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Paciente com leucemia obtém direito a remédio que custa mais de R$ 120 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Paciente com Leucemia Linfocítica Crônica garantiu o custeio do medicamento Pirtobrutinibe (Jaypirce), prescrito após falha de outras terapias.
  • A caixa com 60 comprimidos de 100 mg pode custar entre R$ 99,7 mil e R$ 121,1 mil.

Uma paciente diagnosticada com Leucemia Linfocítica Crônica garantiu na Justiça a manutenção da liminar que obriga o plano de saúde a custear o medicamento Pirtobrutinibe (Jaypirce), na dose prescrita de 200 mg por dia. O tratamento, indicado após a falha de diversas linhas terapêuticas, havia sido negado administrativamente sob a justificativa de que não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a indicação específica. A embalagem do medicamento, na apresentação de 100 mg com 60 comprimidos, é encontrada no mercado com preços que variam de R$ 99.702,90 a R$ 121.114,45.

A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que votou pelo desprovimento do agravo interposto pela operadora.

Segundo os autos, a paciente apresenta mutação TP53, considerada forma mais agressiva da doença, e já foi submetida a múltiplos protocolos quimioterápicos sem sucesso. Relatório médico aponta progressão tumoral e indica o Pirtobrutinibe como alternativa terapêutica viável diante da inexistência de tratamento eficaz previsto no rol da ANS.

No recurso, o plano de saúde alegou que o medicamento não atende aos critérios da Diretriz de Utilização Técnica (DUT nº 64) e que sua concessão violaria a taxatividade do rol, além de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Também sustentou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe interpretação mais favorável ao beneficiário. Ressaltou ainda que o direito à saúde possui proteção constitucional e que, no caso concreto, estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

O voto menciona entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que, tratando-se de medicamento antineoplásico indicado para tratamento de câncer, a cobertura é obrigatória, independentemente da discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. A decisão também observa os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.265 e pela Lei nº 14.454/2022.

O argumento de impacto financeiro apresentado pela operadora foi afastado. Segundo o relator, eventual prejuízo econômico pode ser discutido posteriormente, enquanto o risco à vida e à saúde da paciente é imediato e pode gerar danos irreversíveis.

Processo nº 1045372-98.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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OAB-MT se reúne com Governo e requer prioridade na conclusão da reforma de parlatórios no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde

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Foto da Notícia:  OAB-MT se reúne com Governo e requer prioridade na conclusão da reforma de parlatórios no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde

imgDando continuidade ao trabalho de aprimoramento dos parlatórios em todo o Estado, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Giovane Santin, e a presidente da 21ª Subseção, Danusa Oneda, se reuniram, nesta quinta-feira (15), em Cuiabá, com representantes da Casa Civil para tratar sobre a reforma nos parlatórios do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde.

 

De acordo com Santin, o trabalho da OAB-MT, em parceria com diversas Subseções, já apresenta resultados positivos, e os avanços começam a transformar a realidade desses espaços essenciais para o exercício da advocacia criminal.

“A atuação da Ordem busca assegurar que os parlatórios ofereçam condições dignas e adequadas para o atendimento jurídico, indispensável à garantia do direito de defesa”, ressalta.

 

Ele coordena o Grupo de Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Prisional, criado pela Seccional para monitorar as unidades prisionais e atuar em defesa das prerrogativas da advocacia e dos direitos das pessoas custodiadas. 

 

Para Danusa Oneda, a reunião foi importante para avançar nas tratativas e firmar o compromisso de priorizar as adequações. A presidente também destaca que os novos parlatórios, além de atenderem a uma demanda direta da advocacia, contarão com salas para atendimento de saúde das pessoas privadas de liberdade e contribuirão para otimizar o trabalho da Polícia Penal, uma vez que a estrutura ficará anexa ao complexo já existente.

 

Participaram da reunião o diretor-tesoureiro da OAB Lucas, Fábio Nascimento, e o representante do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) na Subseção, Helton Hellmann.

 

A comitiva da OAB-MT foi recebida pelo assessor especial e chefe de unidade estratégica de assessoria da Casa Civil, Edu Pascoski, ex-prefeito de Itanhangá, município que compõe a 21ª Subseção.

—

 

Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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