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Nova sede do CEIC José Nicolau Pinto garante mais vagas e melhor estrutura para as famílias do bairro Porto

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A manhã desta quinta-feira (6) foi de boas notícias para os moradores do bairro Porto, em Cuiabá. Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, a vereadora Katiuscia Manteli (PSB) anunciou que o CEIC José Nicolau Pinto ganhará uma nova sede, com estrutura adequada e capacidade ampliada para atender as crianças da comunidade.

Em seu pronunciamento no grande expediente, Katiuscia lembrou que, no início do ano, visitou a atual unidade, que hoje funciona em um prédio alugado, e se deparou com uma realidade difícil.

“A infraestrutura era precária. Alguns reparos foram feitos, mas parte das salas ainda estava ocupada por equipamentos e materiais do locatário. Naquele momento, propusemos à Secretaria Municipal de Educação (SME) a construção de uma sede própria para o CEIC”, contou a parlamentar.

O pedido foi acolhido pela Secretaria Municipal de Educação (SME), que agora trabalha em parceria com a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para viabilizar a cessão do prédio onde antes funcionava a Escola Estadual Gustavo Kulmann.

“Recebemos a confirmação de que o município já está tratando dessa cessão. Fica aqui o nosso agradecimento ao secretário Amauri Fernandes, que tem se empenhado muito pela educação de Cuiabá”, afirmou Katiuscia.

A nova sede trará melhorias significativas. O espaço contará com seis salas de aula amplas, áreas administrativas separadas, pátios cobertos e seguros, além de estrutura elétrica e hidráulica adequadas. O atendimento também será ampliado, passando a abranger desde o berçário até o Jardim II, garantindo cobertura integral da etapa creche.

Segundo a Secretaria Municipal de Educação, a mudança deve representar um aumento de aproximadamente 91% na oferta de vagas para a região.

“É uma vitória para as famílias do Porto, especialmente para as mães que hoje precisam levar seus filhos para outras unidades. Ainda há muito a ser feito pelo bairro, mas essa conquista certamente fará diferença na vida de centenas de famílias”, comemorou a vereadora.

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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