Cuiabá
Prefeitura garante R$ 11 milhões em terço de férias para mais de 4 mil trabalhadores da educação
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá anunciou que irá pagar, no dia 30 de janeiro, cerca de R$ 11 milhões referentes ao terço de férias dos trabalhadores contratados da rede municipal de educação. A medida beneficia mais de 4 mil profissionais que tiveram seus contratos encerrados em dezembro de 2025, garantindo o cumprimento de um direito trabalhista que, pela primeira vez, passa a ser assegurado de forma ampla pela gestão municipal.
O pagamento representa um reforço importante na renda desses trabalhadores, que atuam diretamente no funcionamento das unidades escolares, contribuindo para a manutenção da qualidade dos serviços educacionais. A iniciativa também fortalece a política de valorização dos profissionais da educação, ampliando a segurança jurídica e o reconhecimento do trabalho desempenhado ao longo do ano letivo.
Além desse repasse, a educação municipal já havia sido contemplada recentemente com um investimento de aproximadamente R$ 12 milhões em premiações e bônus destinados a professores, técnicos e demais servidores da Secretaria Municipal de Educação. Os recursos reconheceram avanços nos indicadores de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática, além do empenho coletivo das equipes escolares.
A premiação alcançou cerca de 10 mil servidores, com valores diferenciados conforme a função, contemplando professores do ensino fundamental e da educação infantil, além de profissionais de apoio, como merendeiros e equipes de limpeza. Professores que se destacaram nos resultados de aprendizagem receberam bonificações individuais, reforçando a política de estímulo ao desempenho e à melhoria contínua da rede.
Com o pagamento do terço de férias aos contratados e o recente bônus de R$ 12 milhões, a Prefeitura consolida um conjunto de ações voltadas à valorização dos profissionais da educação, ao fortalecimento da gestão e à melhoria dos resultados educacionais no município. A expectativa é de que os investimentos contribuam para manter o engajamento das equipes e garantir a continuidade dos avanços na qualidade do ensino oferecido à população.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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