Mato Grosso
Juíza suspende prorrogação e manda VG abrir licitação do transporte coletivo
Mato Grosso
A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, concedeu a tutela antecipada de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão determina a suspensão do acordo que previa uma nova prorrogação do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano com a empresa União Transportes Ltda., além de obrigar o município a iniciar imediatamente o processo licitatório para uma nova concessão.
Esta atuação é resultado de um trabalho conjunto entre a 1ª Promotoria de Justiça Cível e a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande. A ação foi ajuizada após o Município de Várzea Grande firmar um acordo perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) visando uma nova prorrogação do contrato de concessão, que originalmente terminaria em 29 de abril de 2026.
Anteriormente, o Ministério Público havia encaminhado ofício à Prefeitura para que iniciasse o processo de licitação, considerando a proximidade do término da vigência contratual. No entanto, o município se negou a atender à recomendação e optou por celebrar um acordo, o que forçou o ingresso em juízo.
O acordo contestado pelo MPMT foi formalizado com o objetivo de solucionar um conflito judicial envolvendo o pagamento de uma dívida judicial em favor da empresa União Transporte e Turismo Ltda..
A Justiça entendeu que há a flagrante violação ao dever constitucional de licitar, uma vez que a nova prorrogação poderia estender a concessão para até 28 anos sem um novo processo licitatório competitivo. A decisão também considerou que o acordo administrativo estabelece uma forma alternativa de pagamento do débito judicial fora do regime constitucional de precatórios.
Além disso, foi levada em conta a má qualidade dos serviços prestados pela concessionária, que o Ministério Público relatou incluir frota sucateada, atrasos constantes e superlotação. A Justiça concluiu que não subsiste interesse público na prorrogação deste contrato, havendo desvio de finalidade.
Com a decisão, o Município de Várzea Grande está proibido de prorrogar o contrato e de realizar qualquer pagamento ou compensação da dívida judicial fora do regime de precatórios. Foi determinado que o município inicie, no prazo máximo de 45 dias, o planejamento e a instrução do processo licitatório para a nova concessão do serviço.
Para assegurar a continuidade do serviço público essencial, a decisão autoriza o município a promover uma contratação emergencial por meio de um “Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivo”, caso a licitação definitiva não se conclua antes do término do contrato vigente.
A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, enfatizou a importância da decisão.
“A concessão da tutela antecipada nessa ação garante a regra do processo licitatório, principalmente se tratando de um serviço público tão essencial a população e que há muito tempo a gente vem recebendo reclamações. O Ministério Público vai ficar atento e acompanhando essa situação de perto.”
Segundo o promotor de Justiça Carlos Richter, que atua na 6ª Promotoria de Justiça Cível, a decisão é essencial para preservar os direitos da população.
“Não podemos permitir que um serviço público essencial, que tem sido alvo de tantas reclamações da população, continue sendo prestado por quase 28 anos pela mesma empresa, sem a devida concorrência pública e transparência”, finalizou.
Mato Grosso
Ex-diretor da Unimed Cuiabá continuará como réu em processo sobre irregularidades contábeis
Justiça mantém ex-presidente da Unimed Cuiabá como réu em ação sobre supostas fraudes contábeis e rombo de R$ 400 milhões
O ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, continuará respondendo à ação penal que apura supostas fraudes contábeis e o envio de informações falsas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão foi proferida pelo juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, que rejeitou recursos apresentados por parte dos acusados e manteve o entendimento adotado em maio deste ano, quando negou os pedidos de absolvição antecipada.
De acordo com a denúncia, as irregularidades investigadas teriam causado um prejuízo estimado em R$ 400 milhões à cooperativa médica entre os anos de 2019 e 2023.
Além de Rubens, também são réus no processo Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, Jaqueline Proença Larréa Mees, Eroaldo de Oliveira, Tatiana Gracielle Bassan Leite e Ana Paula Parizotto. O grupo foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.
Os recursos analisados pelo magistrado foram apresentados pelas defesas de Ana Paula, Eroaldo, Tatiana e Jaqueline. Os advogados alegaram supostas falhas na decisão anterior, questionando a validade de provas, perícias e aspectos relacionados à colaboração premiada firmada por uma das acusadas.
Ao examinar os pedidos, o juiz concluiu que não havia qualquer erro, omissão ou contradição na decisão contestada. Segundo ele, as defesas buscaram apenas rediscutir questões já apreciadas pelo juízo, demonstrando inconformismo com as conclusões anteriormente adotadas.
Jeferson Schneider também manteve o entendimento de que a colaboração premiada firmada por Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma não apresentou fatos novos capazes de justificar a reabertura do prazo para manifestação dos demais acusados.
Outro pedido rejeitado foi o de inclusão, nos autos, de um vídeo contendo declarações do procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro durante uma assembleia da Unimed Cuiabá. Para o magistrado, o material não possui relação direta com os fatos apurados na ação penal.
Durante a tramitação dos recursos, defesa e acusação trocaram acusações sobre possíveis irregularidades processuais. Ao final da decisão, o juiz autorizou tanto os advogados dos réus quanto o Ministério Público Federal a obter cópias integrais dos autos para adoção das medidas que considerarem cabíveis perante as instâncias competentes.
Com a rejeição dos recursos, a ação penal segue seu curso regular na Justiça Federal, mantendo todos os acusados no processo enquanto prossegue a apuração das supostas irregularidades.
-
Mato Grosso7 dias atrásWanderley Cerqueira chega com 12 votos consolidados para eleição da Mesa Diretora em VG
-
Polícia7 dias atrásPai é preso suspeito de espancar e matar filha de 12 anos em VG
-
Cuiabá7 dias atrásExpoagro 2026 terá Simone Mendes, Zezé, Thiaguinho, Wesley Safadão e outros nomes de graça em Cuiabá
-
Primavera do Leste7 dias atrásPrefeitura entrega novos veículos para fortalecer atendimentos na saúde pública de Primavera do Leste
-
Cuiabá7 dias atrásAções de tapa-buracos interditam quatro espaços da UFMT em Cuiabá
-
Polícia7 dias atrás“Esganou até ela começar a espirrar sangue”, diz delegado sobre pai que matou filha em VG
-
Cuiabá4 dias atrásPrefeito anuncia quatro telões para os próximos jogos da Seleção durante festa nos bairros
-
Cuiabá7 dias atrásPELA PRIMEIRA VEZ PREFEITO CLAUDIO FERREIRA GARANTE ENTRADA GRATUITA TODOS OS DIAS NA EXPOSUL











