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Ciclo de atendimentos a projetos contemplados na Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso entra na fase final

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O ciclo de capacitações e atendimentos da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso entra em sua fase final, com a realização de plantão tira-dúvidas nesta sexta-feira (21.11), das 8h às 12h, em formato online. Direcionada a proponentes de projetos contemplados nos editais promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), a atividade visa sanar dúvidas sobre execução, prestação de contas e uso adequado dos recursos.

Nos dois próximos atendimentos, nos dias 28 de novembro e 5 de dezembro, o foco será a revisão do passo a passo para elaboração e envio do processo de prestação de contas na plataforma oficial dos editais. O encerramento oficial das atividades ocorrerá no dia 12 de dezembro.

Referência em orientação técnica e apoio aos fazedores de cultura Mato Grosso, o ciclo de capacitações e atendimentos teve início em dezembro de 2024. De lá para cá, foram organizados 40 plantões de atendimento, que alcançaram 227 proponentes de projetos culturais, com orientações sobre as etapas de execução até a prestação de contas final.

A capacitação dos proponentes contemplados faz parte de entregas previstas no edital de operacionalização, também promovido pela Secretaria Estadual, que selecionou a Associação Ação Cultural para a execução dos serviços.

De acordo com a diretora da Ação Cultural, Viviene Lozzi, os plantões representaram um espaço de acolhimento e de orientação continuada, fundamentais para garantir que os projetos fossem executados de forma correta, transparente e alinhada às diretrizes legais.

“Esses plantões foram essenciais para que os proponentes compreendessem cada etapa do processo, desde a execução até o envio da prestação de contas. A capacitação é uma forma de assegurar que o investimento público retorne à sociedade com qualidade, impacto cultural e responsabilidade”, destaca.

Para participar dos últimos plantões tira-dúvidas, a solicitação deve ser feita pelo telefone (WhatssApp): (65) 99600-1711 ou pelo e-mail [email protected].

Nos mesmos contatos, os proponentes que ainda não fizeram a capacitação poderão solicitar acesso ao link das aulas que estão gravadas e orientações diretamente com a equipe técnica da Ação Cultural.

Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso

Por meio dos 14 editais da Lei Paulo Gustavo, a Secel viabilizou a execução de mais de 300 projetos culturais por todo o Estado, distribuindo cerca de R$ 34 milhões a diferentes áreas artístico-culturais.

Fonte: Governo MT – MT

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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