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Projeto que cria o Cadastro Municipal de Artistas e Trabalhadores da Cultura em Cuiabá é aprovado pela CCJR

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Com o objetivo de fortalecer e organizar o setor cultural da capital, a presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), apresentou o Projeto de Lei nº 21.030/2025, que propõe a criação do Cadastro Municipal de Artistas e Trabalhadores da Cultura. A iniciativa será um instrumento complementar ao Plano Municipal de Cultura, permitindo ao poder público conhecer, mapear e apoiar de forma mais eficiente os agentes culturais do município.

A proposta busca garantir o reconhecimento formal de artistas, produtores, técnicos e demais profissionais da cadeia cultural, além de subsidiar a formulação de políticas públicas mais assertivas, baseadas em dados concretos. O cadastro também deve contribuir para a democratização do acesso a editais e programas de fomento, promovendo mais transparência e equidade na distribuição de recursos.

Outro ponto importante é a modernização do sistema, que prevê cadastramento digital, gratuito e acessível, inclusive para pessoas com deficiência, ampliando o alcance da política pública.

Ao defender o projeto, a vereadora destacou a importância de dar visibilidade e suporte aos trabalhadores da cultura cuiabana.

“A cultura é uma das maiores expressões da identidade do nosso povo, mas ainda carece de organização e reconhecimento. Com esse cadastro, queremos dar visibilidade aos nossos artistas e trabalhadores da cultura, além de criar uma base sólida para políticas públicas mais justas, eficientes e inclusivas. É uma forma de aproximar o poder público de quem faz a cultura acontecer todos os dias em Cuiabá”, afirmou Paula Calil.

Em sessão ordinária desta quinta-feira (26), a matéria teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), aprovado em plenário. O projeto segue agora para análise das demais comissões e, se aprovado em todas as etapas, será encaminhado para sanção do Executivo municipal.

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Cuiabá

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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