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A fiscalização ambiental e o papel central do órgão licenciador

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A fiscalização ambiental é uma das principais ferramentas de concretização do direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição. Seu objetivo é garantir que atividades com potencial de impacto ambiental cumpram os padrões legais, prevenindo, corrigindo ou punindo condutas lesivas à natureza. Essa fiscalização pode ocorrer de forma direta, no local da atividade, ou indireta, por meio da análise de documentos, dados e imagens — com o auxílio de tecnologias como drones, satélites e softwares.

A aplicação de sanções administrativas ambientais — previstas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008 — está diretamente vinculada à atuação fiscalizatória. Essas penalidades incluem advertência, multas, embargos, apreensão de bens e demolições. São instrumentos coercitivos, cuja legitimidade depende da observância do devido processo legal e do princípio da legalidade.

Como o Brasil é uma federação com competências ambientais compartilhadas entre União, estados e municípios, a Lei Complementar nº 140/2011 foi criada para organizar essa atuação conjunta. Um de seus principais avanços foi estabelecer critérios objetivos de repartição das competências administrativas ambientais, delimitando claramente as atribuições de cada ente, especialmente em relação ao licenciamento e à fiscalização.

O princípio estruturante da LC 140/2011 é a prevalência do órgão licenciador, ou seja, cabe ao ente que concedeu a licença ambiental exercer prioritariamente a fiscalização e aplicar eventuais sanções. Isso se justifica tanto por razões práticas — já que esse órgão detém conhecimento técnico sobre o empreendimento licenciado — quanto jurídicas, como forma de garantir segurança jurídica e evitar sobreposição de atuações.

A própria norma explicita essa diretriz em diversos dispositivos (arts. 7º, 8º, 9º e 17), reforçando que compete ao órgão licenciador instaurar os processos administrativos e aplicar penalidades. Tal diretriz é reconhecida inclusive pelo STF, como no julgamento da STA 286/BA, ao destacar a importância de evitar conflitos entre entes federativos na aplicação do poder de polícia ambiental.

Contudo, o julgamento da ADI 4.757 pelo Supremo, ao declarar a constitucionalidade da LC 140/2011 com interpretação conforme, gerou interpretações controversas. Há quem sustente que a decisão abriu espaço para uma atuação indistinta de todos os entes federados sobre qualquer empreendimento, inclusive licenciado por outro. Essa leitura, além de equivocada, ameaça o ordenamento racional construído pela própria lei.

O correto é reconhecer que a atuação supletiva de outro ente federativo só deve ocorrer em situações excepcionais, como omissão, inexistência ou ineficiência do órgão competente, ou em casos urgentes. Fora dessas hipóteses, deve prevalecer a atuação do órgão licenciador, como regra geral e fundamento da boa governança ambiental.

Fragilizar essa diretriz significa incentivar a desarticulação institucional, criando instabilidade jurídica e conflitos federativos — o oposto do que se espera de uma gestão ambiental eficiente. Ao invés de fortalecer o controle, o excesso de entes atuando simultaneamente fragiliza a autoridade estatal, compromete a previsibilidade regulatória e afasta investimentos.

A proteção ambiental exige responsabilidade clara, coordenação efetiva e respeito ao papel de cada ente federativo. A prevalência do órgão licenciador é, nesse sentido, uma pedra angular do federalismo ecológico brasileiro.

*Rodrigo Gomes Bressane é advogado, professor na FGV, especialista em Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio, ex-presidente da Comissão de Agronegócio da OAB-MT.

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Biocombustíveis: o Antídoto Brasileiro frente à Crise Energética Global

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A história mostra que grandes crises energéticas costumam abrir caminhos para mudanças estruturais. Foi assim na década de 1970, quando o Brasil, pressionado pelo choque do petróleo, criou o Pró-Álcool e deu início a uma das cadeias produtivas mais eficientes do mundo. Agora, diante das incertezas no tabuleiro geopolítico e de uma nova escalada global dos combustíveis fósseis, o Brasil se encontra em uma posição singular, com a oportunidade de ampliar, avançar e consolidar uma maior participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional.

O mundo vive um cenário de instabilidade energética. Enquanto os tambores de guerra ecoam no Oriente Médio e as tensões escalam em regiões vitais para o suprimento de energia, o preço do barril de petróleo voltou a assombrar as economias globais, superando os US$ 100, impulsionado pelo risco de interrupções no fornecimento global. Isso impacta diretamente o custo do diesel, do transporte, dos fertilizantes e, consequentemente, de toda a cadeia produtiva.

