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Prefeitura de Cuiabá vai doar 120 caixas d’água para famílias de baixa renda

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O prefeito Abilio Brunini assinou na noite de quinta-feira (25) um termo de cooperação com a Águas Cuiabá que permitirá a famílias de baixa renda receber caixas d’água com capacidade mínima de 500 litros.

A concessionária fará a doação gratuita das caixas d’água. A distribuição, que será realizada nos próximos 30 dias, ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A Coordenadoria de Proteção Social Básica fará a entrega às famílias de baixa renda dos bairros Jonas Pinheiro, Novo Paraíso II, Jardim Umuarama II e Dr. Fábio Leite II. Também serão contempladas 20 famílias indígenas venezuelanas da etnia Warao.

“Uma ação simples que faz a diferença para muitas famílias. Estamos trabalhando para garantir direitos na assistência social”, afirmou o prefeito Abilio Brunini.

Presente na solenidade, a primeira-dama Samantha Iris enalteceu a iniciativa voltada às famílias de baixa renda. “São famílias que não dispõem de recursos no orçamento para comprar um item básico e essencial. É uma política que fortalece a dignidade humana”.

A secretária municipal de Assistência Social, Hélida Vilela, explicou que já existe um cronograma para a distribuição dos materiais. “Mapeamos os mais necessitados e vamos agilizar essa ação pela sua importância social”.

O diretor da Águas Cuiabá, Leonardo Menna, destacou que o projeto de doação das caixas d’água foi sugerido pelo município e prontamente atendido. “Pela importância social, rapidamente nos colocamos à disposição”.

#PraCegoVer

A foto mostra o prefeito Abilio Brunini, vestido com camisa polo cinza, assinando um documento com uma caneta. À sua esquerda está a primeira-dama Samantha Iris. À direita, o diretor da Águas Cuiabá, Leonardo Menna, homem careca, de óculos e vestido com traje social.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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