Mato Grosso

Paciente com leucemia obtém direito a remédio que custa mais de R$ 120 mil

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Paciente com Leucemia Linfocítica Crônica garantiu o custeio do medicamento Pirtobrutinibe (Jaypirce), prescrito após falha de outras terapias.
  • A caixa com 60 comprimidos de 100 mg pode custar entre R$ 99,7 mil e R$ 121,1 mil.

Uma paciente diagnosticada com Leucemia Linfocítica Crônica garantiu na Justiça a manutenção da liminar que obriga o plano de saúde a custear o medicamento Pirtobrutinibe (Jaypirce), na dose prescrita de 200 mg por dia. O tratamento, indicado após a falha de diversas linhas terapêuticas, havia sido negado administrativamente sob a justificativa de que não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a indicação específica. A embalagem do medicamento, na apresentação de 100 mg com 60 comprimidos, é encontrada no mercado com preços que variam de R$ 99.702,90 a R$ 121.114,45.

A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que votou pelo desprovimento do agravo interposto pela operadora.

Segundo os autos, a paciente apresenta mutação TP53, considerada forma mais agressiva da doença, e já foi submetida a múltiplos protocolos quimioterápicos sem sucesso. Relatório médico aponta progressão tumoral e indica o Pirtobrutinibe como alternativa terapêutica viável diante da inexistência de tratamento eficaz previsto no rol da ANS.

No recurso, o plano de saúde alegou que o medicamento não atende aos critérios da Diretriz de Utilização Técnica (DUT nº 64) e que sua concessão violaria a taxatividade do rol, além de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Também sustentou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe interpretação mais favorável ao beneficiário. Ressaltou ainda que o direito à saúde possui proteção constitucional e que, no caso concreto, estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

O voto menciona entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que, tratando-se de medicamento antineoplásico indicado para tratamento de câncer, a cobertura é obrigatória, independentemente da discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. A decisão também observa os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.265 e pela Lei nº 14.454/2022.

O argumento de impacto financeiro apresentado pela operadora foi afastado. Segundo o relator, eventual prejuízo econômico pode ser discutido posteriormente, enquanto o risco à vida e à saúde da paciente é imediato e pode gerar danos irreversíveis.

Processo nº 1045372-98.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cuiabá

Ilde Taques intensifica articulação para disputar presidência da Câmara de Cuiabá

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O vereador Ilde Taques (Podemos) afirmou nesta quinta-feira (16) que continua em articulação para viabilizar sua candidatura à Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá. Segundo ele, o momento é de intensificar o diálogo com os demais vereadores, independentemente de posicionamento político, com o objetivo de consolidar apoios até a votação.

Taques ressaltou que o processo depende de construção coletiva e que a definição passa, necessariamente, pela capacidade de articulação dentro da Casa.

“É um processo eleitoral, como todos os outros. Até o dia da eleição, a gente tem que trabalhar o voto. São 27 vereadores; independentemente de base ou posição independente, todos votam. E a gente, até o dia 25, vai continuar trabalhando esse voto dos pares”, afirmou.

Ilde também detalhou a composição da chapa que vem sendo construída, reunindo parlamentares de diferentes partidos. A vereadora Paula Calil (PL) foi convidada para assumir a primeira secretaria, enquanto Eduardo Magalhães (Republicanos) deve ficar com a vice-presidência e Michelly Alencar (União) com a segunda vice-presidência.

“Nós estamos definindo apenas uma vaga de segundo secretário. Hoje nós temos a cabeça de chapa com Ilde, presidente. A vereadora Paula foi convidada para ser primeira secretária. O vereador Eduardo Magalhães, como vice-presidente. E a vereadora Michelly como segunda vice-presidente”, explicou

Ao comentar a possibilidade de mudança no regimento interno que permitiria reeleições consecutivas, o vereador demonstrou preocupação com os impactos para a democracia.

“Isso seria um retrocesso para a Câmara Municipal de Cuiabá. Se isso acontecer, o presidente pode ficar seis anos no poder, se perpetuando. Isso é muito ruim para a democracia e para o cidadão cuiabano. Imaginem só seis anos com o mesmo presidente. Eu não acredito que isso vá acontecer”, concluiu.

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