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Contribuintes podem trocar pontos do Nota MT por desconto no IPVA 2026

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Os contribuintes que solicitaram a inclusão do CPF nas notas fiscais ao longo de 2025, estão cadastrados no Nota MT e possuem veículo licenciado em Mato Grosso podem utilizar os pontos acumulados no programa para obter desconto no IPVA de 2026.

O desconto pode ser de R$ 100 ou de 10% sobre o valor do IPVA, limitado a R$ 700, sendo aplicado automaticamente pelo sistema na opção mais vantajosa para o cidadão. O benefício ainda é cumulativo com os descontos previstos no calendário do IPVA para pagamento à vista.

“O desconto no IPVA é uma forma de reconhecer o cidadão que pede a nota fiscal e participa do Nota MT. Ao exigir o CPF na nota, o contribuinte fortalece a cidadania fiscal e ainda transforma esse hábito em economia direta no IPVA”, destacou o secretário adjunto Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni.

O resgate dos pontos deve ser feito pelo site ou aplicativo do Nota MT e precisa ser realizado até dois dias antes do vencimento do IPVA. Após a solicitação, o desconto é processado em poucos minutos.

Além do desconto no IPVA, quem participa do Nota MT tem acesso a outros benefícios, como a participação em sorteios mensais com prêmios de até R$ 100 mil e o uso da ferramenta Menor Preço, que auxilia o cidadão a comparar valores e encontrar o menor preço de produtos no comércio local.

O programa também possui um importante lado social ao permitir que o usuário cadastrado indique uma entidade beneficente. Ao ser sorteado, a instituição indicada também recebe 20% do valor do prêmio.

IPVA 2026

De acordo com o calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, o vencimento do IPVA 2026 está distribuído entre os meses de março e maio, conforme o final da placa do veículo.

O imposto pode ser quitado à vista, com descontos de 5% ou 3%, ou parcelado em até oito vezes.

Fonte: Governo MT – MT

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura

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