Várzea Grande

Prefeitura entrega hoje 444 títulos de propriedade aos moradores do 8 de Março

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Documentos estão registrados em cartório e serão entregues de forma gratuita, garantindo a posse legal dos imóveis

A Prefeitura de Várzea Grande – em parceria com o governo do Estado, Assembleia Legislativa e Poder Judiciário -, realiza logo mais às 18h30, a entrega de 444 títulos de propriedade registrados em cartório aos moradores do Residencial 8 de Março. A cerimônia será realizada no Ginásio Antônio Sotero de Almeida, localizado na Rua Vila Alegre com a Rua Julião de Brito, região do Grande Parque do Lago.

A entrega representa o fim de uma espera de quase 20 anos, de uma vida marcada pela insegurança jurídica que agora dará espaço ao reconhecimento do direito à moradia digna. Os títulos registrados em cartório, entregues de forma gratuita, garantem aos moradores a posse legal dos imóveis, permitindo que essas famílias tenham um bem para deixar como herança, além de contribuir para a valorização imobiliária da região.

“Essa é uma conquista que representa dignidade, cidadania e tranquilidade para centenas de famílias. Eu acompanhei esse processo ainda como presidente da OAB de Várzea Grande e, hoje, como prefeita, é gratificante ver esse ciclo ser concluído com justiça e respeito à população”, afirmou a prefeita Flávia Moretti (PL).

A secretária municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária, Manoela Rondon, explica que os registros foram entregues à prefeita pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso há cerca de um mês. “Agora, com os títulos em mãos, e devidamente registrados em cartório, essas famílias passam a ser, de fato e de direito, proprietárias de seus lares. Isso marca um momento histórico para Várzea Grande”, completou.

O evento contará com a presença de autoridades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ministério Público, cartórios, governo do Estado, Assembleia Legislativa, Câmara Federal e demais parceiros que atuaram para tornar essa conquista possível.

SERVIÇO

O quê: Entrega dos títulos de propriedade do Residencial 8 de Março

Data: 15 de julho (hoje)

Horário: 18h30

Local: Ginásio Antônio Sotero de Almeida – Rua Vila Alegre com Rua Julião de Brito, Grande Parque do Lago

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Wanderley Cerqueira cancela licitação e segue orientação do TCE em Várzea Grande

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A presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob comando do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, voltado à contratação de soluções tecnológicas integradas. A medida foi adotada após recomendação formal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), demonstrando alinhamento com os órgãos de controle e respeito às normas da administração pública.

A decisão foi oficializada no dia 2 de janeiro de 2026, depois que a 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou a Representação de Natureza Interna nº 211.880-7/2025 e encaminhou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, sugerindo a suspensão imediata do certame.

O processo licitatório previa a contratação de um registro de preços para fornecimento de licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico, com o objetivo de modernizar os fluxos legislativos, jurídicos e administrativos da Casa. No entanto, diante do alerta do órgão fiscalizador, a presidência optou pela revogação total do pregão, como forma de prevenir riscos e assegurar segurança jurídica.

No ato administrativo, a Câmara reconhece que enfrenta “desafios significativos decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”, mas reforça que qualquer avanço tecnológico deve ocorrer dentro dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.

A decisão foi fundamentada no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e no poder de autotutela da administração pública, que permite ao gestor rever seus próprios atos quando surge um fato novo que possa comprometer o interesse público.

O documento também cita entendimento doutrinário do jurista Marçal Justen Filho, segundo o qual a revogação é legítima quando a administração constata que o ato deixou de ser conveniente ou adequado à satisfação do interesse público, especialmente diante de fatos supervenientes devidamente comprovados.

Ao determinar expressamente: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”, Wanderley Cerqueira reforça uma postura de cautela administrativa e respeito às recomendações do TCE.

Com o encerramento do processo nº 32/2025 nesta modalidade, a Câmara Municipal deverá aguardar a conclusão das análises do Tribunal de Contas ou promover ajustes no termo de referência, caso decida retomar futuramente a proposta de modernização tecnológica, já adequada às exigências do controle externo.

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