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TSE rejeita novo recurso e mantém inelegibilidade de Nicássio Barbosa em Cuiabá

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, rejeitou mais uma tentativa de Nicássio Barbosa (MDB) de reverter a inelegibilidade e validar os 2.975 votos recebidos na eleição de 2024 para a Câmara Municipal de Cuiabá. A decisão foi proferida no último domingo (8) e mantém inalterada a composição atual do Legislativo da capital.

Irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), Nicássio teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em razão de condenação criminal transitada em julgado por tentativa de homicídio. O crime ocorreu em outubro de 2000, quando ele tentou matar o então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos (PT), em Cuiabá. Pela condenação, Nicássio foi sentenciado a nove anos e oito meses de prisão.

Mesmo tendo concorrido ao pleito, os votos recebidos foram “congelados” em razão da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei das Inelegibilidades, que estabelece prazo de oito anos de restrição aos direitos políticos após o cumprimento da pena.

Defesa alegou erro no cálculo da pena

Após sucessivas tentativas frustradas, Nicássio ingressou com Recurso Extraordinário no TSE alegando que o Estado teria cometido erro no cálculo da execução penal, o que teria resultado em excesso no tempo de cumprimento da pena. Segundo a defesa, esse equívoco violaria os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade caso fosse utilizado para prolongar o período de inelegibilidade.

O argumento central foi baseado em decisão do Judiciário estadual que reconheceu que Nicássio cumpriu, ao todo, 10 anos, cinco meses e oito dias de sanção penal — período superior ao fixado na sentença. O excesso teria ocorrido porque medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno, não teriam sido corretamente computadas à época.

Com base nesse entendimento, o Juízo das Execuções Penais de Cuiabá emitiu, em 18 de dezembro de 2025, uma nova certidão apontando que o término efetivo da pena deveria ter ocorrido em 30 de novembro de 2015. A partir dessa data, a defesa sustentou que o prazo de oito anos de inelegibilidade teria se encerrado em 29 de novembro de 2023, tornando Nicássio apto a disputar o pleito municipal de 2024.

Marco temporal foi decisivo

Ao analisar o recurso, a ministra Cármen Lúcia rejeitou os argumentos e destacou que o novo cálculo da pena foi apresentado fora do marco temporal permitido pela legislação eleitoral. Segundo a jurisprudência do TSE, alterações fáticas ou jurídicas capazes de afastar a inelegibilidade só podem ser consideradas até a data do primeiro turno da eleição — o que não ocorreu no caso.

Além disso, a magistrada apontou a ausência do requisito do prequestionamento, uma vez que as supostas violações constitucionais alegadas pela defesa não foram devidamente debatidas nas instâncias anteriores, o que inviabiliza a análise do mérito em Recurso Extraordinário.

A ministra também lembrou que, no fim de janeiro, já havia negado agravo apresentado com o mesmo objetivo, reafirmando o entendimento de que a condenação criminal e o momento da apresentação dos novos documentos impedem a reversão da inelegibilidade.

Impacto político evitado

Com a manutenção da decisão, os votos de Nicássio seguem invalidados e não haverá alteração na composição da Câmara Municipal de Cuiabá. Caso o recurso tivesse sido acolhido, o MDB poderia ampliar sua bancada, atualmente restrita a uma única cadeira, ocupada pelo vereador Marcrean Santos, em seu terceiro mandato.

A eventual validação dos votos também teria impacto direto sobre o PL, partido que perderia uma vaga — o vereador Chico 2000, o menos votado entre os eleitos da sigla, seria atingido pela redistribuição.

Nicássio acumula uma série de decisões desfavoráveis na Justiça Eleitoral, e, com a nova negativa do TSE, as chances de reverter o indeferimento do registro se tornam ainda mais remotas. A decisão reforça o entendimento da Corte sobre o rigor no cumprimento dos prazos legais e na aplicação da Lei da Ficha Limpa, especialmente em casos envolvendo condenações criminais graves.

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Cuiabá

Katiuscia descarta candidatura de Paula Calil e diz que chapa de Ilde Taques “já tem 20 votos”

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Vereadora por Cuiabá, primeira-secretária da Câmara de Vereadores, Katiuscia Mantelli (Podemos), disse em entrevista que a atual presidente da Casa de Leis, vereadora Paula Calil (PL), não é candidata à reeleição. Mantelli apoia para a disputa da nova Mesa seu colega de Parlamento e de partido, o vereador Ilde Taques.

A parlamentar argumentou que para que Paula Calil dispute a reeleição seria preciso fazer mudança no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o que – segundo Mantelli – não deve ocorrer ainda neste ano.

Apoiadora direta de Ilde Taques (Podemos), Katiuscia Mantelli aposta na chapa que vem sendo formada, com Paula Calil de primeira-secretária. Disse ainda que a candidatura de Taques já contabiliza o apoio de cerca de 20 vereadores.

“A reeleição da Paula depende de mudança no Regimento Interno, não acredito que isso ocorra esse ano. A gente também ouviu a presidente Paula falar várias vezes que ela não tem interesse em perpetuar no comando da Casa. Eu acredito que ela não muda de ideia sobre isso”, afirmou.

“Eu não tenho como fazer um compromisso com a Paula. Quando fizemos uma chapa 100% feminina, nós tivemos o apoio do vereador Ilde Taques. Política se faz com grupo. Na ocasião o vereador Ilde vinha construindo uma chapa, ela já tinha o apoio, mas recuou e me apoiou como primeira-secretária”, recordou Mantelli.

Sobre o apoio do prefeito Abílio Brunini (PL), para a reeleição de Paula Kalil, a vereadora foi direta: “a Paula não é o plano principal do prefito Abílio. Ela é o plano B, o plano principal era o Dilemário, como ele não conseguiu construir com o Dilemário, ele sugeriu a Paula. Nós estamos construindo com o vereador Ilde Taques e hoje temos aí cerca de 20 votos para a chapa com o Ilde e a Paula convidada para ser a primeira-secretária”.

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