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Prefeitura de Cuiabá tem projeto “Família Acolhedora” aprovado pela Câmara

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Cuiabá

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei de autoria do poder Executivo que cria o programa social Família Acolhedora. Agora, o texto vai sanção do prefeito Abilio Brunini.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, mais conhecido como “Programa Família Acolhedora”, oferece um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras adotem a criança acolhida

As famílias acolhedoras serão submetidas a um processo de seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças. A responsabilidade pela política pública será da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O projeto de lei é resultado de um diálogo do poder Executivo com o Judiciário e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Um dos princípios norteadores da lei é o Estatuto da Criança e Adolescência (ECA).

Pelo texto aprovado pelos parlamentares, o tempo máximo de permanência da criança ou adolescente na família acolhedora não deverá ultrapassar 18 meses. Acima disso, só se houver situações extremamente excepcionais, devidamente justificadas por decisão fundamentada do poder Judiciário.

#PraCegoVer

A foto ilustra o prefeito Abilio Brunini em seu gabinete, liderando uma reunião da qual participal a juíza Gleide Bispo Santos. Também participam o procurador de Justiça Paulo Prado e o Procurador Geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Sorp executa mais de 6,5 mil fiscalizações contra de terrenos abandonados, água parada e lixo irregular

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Ordem Pública (Sorp), realizou ao longo de 2025 mais de 6.521 ações fiscais por meio do Programa Fiscaliza e Cuida. As ações incluem vistorias, notificações e autuações, abrangendo terrenos particulares abandonados, descarte irregular de lixo e piscinas com água parada.

A fiscalização é essencial para o combate à proliferação de animais peçonhentos, atraídos por baratas presentes no lixo, além do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

De acordo com a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, os lotes abandonados, sujos ou com piscinas contendo água parada caracterizam uma negligência que impacta diretamente toda a comunidade. O descaso pode ser denunciado por meio do sistema Web Denúncias, disponível em https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, estando o responsável sujeito à aplicação de multa.

“Infelizmente, a falta de cuidado por parte dos proprietários é algo que temos observado com frequência. Pensando na população, que cobra respostas quanto ao atendimento dos fiscais, modernizamos o sistema de denúncias. Agora o cidadão pode acompanhar o andamento do processo, receber e-mails com feedback e visualizar cada etapa dentro da Sorp”, afirmou Juliana.

Conforme a Lei Complementar nº 004/92 (Código de Posturas de Cuiabá), a manutenção dos lotes e terrenos baldios é uma obrigação legal do proprietário. No período, foram aplicadas multas que somam R$ 316.289,84, relacionadas a terrenos baldios e outras irregularidades urbanas.

A fiscalização atua especialmente em caráter preventivo e educativo, priorizando a orientação dos proprietários quanto à limpeza e ao cumprimento das normas municipais de postura e meio ambiente. Em caso de descumprimento, o artigo 113 da Lei Complementar nº 004/92 estabelece multa para imóveis abandonados ou com quintal sujo, calculada por metro quadrado. Para áreas de até 500 m², o valor inicial é de R$ 1.309,94. Para áreas superiores a 1.001 m², a multa é de R$ 2.807,03, acrescida de R$ 1.871,35 para cada 1.000 m² adicionais. O artigo 447 da mesma Lei Complementar nº 004/92 estabelece multa no valor de R$ 818,90 para terrenos baldios, podendo chegar a até R$ 24.567,00, em caso de multa diária.

Descarte irregular

Os fiscais da Sorp também atuam, mediante flagrante, nas denúncias relacionadas ao descarte irregular de lixo. As penalidades variam conforme o tipo de resíduo descartado. Para resíduos não poluentes, a multa vai de R$ 409,00 a R$ 4.083,00, de acordo com a gravidade e reincidência.

No caso de resíduos poluentes, como pneus, tintas, solventes, óleos usados, entulho e peças mecânicas, a infração pode ser classificada como leve, grave ou gravíssima, com multas que variam de R$ 149,26 a R$ 1.014.566,53. Além das sanções administrativas, esse tipo de descarte pode configurar crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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