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Nova lei reforça obrigação de limpeza de terrenos em Primavera do Leste e impõe multas mais severas a proprietários que descumprirem normas

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Desde a primeira quinzena de outubro, está em vigor em Primavera do Leste a nova legislação que estabelece regras mais claras e rígidas sobre a limpeza e manutenção de terrenos baldios urbanos, assim como incentivos aos cidadãos. A lei, elaborada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores, tem como objetivo garantir mais segurança e bem-estar à população, combatendo a proliferação de pragas, o acúmulo de lixo e o abandono de áreas dentro do perímetro urbano.


A norma, cujo cumprimento da fiscalização cabe à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA), determina que todos os proprietários ou possuidores de terrenos baldios, edificados ou não, devem manter os imóveis permanentemente limpos, capinados, drenados e livres de entulhos, vegetação alta ou resíduos sólidos. O texto também esclarece que a responsabilidade pela manutenção da calçada em frente ao terreno é do proprietário, independentemente da natureza da posse.


Além de estabelecer as obrigações, a legislação traz definições detalhadas sobre o que é considerado terreno baldio ou abandonado, abrangendo imóveis sem edificação, construções inacabadas, edificações desocupadas e locais sem utilização regular ou função social. Dessa forma os imóveis em mau estado de conservação (com mato superior a meio metro de altura, presença de lixo, entulho ou resíduos perigosos), estarão sujeitos à autuação.


O proprietário será notificado e terá 15 dias corridos para realizar a limpeza. Caso o prazo não seja cumprido, o município poderá aplicar multa e, se necessário, executar o serviço por conta própria, cobrando todas as despesas posteriormente. As multas variam conforme o tamanho do terreno, iniciando à partir de: até 400 m²: 250 UPFs; de 400,01 m² a 600 m²: 350 UPFs; de 600,01 m² a 900 m²: 450 UPFs; acima de 900,01 m²: 550 UPFs.


Em caso de reincidência dentro de 24 meses, o valor da multa será dobrado e os recursos arrecadados serão destinados prioritariamente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A Unidade Padrão Fiscal (UPF) é atualizada anualmente e serve como base de cálculo para todas as penalidades previstas na lei.


A legislação é clara ao proibir o uso de fogo para a limpeza de terrenos ou eliminação de resíduos, prática que pode resultar em sanções ambientais e criminais. Também está vedado o uso de defensivos agrícolas ou produtos químicos tóxicos para capina, conforme a Lei Municipal nº 1.007/2007 e normas ambientais vigentes. Tais medidas visam proteger a saúde pública e o meio ambiente, prevenindo riscos como poluição, incêndios e contaminações do solo.


O proprietário autuado tem o direito de apresentar defesa ou recurso no prazo de 15 dias corridos, contados a partir da ciência do auto de infração. Durante esse período, a cobrança fica suspensa até a decisão final do processo administrativo. Quanto às notificações, poderão ser realizadas pessoalmente, por correio, por meio eletrônico ou via publicação no Diário Oficial do Município, e é responsabilidade do proprietário manter seus dados atualizados no cadastro imobiliário.


Quando a Prefeitura, por meio da SAMA e SINFRA executa os serviços de limpeza, os custos são cobrados do proprietário do terreno sob a forma de Taxa de Limpeza, prevista no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 699/2001). O cálculo pode ser feito com base na área total do terreno ou no custo efetivo dos serviços.


Descontos e incentivos à regularização


A nova legislação também prevê incentivos para os proprietários que regularizarem voluntariamente seus terrenos após a autuação. Caso a limpeza seja realizada dentro de 15 dias após a notificação, o proprietário poderá obter desconto de até 50% no valor da multa. Para isso, é necessário apresentar um relatório fotográfico com data e hora, comprovando a execução do serviço e os gastos realizados. No entanto, o desconto não se aplica nos casos em que a limpeza foi feita diretamente pelo Município por conta da inércia do proprietário.


A Prefeitura de Primavera do Leste reforça que a nova lei é uma ferramenta de cidadania e responsabilidade coletiva, e não apenas de punição. A manutenção dos terrenos limpos contribui para a prevenção de doenças, a segurança pública e a valorização dos imóveis urbanos.

Prefeitura de Primavera do Leste

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Primavera do Leste

Férias Sem Fome encerra primeira edição com mais de 100 crianças atendidas em Primavera do Leste

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A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio das Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social, encerrou nesta sexta-feira (17) a primeira edição do programa piloto Férias Sem Fome, realizado na Escola Municipal Tia Dejane. A iniciativa nasceu por indicação do vereador Rafael Abreu e foi construída em parceria entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, contando ainda com o apoio de diversas entidades, associações e projetos sociais do município.


O programa, que teve início no dia 6 de julho, superou as expectativas. A ação começou atendendo cerca de 37 crianças e encerrou as duas semanas com mais de 100 participantes, que receberam alimentação diária, participaram de atividades recreativas, oficinas, brincadeiras, apresentações, cortes de cabelo e diversas ações promovidas pelos parceiros.


Toda a alimentação, organização e mão de obra foram coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio das instituições parceiras e da equipe da Secretaria Municipal de Educação.


Ao longo das duas semanas participaram da programação:


  •  06/07: Casa da Amizade;
  •  07/07: Lareira;
  •  08/07: Mão na Massa;
  •  09/07: Livres Para Correr;
  •  10/07: Associação dos Amigos;
  •  13/07: Jornada Jovem;
  •  14/07: Impulso;
  •  15/07: Teatro Faces;
  •  16/07: Corpo de Bombeiros Militar;
  •  17/07: Clube de Carros Antigos.


O prefeito Sérgio Machnic ressaltou a importância da união entre o poder público e as entidades para tornar a iniciativa possível.


“Ver essas crianças participando, se alimentando, brincando e sendo acolhidas durante esse período é motivo de muita alegria. Esse resultado só foi possível graças ao trabalho conjunto entre a Prefeitura, o Legislativo e todas as entidades parceiras que abraçaram essa causa. Quando unimos forças, quem ganha é a população, principalmente nossas crianças.”


Uma das mães beneficiadas, Cláudia, contou que o projeto fez diferença para sua família.


“Fez diferença. Eu achei um projeto muito bom, assim como eu sei que outras mães também acharam muito bom. Eu gostei muito do projeto. Ajuda as crianças, ajuda a família. Então eu achei maravilhoso. Para mim funcionou.”


Durante os dias de programação, as crianças participaram de diversas atividades educativas, culturais e recreativas, tornando o período de férias ainda mais especial. O encerramento marcou o sucesso da iniciativa e reforçou a importância da união entre poder público, entidades e voluntários em ações voltadas ao cuidado com as famílias primaverenses.

Prefeitura de Primavera do Leste

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