Mato Grosso
TCE-MT julga regulares contas de gestão da Secel-MT
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão da a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Estado d (Secel-MT), referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (30).
Ao apresentar seu voto, o conselheiro-relator destacou os aspectos positivos da gestão fiscal da pasta. “Destaco que restou demonstrado o equilíbrio na execução orçamentária, bem como não foram identificadas irregularidades relativas a despesas”, afirmou.
Antonio Joaquim afastou a irregularidade inicialmente apontada pela equipe técnica com relação à divergência entre o Balanço Patrimonial e o Inventário de Bens, pois considerou a inconsistência devidamente esclarecida pela unidade responsável.
Porém, manteve o achado referente à ausência de disponibilização de documentos e informações no Portal da Transparência, emitindo determinação à atual gestão da Secel para regularização da irregularidade. “Determino que, no prazo de 90 dias, disponibilize em seu Portal da Transparência as informações e documentos pertinentes aos processos licitatórios, de dispensa de licitação e de adesões às atas de registro de preços.”
Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela regularidade das contas anuais de gestão da Secel-MT, exercício de 2024. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
OAB
OAB-MT garante desbloqueio de contas de sociedade advocatícia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) atuou como amicus curiae em Agravo de Instrumento que discute a legalidade do bloqueio de contas bancárias de uma sociedade de advocacia e garantiu liminar determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros.
A presidente Gisela Cardoso ressalta que esta é mais uma decisão favorável à advocacia mato-grossense com a atuação da OAB de Mato Grosso na defesa das prerrogativas. “Este resultado é fruto de um trabalho institucional célere, exemplar e conjunto da Procuradoria-Geral, da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.”
No processo, a OAB-MT sustentou que o bloqueio de conta bancária pertencente a uma sociedade de advocacia, sem a prévia apuração de eventual responsabilidade própria e sem observância do devido processo legal, possui reflexos que extrapolam o caso concreto, podendo atingir toda a advocacia.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, reforça que “esta é uma questão que alcança garantias fundamentais para o exercício da advocacia e que pode repercutir em situações semelhantes, afetando profissionais e sociedades advocatícias”.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida concedeu tutela recursal para suspender os efeitos da determinação que havia autorizado a constrição patrimonial da sociedade de advocacia, determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros eventualmente alcançados pela ordem judicial até o julgamento do mérito do recurso.
Para o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, a decisão reforça a importância da atuação institucional da Ordem e representa significativo reconhecimento das garantias constitucionais e legais que asseguram o livre exercício da advocacia.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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