No Brasil, esse efeito já é sentido no campo. O diesel mais caro pressiona o frete, encarece a produção, diminui a margem e reduz a competitividade. Mas, ao contrário de muitos países, temos uma vantagem estratégica clara, que ameniza estes impactos e pode ganhar muito mais protagonismo, passando a ser um verdadeiro triunfo contra a volatilidade do mercado internacional: os biocombustíveis.

Esse não é um ativo trivial. É, hoje, um diferencial competitivo e um escudo econômico.

O Brasil construiu, ao longo de décadas, com visão e persistência, a indústria de biocombustíveis mais sofisticada do mundo. Dispomos de matéria prima abundante, integração da cadeia produtiva, alta tecnologia de processamento e capacidade de escala como poucos países, sendo ambientalmente mais responsáveis, despontando ainda na vanguarda da descarbonização.

O etanol e o biodiesel, por exemplo, deixaram de ser apostas para se tornarem pilares da matriz energética nacional, com misturas obrigatórias entre as mais significativas do planeta. Além disso, a maior parte da frota nacional está preparada para utilizar diferentes combinações de combustíveis, o que dá flexibilidade ao sistema. Contudo, precisamos avançar muito mais para não sermos vítimas da subutilização do nosso potencial.

Mato Grosso é um exemplo claro disso. O estado é líder na produção de grãos e maior produtor de etanol de milho do País. Para se ter uma ideia, na produção total de etanol, saímos de 2,44 bilhões de litros na safra 19/20 – com equilíbrio de produção de etanol de cana de açúcar e de milho e devemos alcançar na safra 26/27, segundo dados do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) cerca de 8,44 bilhões de litros, sendo 86% desse montante oriundo da produção de etanol de milho, o que representa um aumento exponencial de 500% somente deste produto, no período. Nesse ínterim, o estado também praticamente dobrou sua produção de biodiesel, alcançando um recorde de 2,30 bilhões de litros em 2025, consolidando-se como segundo maior produtor do Brasil. Ou seja, temos matéria-prima, escala e tecnologia para ampliar ainda mais nossa participação na matriz energética nacional. O que falta, portanto, não é capacidade produtiva, mas decisão política.

Nesse contexto, a necessidade da ampliação agora da mistura de biodiesel ao diesel para 20% – o chamado B20 e do etanol na gasolina para 35% (E35), deixa de ser apenas uma agenda setorial e passa a ser uma decisão estratégica de Estado. Elevar a mistura de biocombustíveis aos combustíveis fósseis é uma medida concreta, de impacto imediato. Isso reduz a dependência de combustíveis fósseis importados, protege a economia das oscilações internacionais e ainda fortalece a cadeia produtiva nacional, gerando emprego e renda, atraindo investimentos e promovendo o desenvolvimento regional.

Diante de um cenário internacional marcado por incertezas, o Brasil não pode hesitar. Ampliar a participação dos biocombustíveis na matriz energética não é apenas desejável — é necessário. Sem contar que neste momento, por exemplo, o preço do óleo diesel A S10 importado está em R$ 6,40/litro, valor mais alto que o biodiesel, comercializado a R$ 5,15/litro, segundo dados oficiais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o que reafirma mais um benefício direto, com redução do valor final para o consumidor. Ou seja, precisamos fazer escolhas que fortaleçam a produção interna, reduzam as nossas vulnerabilidades, protejam o consumidor e reafirmem a autonomia do país em um mundo cada vez mais volátil.

Se há uma lição a ser tirada da atual crise energética global é que: depender excessivamente de fontes externas e concentradas de energia é um risco estratégico.

Nosso país é um gigante energético que ainda não despertou completamente para o seu próprio potencial. Temos todas as condições de estabelecer alternativas reais ao petróleo, com competitividade de mercado e produção 100% nacional. O que falta é transformar isso em política de Estado, com previsibilidade e regulamentação, que garantam segurança aos investimentos para ampliação da capacidade produtiva com confiança e estabilidade.

O futuro da energia está sendo disputado agora. E, graças à sua trajetória, o Brasil já saiu na frente nesta competição. Temos o remédio nas mãos. Temos biocombustíveis. É hora de usar essa vantagem estratégica para proteger nossa economia e mostrar que o futuro, além de verde, é produzido em solo brasileiro!

• Por: Cidinho Santos, ex-senador por MT, empresário do agronegócio e CEO do Grupo MC Empreendimentos e Participações

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