OAB
Pelo fim de inquéritos com duração indefinida
OAB
Gisela Cardoso*
Nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, em conjunto com o presidente do Conselho Federal da OAB e dos demais presidentes das Seccionais protocolizamos, junto ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, ofício que expressa uma preocupação institucional legítima da advocacia brasileira. Pedimos a conclusão de inquéritos de natureza expansiva, especialmente o Inquérito nº 4.781, que já está aberto há quase sete anos e ficou conhecido como o Inquérito das Fake News.
Inquéritos não podem se transformar em procedimentos de duração indefinida, com objeto excessivamente elástico e absorção sucessiva de fatos desconectados do núcleo original que justificou sua instauração. A Constituição de 1988 consagrou o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a duração razoável dos procedimentos como garantias fundamentais. Essas balizas não são obstáculos à Justiça, são as condições de sua legitimidade.
Quando uma investigação se prolonga por anos sem delimitação material precisa, a insegurança jurídica deixa de atingir apenas os investigados formais e passa a alcançar toda a sociedade. Autoridades, profissionais da imprensa, advogados e cidadãos passam a atuar sob um ambiente de incerteza que não se coaduna com o espírito republicano. Democracia não é apenas a capacidade de reagir a ataques, mas também a maturidade de restaurar a normalidade institucional com previsibilidade e respeito às garantias.
Para a advocacia, o tema tem contornos ainda mais sensíveis. As prerrogativas profissionais não são privilégios corporativos, mas instrumentos de proteção do cidadão. O sigilo profissional, o acesso aos autos e a preservação da confidencialidade entre advogado e cliente são pilares do direito de defesa. Sem essas garantias, enfraquece-se a própria administração da Justiça.
O ofício protocolizado requer providências voltadas à conclusão de inquéritos de natureza expansiva e a não instauração de novos procedimentos com conformação indefinida, além da designação de audiência para diálogo institucional. Não se trata de confronto entre instituições, mas de cooperação republicana. A OAB Mato Grosso reafirma seu compromisso inegociável com a democracia, com a legalidade estrita e com a centralidade da Constituição.
O Brasil precisa de estabilidade, serenidade e confiança nas instituições. E confiança se constrói com transparência, limites claros e respeito às garantias fundamentais. Defender esses princípios é proteger a advocacia, mas, sobretudo, é proteger cada cidadão brasileiro.
*Gisela Cardoso é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso.
OAB
TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa a advocacia que foi comunicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) que, com a desativação do sistema e-DOC Viewer, o protocolo de petições intercorrentes em processos físicos não migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ser feito por e-mail. A mudança vale apenas para processos físicos que ainda não foram migrados para o PJe. Os processos eletrônicos continuam tramitando normalmente pelo sistema PJe.
A descontinuação do e-DOC Viewer foi comunicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em razão da defasagem tecnológica da ferramenta e dos riscos à segurança da informação. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou a retirada antecipada do sistema de produção, motivada por ataques cibernéticos na plataforma.
Com isso, o TRT/MT adotou novo fluxo para o recebimento das petições:
Varas de Cuiabá
As petições deverão ser enviadas ao Setor de Atendimento e Protocolo, pelo e-mail sap@trt23.jus.br. Após o recebimento, os documentos serão protocolados e encaminhados à unidade judiciária competente.
Demais Varas de Mato Grosso
A advocacia deve ficar atenta às mudanças, para evitar prejuízos ao regular protocolo das petições nos processos físicos remanescentes.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Comunicação Social do TRT/MT)
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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