a pasta já iniciou as orientações às unidades escolares para a substituição dos sinais sonoros, conforme determina a nova legislação. Segundo ele, o município está avaliando as necessidades de cada escola para garantir que todas consigam se adequar à norma.
“Nós já orientamos as unidades para fazerem essa mudança do sinal e estamos vendo o que vai ser necessário, em alguns casos, para poder ajudar na implementação da lei. Tudo que trata de inclusão e de proteção dos autistas é super importante, e a gente quer atender da maneira mais efetiva”, afirmou Monge.
A professora e pedagoga da rede pública, Kamila Marmo, mãe do Kaique Vinnicius Marmo Albuquerque, de 6 anos, falou sobre a importância dessa lei nas escolas de Cuiabá. Mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ela contou que o filho possui sensibilidade auditiva e visual, além de pouca interação social, fatores que a levaram a optar por matriculá-lo em uma escola particular com turmas reduzidas.
“O Kaique tem muita sensibilidade auditiva. Qualquer som muito alto, como fogos ou gritos, o deixa em pânico e pode causar uma crise de choro. Por isso, escolhi uma escola menor, onde a sala tem no máximo dez alunos e não há sinal sonoro. Já nas escolas do município, onde trabalhei como professora, o som das sirenes é muito intenso e realmente causa muito pânico em crianças com autismo”, relatou Kamila.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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