Mato Grosso
Dois homens são presos em Cuiabá após serem identificados por câmeras do Vigia Mais MT
Mato Grosso
Dois homens foram presos neste final de semana em Cuiabá com o auxílio do sistema de reconhecimento facial do programa Vigia Mais MT, que integra câmeras de videomonitoramento em todo o estado. Ambos possuíam mandados de prisão em aberto.
O caso mais recente ocorreu no sábado (1º.11), às 16h22, na Rua 13 de Junho, região central da capital. O suspeito foi identificado pelo sistema de reconhecimento facial do Vigia Mais MT, e a checagem confirmou um mandado de prisão por estupro de vulnerável. As informações foram imediatamente repassadas ao 1º Batalhão da Polícia Militar, que realizou a abordagem.
Mais cedo, no mesmo dia, às 15h32, outro homem foi localizado em um shopping center de Cuiabá. Ele também foi identificado pelas câmeras do programa, que apontaram um mandado de prisão por tráfico de drogas. O videomonitoramento levantou informações junto à equipe de segurança do local e constatou que o suspeito estava em um café do shopping. A ocorrência foi repassada às guarnições da região do Bosque da Saúde, que efetuaram a abordagem. O indivíduo se recusou a se identificar e não portava documentos.
Os dois homens foram encaminhados à Delegacia da Polícia Judiciária Civil (PJC) para as providências legais.
Vigia Mais MT
O Programa Vigia Mais MT já conta com mais de 15 mil câmeras integradas ao sistema de videomonitoramento do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). A iniciativa está presente em 128 municípios mato-grossenses, fortalecendo a atuação integrada entre as forças de segurança do Estado.
Com o uso de tecnologias avançadas, como o reconhecimento facial e a leitura automática de placas (OCR), o programa tem contribuído de forma decisiva para a prevenção e elucidação de crimes, além de garantir respostas mais rápidas às ocorrências. Desde a sua implantação, mais de 70 prisões já foram realizadas com o apoio direto do sistema, consolidando o Vigia Mais MT como uma das ferramentas mais eficientes de segurança pública no país.
*Sob supervisão de Alecy Alves
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Zé Medeiros diz que decisão de Moraes é ilegal e recorre contra divisão de tempo com Janaina
O candidato a senador, Zé Medeiros (PL), recorreu da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou a divisão igualitária entre os tempos do bolsonarista e de sua companheira de chapa, Janaina Riva (MDB).
Segundo o candidato, a decisão de Moraes desobedeceu o artigo 161 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou de citar os beneficiários, dispensou a Procuradoria-geral da República (PGR) e julgou a reclamação procedente.
“O resultado da decisão é a subtração de 11,43s do tempo do Agravante em cada programa em bloco e de cerca de 26 inserções, parcelas geradas exclusivamente pela representação parlamentar do PARTIDO LIBERAL e transferidas a candidatura indicada por outra legenda”
O candidato ainda citou que a divisão do tempo da coligação foi definida em reunião da federação que dividiu o tempo igualitariamente de acordo com a representação de cada partido.
“Às vésperas do início da veiculação, e para que o primeiro programa não fosse comprometido, as coordenações ajustaram partilha mais favorável à candidata, com renúncia do PARTIDO LIBERAL a 9,70s que lhe caberiam no rateio do remanescente. O Agravante ficou com 1min12,64s e 169 inserções, e a candidata com 49,78s e 116 das 285 inserções, ou seja, 59,34% e 40,66% do tempo em bloco”
A defesa de Medeiros argumenta que, após a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, Janaina ficou com 40,66% do tempo de programa em bloco e 40,70% das inserções, patamar que supera os 30% estabelecidos pela legislação.
Segundo o candidato, não houve nenhum critério por gênero adotado para definir o tempo, mas a representatividade de cada partido.
“O critério adotado é neutro quanto ao gênero. Nenhuma parcela foi reduzida em razão do sexo da candidata, e o mesmo cálculo produziria idêntico resultado se a candidatura do MDB fosse masculina, ou se a candidatura do PARTIDO LIBERAL fosse feminina. O que define a divisão é a representação parlamentar de cada legenda”
Com o agravo interno protocolado, caso deve ser remetido ao plenário da 1ª Turma do STF.
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