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Nova lei reforça obrigação de limpeza de terrenos em Primavera do Leste e impõe multas mais severas a proprietários que descumprirem normas

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Desde a primeira quinzena de outubro, está em vigor em Primavera do Leste a nova legislação que estabelece regras mais claras e rígidas sobre a limpeza e manutenção de terrenos baldios urbanos, assim como incentivos aos cidadãos. A lei, elaborada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores, tem como objetivo garantir mais segurança e bem-estar à população, combatendo a proliferação de pragas, o acúmulo de lixo e o abandono de áreas dentro do perímetro urbano.


A norma, cujo cumprimento da fiscalização cabe à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA), determina que todos os proprietários ou possuidores de terrenos baldios, edificados ou não, devem manter os imóveis permanentemente limpos, capinados, drenados e livres de entulhos, vegetação alta ou resíduos sólidos. O texto também esclarece que a responsabilidade pela manutenção da calçada em frente ao terreno é do proprietário, independentemente da natureza da posse.


Além de estabelecer as obrigações, a legislação traz definições detalhadas sobre o que é considerado terreno baldio ou abandonado, abrangendo imóveis sem edificação, construções inacabadas, edificações desocupadas e locais sem utilização regular ou função social. Dessa forma os imóveis em mau estado de conservação (com mato superior a meio metro de altura, presença de lixo, entulho ou resíduos perigosos), estarão sujeitos à autuação.


O proprietário será notificado e terá 15 dias corridos para realizar a limpeza. Caso o prazo não seja cumprido, o município poderá aplicar multa e, se necessário, executar o serviço por conta própria, cobrando todas as despesas posteriormente. As multas variam conforme o tamanho do terreno, iniciando à partir de: até 400 m²: 250 UPFs; de 400,01 m² a 600 m²: 350 UPFs; de 600,01 m² a 900 m²: 450 UPFs; acima de 900,01 m²: 550 UPFs.


Em caso de reincidência dentro de 24 meses, o valor da multa será dobrado e os recursos arrecadados serão destinados prioritariamente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A Unidade Padrão Fiscal (UPF) é atualizada anualmente e serve como base de cálculo para todas as penalidades previstas na lei.


A legislação é clara ao proibir o uso de fogo para a limpeza de terrenos ou eliminação de resíduos, prática que pode resultar em sanções ambientais e criminais. Também está vedado o uso de defensivos agrícolas ou produtos químicos tóxicos para capina, conforme a Lei Municipal nº 1.007/2007 e normas ambientais vigentes. Tais medidas visam proteger a saúde pública e o meio ambiente, prevenindo riscos como poluição, incêndios e contaminações do solo.


O proprietário autuado tem o direito de apresentar defesa ou recurso no prazo de 15 dias corridos, contados a partir da ciência do auto de infração. Durante esse período, a cobrança fica suspensa até a decisão final do processo administrativo. Quanto às notificações, poderão ser realizadas pessoalmente, por correio, por meio eletrônico ou via publicação no Diário Oficial do Município, e é responsabilidade do proprietário manter seus dados atualizados no cadastro imobiliário.


Quando a Prefeitura, por meio da SAMA e SINFRA executa os serviços de limpeza, os custos são cobrados do proprietário do terreno sob a forma de Taxa de Limpeza, prevista no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 699/2001). O cálculo pode ser feito com base na área total do terreno ou no custo efetivo dos serviços.


Descontos e incentivos à regularização


A nova legislação também prevê incentivos para os proprietários que regularizarem voluntariamente seus terrenos após a autuação. Caso a limpeza seja realizada dentro de 15 dias após a notificação, o proprietário poderá obter desconto de até 50% no valor da multa. Para isso, é necessário apresentar um relatório fotográfico com data e hora, comprovando a execução do serviço e os gastos realizados. No entanto, o desconto não se aplica nos casos em que a limpeza foi feita diretamente pelo Município por conta da inércia do proprietário.


A Prefeitura de Primavera do Leste reforça que a nova lei é uma ferramenta de cidadania e responsabilidade coletiva, e não apenas de punição. A manutenção dos terrenos limpos contribui para a prevenção de doenças, a segurança pública e a valorização dos imóveis urbanos.

Prefeitura de Primavera do Leste

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Primavera do Leste

Primavera do Leste realiza Dia D de vacinação contra Influenza no dia 25 de abril

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A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realiza no próximo dia 25 de abril o Dia D de vacinação contra a Influenza. A mobilização faz parte de uma ação estadual e tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal entre os grupos prioritários.


No município, o público-alvo é composto por 17.822 pessoas, entre crianças, gestantes e idosos, e a meta é alcançar 90% de imunização desse grupo.


A vacina disponível na rede pública protege contra os três tipos de vírus da gripe com maior circulação neste ano, incluindo o vírus Influenza A (H1N1), considerado um dos mais agressivos.


Além dos principais grupos, também fazem parte do público prioritário trabalhadores da saúde, professores, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo, profissionais das forças de segurança e salvamento, Forças Armadas e funcionários do sistema prisional.


Para facilitar o acesso da população, diversas unidades de saúde estarão abertas das 7h30 às 16h30. Confira os locais de vacinação:


* ESF 1 – Bairro São José

* ESF 3 – Bairro São Cristóvão

* ESF 4 – Bairro Parque Eldorado

* ESF 5 – Bairro Poncho Verde

* ESF 6 – Bairro Primavera II

* ESF 7 – Bairro Castelândia

* ESF 9 – Bairro Primavera III

* ESF 11 – Bairro Buritis

* ESF 13 – Bairro Padre Onesto Costa

* ESF 14 – Bairro Guterres

* ESF 16 – Centro

* ESF 17 – Bairro Poncho Verde III


A Secretaria Municipal de Saúde reforça a importância da vacinação como principal forma de prevenção contra complicações causadas pela gripe, especialmente entre os grupos mais vulneráveis.

Prefeitura de Primavera do Leste

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