Cuiabá

Prefeitura divulga lista de inscrições deferidas do Programa Casa Cuiabana

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, divulgou nesta sexta-feira (10) a relação das inscrições deferidas no Programa Casa Cuiabana. A lista contempla os candidatos que tiveram suas inscrições analisadas e consideradas aptas a seguir para as próximas etapas do processo seletivo, conforme os critérios estabelecidos na Portaria Casa Cuiabana nº 01/2025.

A Secretaria ressalta que a inclusão nesta fase não garante a contemplação com uma unidade habitacional, sendo apenas a etapa de habilitação preliminar.

A lista completa dos candidatos com inscrições deferidas pode ser consultada no site oficial do programa (casacuiabana.cuiaba.mt.gov.br) ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada na Praça Alencastro, nº 158, Centro, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Os candidatos que desejarem apresentar impugnações à listagem publicada poderão fazê-lo entre os dias 14 e 17 de outubro de 2025. As respostas aos pedidos serão divulgadas entre os dias 20 e 23 de outubro, também na sede da Secretaria.

Entre os critérios que levaram à exclusão de inscrições estão:
– Inscrição realizada fora do período estabelecido;
– Ficha de inscrição incompleta;
– CPF inválido;
– Residência fora do município de Cuiabá;
– Renda familiar superior a R$ 2.850,00;
– Candidatos com menos de 18 anos de idade.

Os recursos deverão ser protocolados presencialmente, dentro do prazo estipulado, mediante o preenchimento de formulário próprio e apresentação de documentos comprobatórios. A Secretaria reforça que não serão aceitos recursos enviados por e-mail, WhatsApp ou fora do prazo.

A Prefeitura recomenda que os candidatos acompanhem regularmente os comunicados oficiais publicados nos canais institucionais, onde serão divulgadas as próximas etapas do processo e demais orientações.

Por meio do Programa Casa Cuiabana, o Município reafirma seu compromisso com a transparência e o fortalecimento das políticas públicas de habitação, garantindo o direito à moradia digna às famílias cuiabanas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de quase 500 famílias em Cuiabá após recurso da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

 

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

 

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

 

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

 

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

 

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

 

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

 

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

 

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

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