Opinião
A fiscalização ambiental e o papel central do órgão licenciador
Opinião
A aplicação de sanções administrativas ambientais — previstas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008 — está diretamente vinculada à atuação fiscalizatória. Essas penalidades incluem advertência, multas, embargos, apreensão de bens e demolições. São instrumentos coercitivos, cuja legitimidade depende da observância do devido processo legal e do princípio da legalidade.
Como o Brasil é uma federação com competências ambientais compartilhadas entre União, estados e municípios, a Lei Complementar nº 140/2011 foi criada para organizar essa atuação conjunta. Um de seus principais avanços foi estabelecer critérios objetivos de repartição das competências administrativas ambientais, delimitando claramente as atribuições de cada ente, especialmente em relação ao licenciamento e à fiscalização.
O princípio estruturante da LC 140/2011 é a prevalência do órgão licenciador, ou seja, cabe ao ente que concedeu a licença ambiental exercer prioritariamente a fiscalização e aplicar eventuais sanções. Isso se justifica tanto por razões práticas — já que esse órgão detém conhecimento técnico sobre o empreendimento licenciado — quanto jurídicas, como forma de garantir segurança jurídica e evitar sobreposição de atuações.
A própria norma explicita essa diretriz em diversos dispositivos (arts. 7º, 8º, 9º e 17), reforçando que compete ao órgão licenciador instaurar os processos administrativos e aplicar penalidades. Tal diretriz é reconhecida inclusive pelo STF, como no julgamento da STA 286/BA, ao destacar a importância de evitar conflitos entre entes federativos na aplicação do poder de polícia ambiental.
Contudo, o julgamento da ADI 4.757 pelo Supremo, ao declarar a constitucionalidade da LC 140/2011 com interpretação conforme, gerou interpretações controversas. Há quem sustente que a decisão abriu espaço para uma atuação indistinta de todos os entes federados sobre qualquer empreendimento, inclusive licenciado por outro. Essa leitura, além de equivocada, ameaça o ordenamento racional construído pela própria lei.
O correto é reconhecer que a atuação supletiva de outro ente federativo só deve ocorrer em situações excepcionais, como omissão, inexistência ou ineficiência do órgão competente, ou em casos urgentes. Fora dessas hipóteses, deve prevalecer a atuação do órgão licenciador, como regra geral e fundamento da boa governança ambiental.
Fragilizar essa diretriz significa incentivar a desarticulação institucional, criando instabilidade jurídica e conflitos federativos — o oposto do que se espera de uma gestão ambiental eficiente. Ao invés de fortalecer o controle, o excesso de entes atuando simultaneamente fragiliza a autoridade estatal, compromete a previsibilidade regulatória e afasta investimentos.
A proteção ambiental exige responsabilidade clara, coordenação efetiva e respeito ao papel de cada ente federativo. A prevalência do órgão licenciador é, nesse sentido, uma pedra angular do federalismo ecológico brasileiro.
*Rodrigo Gomes Bressane é advogado, professor na FGV, especialista em Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio, ex-presidente da Comissão de Agronegócio da OAB-MT.
Opinião
Independência é também construir o futuro que queremos para o Brasil
Por Juca do Guaraná.
O 7 de Setembro é uma das datas mais importantes da nossa história. É o dia em que lembramos a Independência do Brasil, proclamada em 1822, e que representa um marco na construção da nossa soberania como nação.
Mas acredito que a Independência não deve ser lembrada apenas como um acontecimento do passado. Ela também nos convida a pensar sobre o Brasil que estamos construindo hoje e sobre o país que queremos deixar para as próximas gerações.
Ser independente também é ter a oportunidade de escolher o próprio caminho. É poder trabalhar, estudar, empreender, criar uma família, ter acesso à saúde, buscar uma vida melhor e acreditar que o esforço de cada cidadão pode fazer diferença.
E, para que isso aconteça, precisamos falar também de responsabilidade.
A política tem um papel fundamental nessa construção. Quem ocupa um cargo público precisa entender que recebeu uma missão: representar pessoas, ouvir suas necessidades e trabalhar para transformar demandas em ações.
No meu mandato como deputado estadual, tenho aprendido diariamente que as grandes necessidades de Mato Grosso estão, muitas vezes, nas coisas mais simples: uma unidade de saúde que precisa de estrutura, uma comunidade que necessita de melhorias, um produtor que precisa de apoio, uma família que busca mais oportunidades para seus filhos.
É por isso que acredito tanto na política feita perto das pessoas.
Mato Grosso é um estado construído pela força de gente trabalhadora. Gente que acorda cedo, enfrenta dificuldades, produz, empreende e não desiste. São essas pessoas que ajudam a construir a nossa história todos os dias.
Neste 7 de Setembro, portanto, minha homenagem é para todos os brasileiros e brasileiras que fazem a sua parte na construção do nosso país.
Que possamos valorizar nossa história, respeitar nossas diferenças e, acima de tudo, lembrar que o futuro do Brasil não é responsabilidade de uma pessoa só. É uma construção coletiva.
Que a nossa independência também seja a liberdade de sonhar, trabalhar e construir um futuro melhor.
Viva o Brasil!
*Lídio Barbosa, mais conhecido como Juca do Guaraná, é natural de Cuiabá, tem 48 anos, é casado, pai de três filhos e é formado em direito. Foi vereador da capital por três mandatos e eleito para a 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
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