Mato Grosso
Servidores ativos de MT têm até 30 de novembro para realizar recadastramento obrigatório de 2025
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), realiza até 30 de novembro o recadastramento obrigatório dos servidores públicos ativos e empregados estaduais. O não cumprimento da atualização cadastral resultará na suspensão do pagamento.
O recadastramento é uma determinação legal e tem como finalidade garantir a regularidade e a transparência das informações funcionais. O objetivo é corrigir, atualizar e ampliar dados pessoais, funcionais e de qualificação do servidor, garantindo maior eficiência e transparência à Administração Pública.
O procedimento é obrigatório para servidores efetivos civis, comissionados, requisitados, cedidos, permutados, afastados ou licenciados, além de militares, empregados públicos, contratados temporários, residentes técnicos e estagiários.
A atualização não se aplica a aposentados e pensionistas, que já realizam processo próprio de comprovação de vida junto ao MT Prev, nem a servidores que ingressarem após o início do período de recadastramento. Nos casos de contratos temporários, estágios ou residências técnicas com término durante o prazo, o servidor deve concluir o procedimento antes do encerramento do vínculo.
A atualização deve ser feita diretamente nos Portais do Servidor ou do Recadastramento. Caso o servidor tenha esquecido a senha, basta acionar a opção “Esqueci minha senha” e seguir as instruções encaminhadas ao e-mail cadastrado no sistema.
Para quaisquer dúvidas, bem como se o e-mail não estiver atualizado ou não for reconhecido, o servidor deve procurar a unidade setorial de Gestão de Pessoas de sua lotação para regularizar as informações.
Serviço
Faça sua atualização cadastral até 30 de novembro, pelos portais do Servidor ou do Recadastramento.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT manifesta apoio à advogada Áricka Cunha
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifesta solidariedade à advogada goiana Árícka Rosália Alves Cunha, que sofreu, nesta quinta-feira (16), grave violação de prerrogativas.
Em circunstâncias incompatíveis com a legislação vigente, o delegado de Polícia Civil Christian Zilmon Mata dos Santos invadiu seu escritório, em Pirenópolis, e efetuou sua prisão.
A advogada havia se manifestado em redes sociais sobre a atuação do delegado em procedimento anterior. Em resposta, ele adotou medidas arbitrárias.
A OAB-MT expressa seu mais absoluto repúdio ao ato, que afronta a inviolabilidade do escritório de advocacia e desrespeita as garantias previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), especialmente no que se refere às hipóteses legais de prisão de advogados no exercício profissional.
Ressalta-se, ainda, a gravidade da condução com uso de algemas, em circunstância injustificável.
Diante dos fatos, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, parabeniza a atuação firme, célere e institucional do Sistema OAB, em especial da OAB-GO, do CFOAB e do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas, pelas providências imediatas adotadas para apuração e responsabilização dos envolvidos.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
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