Cuiabá
Sine Cuiabá tem 1.176 empregos nesta terça com vagas na construção civil em todos os níveis
Cuiabá
O Sine Municipal de Cuiabá está com 1.176 vagas de emprego abertas nesta terça-feira (14), com destaque para o setor da Construção Civil, que se consolida como porta de entrada para quem busca inserção ou recolocação no mercado de trabalho. Há diversas oportunidades para candidatos com ensino fundamental completo ou incompleto, e muitas não exigem experiência prévia. Entre as funções disponíveis estão ajudante de carga e descarga, servente de pedreiro e operador de máquina fixa, com salários a partir de R$ 1,6 mil, além de vale-transporte, vale-alimentação e, em alguns casos, premiações por desempenho.
Com o avanço da qualificação e da experiência, as oportunidades se tornam ainda mais vantajosas. Operadores de máquinas pesadas, como escavadeira, motoniveladora, rolo compactador e trator, podem alcançar remunerações que variam de R$ 2,38 mil a R$ 6,9 mil, com pacotes de benefícios que incluem seguro de vida, assistência médica e odontológica, auxílio-alimentação, participação nos resultados e, em alguns casos, alojamento para quem trabalha fora da cidade.
Além dessas funções, o Sine também oferece vagas para pedreiros e técnicos em segurança do trabalho, com salários que chegam a R$ 3 mil, somados a adicionais de periculosidade e alimentação no local. O grande volume de oportunidades reflete o aquecimento da Construção Civil em Cuiabá, setor que continua sendo um dos principais motores da geração de emprego na capital.
O Sine Municipal é administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura.
Atendimento
Os interessados devem procurar o Sine, localizado na Travessa Celso Luís M. de Almeida, nº 45, bairro Poção, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho (Smat).
O horário de atendimento é das 8h às 17h.
Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp: (65) 99251-7480.
No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.
Serviços do Sine
O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.
Informações importantes ao trabalhador
Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.
Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br
Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.
Exclusivo para empresas
O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito pelos telefones:
(65) 3645-7216 ou 3645-7237,
WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected].
Confira as oportunidades
Ajudante de carga e descarga de mercadoria – 05
Analista administrativo – 01
Analista de negócios – 200
Atendente balconista – 20
Atendente de balcão – 02
Atendente de lojas – 10
Atendente de lojas de mercados – 01
Atendente de padaria – 07
Auxiliar administrativo – 09
Auxiliar de armazenamento – 22
Auxiliar de cozinha – 05
Auxiliar de limpeza – 05
Auxiliar de linha de produção – 167
Auxiliar de logística – 36
Auxiliar de operação – 10
Auxiliar operacional de logística – 20
Carregador (armazém) – 02
Comprador – 01
Consultor de venda – 01
Corretor de imóveis – 05
Cortador de carne – 50
Desossador – 70
Eletricista de instalações – 01
Empacotador a mão – 06
Empregado doméstico arrumador – 02
Frentista – 04
Funileiro de veículos (reparação) – 01
Garçom – 95
Magarefe – 55
Monitor de alunos – 01
Motorista de caminhão – 02
Motorista de caminhão basculante – 65
Motorista entregador – 04
Operador de caixa – 15
Operador de empilhadeira – 01
Operador de escavadeira – 03
Operador de máquina de construção civil e mineração – 03
Operador de máquina fixa em geral – 01
Operador de motoniveladora – 08
Operador de rolo compactador – 31
Operador de telemarketing receptivo – 01
Operador de trator (minas e pedreira) – 04
Pedreiro – 11
Pizzaiolo – 50
Profissional de educação física na saúde – 24
Recepcionista em geral – 02
Recepcionista – secretária – 02
Repositor de mercadorias – 02
Retalhador de carne – 90
Servente de pedreiro – 20
Técnico automotivo – 01
Técnico de operações e serviços bancários – leasing – 02
Técnico em segurança do trabalho – 01
Tecnólogo em logística de transporte – 01
Vendedor interno – 17
#PraCegoVer
A imagem que acompanha a matéria mostra uma Carteira de Trabalho segurada por três mãos.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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