Mato Grosso

Primeira-dama de MT participa do Mutirão da Cidadania e Mutirão SER Família em Araguaiana e Pontal do Araguaia nesta terça (15)

Publicado em

Mato Grosso

A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e o secretário de Estado de Assistência Social (Setasc), Klebson Haagsma, participam nesta terça-feira (15.7) dos mutirões SER Família e da Cidadania em Araguaiana e Pontal do Araguaia.

As ações incluem o cadastramento de famílias para análise e possível inclusão no programa SER Família, além da oferta de serviços gratuitos à população, como emissão de segunda via de certidões (nascimento, casamento e óbito), fotos 3×4 e plastificação de documentos.

Durante as agendas, também serão entregues cestas de alimentos, filtros de água, cobertores, brinquedos e kits de doces, por meio do programa SER Família Solidário.

Serviço

Mutirão da Cidadania e SER Família – Araguaiana
Horário: 15 horas
Local: CRAS Araguaiana – Rua Inocêncio Dias, nº 12, Bairro São José

Mutirão da Cidadania e SER Família – Pontal do Araguaia
Horário: 17 horas
Local: Prefeitura Municipal – Rua Finlândia, s/nº, Bairro Maria Joaquina, Pontal do Araguaia

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Governo de MT prorroga diferimento do ICMS para fertilizantes e mantém benefício até dezembro de 2026

Publicados

em

O Governo de Mato Grosso publicou decreto que prorroga o diferimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações internas com fertilizantes, adubos e insumos utilizados na produção agropecuária, mantendo o tratamento tributário até 31 de dezembro de 2026.

A nova regulamentação incorpora autorizações previstas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e ajusta a legislação estadual às mudanças recentes no tratamento tributário aplicado ao setor. Entre os principais pontos, o decreto dispensa a exigência de estorno proporcional do crédito do ICMS nas operações de importação de fertilizantes e insumos, desde que as saídas subsequentes estejam alcançadas pela redução da base de cálculo prevista na legislação.

Para ter direito à dispensa do estorno, o contribuinte deverá comprovar o efetivo recolhimento do ICMS incidente sobre a importação para Mato Grosso. Além disso, as mercadorias importadas deverão ser destinadas ao uso em processo industrial ou produtivo de estabelecimento localizado no Estado ou à comercialização exclusiva em operações internas.

O decreto também estabelece limites e critérios para a manutenção do crédito do imposto. O valor do crédito de ICMS fica limitado a 4% sobre o valor das entradas dos fertilizantes e insumos, sendo vedada a restituição ou compensação de valores já recolhidos. A dispensa não se aplica ao crédito decorrente do serviço de transporte das mercadorias, hipótese em que o estorno permanece obrigatório.

A medida preserva o equilíbrio fiscal e garante previsibilidade ao setor produtivo, ao mesmo tempo em que mantém uma alternativa tributária compatível com a carga definida nacionalmente para fertilizantes.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, o ajuste na legislação assegura segurança jurídica aos contribuintes e mantém a competitividade do agronegócio mato-grossense.

“Estamos adequando a legislação estadual às regras nacionais, garantindo clareza, segurança jurídica e controle fiscal. O diferimento do ICMS para fertilizantes é um instrumento importante para reduzir custos de produção, mas sempre com critérios bem definidos e acompanhamento para preservar o equilíbrio das contas públicas”, destacou.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA