Várzea Grande
Fiscalização notifica estabelecimentos por ocupação irregular de calçada e vaga de estacionamento
Várzea Grande
A infração está prevista no Código de Posturas do Município (Lei nº 4.699/2021), que proíbe esse tipo de ocupação sem autorização expressa do poder público.
A equipe da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande realizou, neste sábado (28), uma ação de fiscalização em bares localizados na Avenida Arthur Bernardes, no bairro Centro Sul. Os estabelecimentos foram notificados por ocupação irregular da calçada e de vagas públicas de estacionamento.
Durante a vistoria, os fiscais constataram o uso indevido do espaço público com a colocação de mesas e cadeiras tanto sobre a calçada quanto na faixa de estacionamento, o que compromete a circulação segura de pedestres e veículos. A infração está prevista no Código de Posturas do Município (Lei nº 4.699/2021), que proíbe esse tipo de ocupação sem autorização expressa do poder público.
A ação contou com o apoio da Guarda Municipal de Várzea Grande, que garantiu a segurança da equipe durante a abordagem e contribuiu para a organização do entorno, evitando transtornos ao tráfego e aos frequentadores.
O gerente de um dos locais fiscalizados atendeu à solicitação de forma imediata e iniciou a retirada do mobiliário irregular. A medida tem como objetivo garantir a segurança dos frequentadores, transeuntes e condutores, além de assegurar a livre circulação em vias públicas.
A Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana reforça que ações de fiscalização do Código de Posturas são contínuas e visam assegurar o cumprimento da legislação municipal, promovendo uma cidade mais organizada e segura para todos.
Denúncias ou pedidos de orientação podem ser feitos pelo telefone da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas: (65) 9 8464-7476.
Várzea Grande
Wanderley Cerqueira cancela licitação e segue orientação do TCE em Várzea Grande
A presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob comando do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, voltado à contratação de soluções tecnológicas integradas. A medida foi adotada após recomendação formal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), demonstrando alinhamento com os órgãos de controle e respeito às normas da administração pública.
A decisão foi oficializada no dia 2 de janeiro de 2026, depois que a 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou a Representação de Natureza Interna nº 211.880-7/2025 e encaminhou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, sugerindo a suspensão imediata do certame.
O processo licitatório previa a contratação de um registro de preços para fornecimento de licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico, com o objetivo de modernizar os fluxos legislativos, jurídicos e administrativos da Casa. No entanto, diante do alerta do órgão fiscalizador, a presidência optou pela revogação total do pregão, como forma de prevenir riscos e assegurar segurança jurídica.
No ato administrativo, a Câmara reconhece que enfrenta “desafios significativos decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”, mas reforça que qualquer avanço tecnológico deve ocorrer dentro dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.
A decisão foi fundamentada no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e no poder de autotutela da administração pública, que permite ao gestor rever seus próprios atos quando surge um fato novo que possa comprometer o interesse público.
O documento também cita entendimento doutrinário do jurista Marçal Justen Filho, segundo o qual a revogação é legítima quando a administração constata que o ato deixou de ser conveniente ou adequado à satisfação do interesse público, especialmente diante de fatos supervenientes devidamente comprovados.
Ao determinar expressamente: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”, Wanderley Cerqueira reforça uma postura de cautela administrativa e respeito às recomendações do TCE.
Com o encerramento do processo nº 32/2025 nesta modalidade, a Câmara Municipal deverá aguardar a conclusão das análises do Tribunal de Contas ou promover ajustes no termo de referência, caso decida retomar futuramente a proposta de modernização tecnológica, já adequada às exigências do controle externo.
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