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Prefeitura e forças de segurança interditam canil clandestino em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Diretoria de Bem-Estar Animal (BEA) e da Secretaria de Ordem Pública (SORP), em ação conjunta com a Delegacia Especializada de Meio Ambiente (DEMA), Vigilância Sanitária e Polícia Civil, interditou nesta segunda-feira (16) um canil clandestino onde foram encontrados mais de 70 cães de raça, além de um criadouro irregular de hamsters. A operação foi desencadeada após denúncias recebidas pelos canais oficiais da BEA e da SORP. O responsável pelo espaço não compareceu, sendo representado por sua mãe, M. F.

No endereço, localizado na Avenida Prainha, bairro Porto, foram identificadas condições insalubres e graves indícios de maus-tratos. Segundo a médica veterinária da BEA, Morgana Thereza Ens, a cena foi uma das mais impactantes em mais de 10 anos de experiência profissional.

“Nunca vi nada igual: insalubre, sujo, animais mortos, animais se alimentando de outros cadáveres, fezes espalhadas, comida velha. Foi uma cena muito difícil de presenciar”, relatou.

Os animais, de várias raças como Shih Tzu, Spitz Alemão e Pinscher, entre outras, estavam confinados em espaços pequenos, sem ventilação adequada e sem manejo sanitário. Também foram encontrados hamsters em um viveiro irregular. Muitos apresentavam sinais de doença e debilidade física.

A BEA iniciou imediatamente a triagem e os atendimentos emergenciais em clínica conveniada. Parte dos animais será encaminhada ao canil municipal até que haja condições para adoção responsável.

“Nosso papel agora é identificar, avaliar clinicamente e buscar lares responsáveis. Alguns vão para o canil até que consigamos dar o destino correto, porque o quantitativo de cães é muito alto”, explicou Morgana.

O espaço permanecerá interditado até nova deliberação das autoridades. Os responsáveis também foram multados.

Irregularidades e crime ambiental

De acordo com a secretária municipal de Ordem Pública, delegada Juliana Palhares, responsável pela operação junto aos demais órgãos, o local não possuía alvará sanitário, não tinha registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e funcionava em desacordo com as normas de saúde e bem-estar animal. A descrição da atividade no alvará também não condizia com a realidade, estando registrada como “Comércio Varejista Hortifrutigranjeiro”, enquanto se tratava de um canil clandestino. O endereço informado no documento também era diferente, constando como Avenida 15 de Novembro.

A Vigilância Sanitária apreendeu medicamentos e vacinas vencidas, além de produtos sem nota fiscal. A notificação, registrada pelo veterinário Cláudio Guedes e pelo engenheiro sanitarista João Paulo Alves Sartorello, apontou irregularidades no âmbito sanitário, acúmulo de lixo (com risco de leishmaniose) e possível reservatório de vetores (como leptospirose).

“Flagramos uma situação absurda, sem condições mínimas de funcionamento. Além dos cães, encontramos ratos mortos, um rato devorando o cadáver de outro e um viveiro de hamsters totalmente irregular. É um caso grave de maus-tratos”, afirmou.

Os responsáveis foram conduzidos à DEMA, onde serão ouvidos para os devidos encaminhamentos legais e poderão responder criminalmente por maus-tratos e comercialização irregular. Quatro pessoas estavam no local, todas maiores de idade.

“Se constatado o maus-tratos, como está sendo constatado, poderão ser presos”, disse o representante da DEMA, Luiz Carlos.

Ação intersetorial

A operação envolveu diversas secretarias e órgãos públicos, incluindo a Limpurb, que iniciou a limpeza imediata do espaço. Segundo a equipe de fiscalização, além da interdição, a Vigilância Sanitária também adotará as medidas legais cabíveis.

A delegada Juliana Palhares fez um apelo à população para verificar a procedência dos animais antes da compra.

“Você que compra de canil clandestino fomenta esse tipo de situação. Nenhum animal merece passar por esse tormento. Confie na Prefeitura e nos órgãos de segurança para garantir um comércio legal e saudável”, alertou.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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