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Prefeitura de Cuiabá vai doar 120 caixas d’água para famílias de baixa renda

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O prefeito Abilio Brunini assinou na noite de quinta-feira (25) um termo de cooperação com a Águas Cuiabá que permitirá a famílias de baixa renda receber caixas d’água com capacidade mínima de 500 litros.

A concessionária fará a doação gratuita das caixas d’água. A distribuição, que será realizada nos próximos 30 dias, ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A Coordenadoria de Proteção Social Básica fará a entrega às famílias de baixa renda dos bairros Jonas Pinheiro, Novo Paraíso II, Jardim Umuarama II e Dr. Fábio Leite II. Também serão contempladas 20 famílias indígenas venezuelanas da etnia Warao.

“Uma ação simples que faz a diferença para muitas famílias. Estamos trabalhando para garantir direitos na assistência social”, afirmou o prefeito Abilio Brunini.

Presente na solenidade, a primeira-dama Samantha Iris enalteceu a iniciativa voltada às famílias de baixa renda. “São famílias que não dispõem de recursos no orçamento para comprar um item básico e essencial. É uma política que fortalece a dignidade humana”.

A secretária municipal de Assistência Social, Hélida Vilela, explicou que já existe um cronograma para a distribuição dos materiais. “Mapeamos os mais necessitados e vamos agilizar essa ação pela sua importância social”.

O diretor da Águas Cuiabá, Leonardo Menna, destacou que o projeto de doação das caixas d’água foi sugerido pelo município e prontamente atendido. “Pela importância social, rapidamente nos colocamos à disposição”.

#PraCegoVer

A foto mostra o prefeito Abilio Brunini, vestido com camisa polo cinza, assinando um documento com uma caneta. À sua esquerda está a primeira-dama Samantha Iris. À direita, o diretor da Águas Cuiabá, Leonardo Menna, homem careca, de óculos e vestido com traje social.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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