Mato Grosso
Pivetta comenta afastamento de diretor da PF: “Precisamos que as instituições funcionem no Brasil”
Mato Grosso
Ao comentar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o governador de Mato Grosso e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos), concordou com a decisão e afirmou que é necessário que as instituições brasileiras cumpram suas respectivas funções. Andrei foi afastado na manhã desta terça-feira (8), por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, após suspeitas de que a PF estaria produzindo e compartilhando relatórios de inteligência ilegais para monitorar ministros do próprio STF e outras autoridades.
“Se o Supremo decidiu, o Supremo tem poderes pra isso e o que nós precisamos no Brasil é que as instituições funcionem. O Supremo faça a sua parte, o Judiciário faça a sua parte, o Executivo faça a sua, o Legislativo faça a sua, cada um cumprindo a sua função. Vai ser muito bom pro Brasil se as instituições funcionarem todos os dias, corrigindo o que tem que corrigir, melhorando o que tem que melhorar. Nós somos favoráveis a que isso aconteça”, disse o governador à imprensa.
Na decisão de afastamento do diretor-geral da PF, André Mendonça afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” por parte da corporação durante mais de 30 dias.
A medida ocorre em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do extinto Banco Master. O nome de Andrei Rodrigues apareceu em mensagens atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro, dono do banco, que está preso desde março deste ano.
Na mesma decisão, Mendonça também determinou o afastamento do delegado federal Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal
O relator justificou que o afastamento preventivo do diretor-geral seria necessário para impedir que as atividades policiais “continuem sendo vilipendiadas”.
A decisão de Mendonça foi submetida ao referendo da Segunda Turma do STF, que formou maioria para manter a medida.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux anteciparam seus entendimentos e acompanharam integralmente a decisão do relator. Antes da formação da maioria, Gilmar Mendes havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
Com o pedido de vista de Gilmar, o julgamento foi suspenso. No entanto, o afastamento imediato de Andrei Rodrigues continua em vigor. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar da votação.
A Segunda Turma do STF é composta por cinco ministros, ou seja, três votos favoráveis são suficientes para formar a maioria necessária para manter Andrei Rodrigues afastado da PF.
Crise no STF
Na última semana, o ministro André Mendonça, relator das investigações sobre o Banco Master, retirou o sigilo do relatório da PF e revelou diálogos entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, expondo ligações e conversas, inclusive às vésperas da prisão do banqueiro, que chegou a pedir orientações ao ministro sobre sair do país dois dias antes de ser preso.
O nome de Andrei Rodrigues também apareceu em meio às mensagens.
Após a retirada do sigilo, Alexandre de Moraes passou a acusar André Mendonça de improbidade administrativa e abuso de autoridade.
Mato Grosso
Zé Medeiros diz que decisão de Moraes é ilegal e recorre contra divisão de tempo com Janaina
O candidato a senador, Zé Medeiros (PL), recorreu da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou a divisão igualitária entre os tempos do bolsonarista e de sua companheira de chapa, Janaina Riva (MDB).
Segundo o candidato, a decisão de Moraes desobedeceu o artigo 161 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou de citar os beneficiários, dispensou a Procuradoria-geral da República (PGR) e julgou a reclamação procedente.
“O resultado da decisão é a subtração de 11,43s do tempo do Agravante em cada programa em bloco e de cerca de 26 inserções, parcelas geradas exclusivamente pela representação parlamentar do PARTIDO LIBERAL e transferidas a candidatura indicada por outra legenda”
O candidato ainda citou que a divisão do tempo da coligação foi definida em reunião da federação que dividiu o tempo igualitariamente de acordo com a representação de cada partido.
“Às vésperas do início da veiculação, e para que o primeiro programa não fosse comprometido, as coordenações ajustaram partilha mais favorável à candidata, com renúncia do PARTIDO LIBERAL a 9,70s que lhe caberiam no rateio do remanescente. O Agravante ficou com 1min12,64s e 169 inserções, e a candidata com 49,78s e 116 das 285 inserções, ou seja, 59,34% e 40,66% do tempo em bloco”
A defesa de Medeiros argumenta que, após a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, Janaina ficou com 40,66% do tempo de programa em bloco e 40,70% das inserções, patamar que supera os 30% estabelecidos pela legislação.
Segundo o candidato, não houve nenhum critério por gênero adotado para definir o tempo, mas a representatividade de cada partido.
“O critério adotado é neutro quanto ao gênero. Nenhuma parcela foi reduzida em razão do sexo da candidata, e o mesmo cálculo produziria idêntico resultado se a candidatura do MDB fosse masculina, ou se a candidatura do PARTIDO LIBERAL fosse feminina. O que define a divisão é a representação parlamentar de cada legenda”
Com o agravo interno protocolado, caso deve ser remetido ao plenário da 1ª Turma do STF.
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