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Prefeitura de Cuiabá prepara projeto para acolhimento de animais do canil municipal

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Cuiabá

Por meio de um estudo técnico que está em andamento na Secretaria Adjunta de Bem-Estar Animal, a Prefeitura de Cuiabá pretende lançar um projeto em busca de lares para os cães e gatos que estão no canil municipal. A iniciativa deverá ser impulsionada por um projeto de lei que será enviado à Câmara Municipal.

A ideia é credenciar ONGs, protetores e integrantes da sociedade civil que queiram abrigar um animal, seja como lar permanente ou temporário. Os critérios para participação ainda estão sendo definidos, bem como os valores para subsidiar os custos de cuidado desses animais.

Conforme divulgado pelo prefeito Abilio Brunini, mediante uma consulta pública será feito o levantamento de ONGs, pessoas físicas e empresas que queiram cuidar dos animais do Bem-Estar Animal por um mês, dois meses ou por determinado período, podendo receber auxílio da Prefeitura.

“Estamos prevendo o pagamento para que as pessoas, ONGs ou empresas abriguem um animalzinho, e os valores a Morgana está preparando e conversando com todo mundo para definir. Vamos enviar um projeto de lei para a Câmara Municipal e, se a Câmara aprovar, vamos trazer para a administração. Eu torço para que pessoas físicas se habilitem porque um animalzinho cuidado na casa de alguém é muito melhor que aglomerado por aí.” declarou o prefeito.

A ideia é repassar esses animais, com ajuda de custo, para redimensionar as ações do canil municipal. “O canil continuará existindo e exercendo suas funções, mas com outra vertente, de cuidados, tratamento e ressocialização para os animais que precisam até seguirem para um lar credenciado.” explicou a secretária adjunta de Bem-Estar Animal, Morgana Thereza Ens.

A previsão é de que os trâmites legais e burocráticos sejam finalizados em até três meses, para pôr em prática o credenciamento dos interessados.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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