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Plano de saúde não pode limitar terapias para criança com autismo, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal manteve obrigação de plano custear tratamento completo, sem limite de sessões.
  • Entendimento reforça direitos de pacientes com TEA e restringe negativas abusivas.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) garantiu que uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenha acesso a tratamento multidisciplinar completo, sem limitação de sessões pelo plano de saúde. O caso chama a atenção para práticas ainda comuns no setor e reforça o direito à continuidade terapêutica.

A Quarta Câmara de Direito Privado negou, por unanimidade, o recurso da operadora e manteve a decisão de primeira instância que determinou o custeio integral das terapias indicadas por médico. A relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a interrupção ou restrição do tratamento pode comprometer o desenvolvimento da criança.

Teleconsulta e prescrição médica

Entre os argumentos apresentados pelo plano de saúde estava a suposta invalidade do laudo médico por ter sido emitido via teleconsulta. O colegiado afastou a alegação e reconheceu que esse tipo de atendimento é regulamentado e possui validade legal, desde que realizado por profissional habilitado.

O voto também ressaltou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora questionar a especialidade do profissional ou substituir o critério clínico adotado.

Limitação de sessões é abusiva

Outro ponto central foi a tentativa de restringir o número de sessões terapêuticas e classificar o método indicado como experimental. Para o Tribunal, esse tipo de limitação é abusivo, especialmente em casos de TEA, que exigem acompanhamento contínuo e individualizado.

A decisão se baseou em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no entendimento consolidado dos tribunais superiores, que asseguram cobertura ampla para tratamentos ligados ao autismo. Com isso, fica mantida a obrigação de fornecer todas as terapias prescritas, sem cortes ou restrições indevidas.

Processo nº 1038493-75.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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OAB-MT se manifesta sobre denúncia

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Foto da Notícia: OAB-MT se manifesta sobre denúncia

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) tomou ciência, nesta quinta-feira (21), de uma denúncia de importunação sexual feita por uma advogada da OAB da Bahia contra um conselheiro federal da OAB-MT.

 

Diante do ocorrido, a instituição já solicitou acesso à integralidade dos fatos do caso, cuja tramitação, por competência, ocorre no âmbito da OAB Nacional. No plano estadual, a OAB-MT adotará todas as providências cabíveis.

 

A OAB-MT reitera seu compromisso inabalável com a ética e o respeito, repudiando veementemente toda e qualquer ação de assédio contra a mulher, seja ele moral, sexual ou decorrente de discriminação de gênero. Institucionalmente, a Seccional não tolera condutas que atentem contra a dignidade da advocacia e os direitos fundamentais das mulheres.

 

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